(DOC. VP 593.7651.2304.6844)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA DE CONSUMO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.
Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; II. Diante do posicionamento do STJ, não é admissível a suspensão do fornecimento de energia em razão de débitos pretéritos; III. Tendo em vista que o critério adotado para cobrança pela ré não demonstra regularidade e proporciona
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