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(DOC. VP 882.2505.5332.5327)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.

Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; II. Diante do posicionamento do STJ, não é admissível a suspensão do fornecimento de energia em razão de débitos pretéritos; III. O custo administrativo adicional, nos termos da Resolução da ANEEL 414/2010, há que corresponder, no

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