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(DOC. VP 193.7134.1005.0600)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Súmula 83/STJ. Análise de divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei 8.880/1994. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - O STJ tem entendimento firmado de que eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão equivocada da moeda deve ser apurada em liquidação de

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