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(DOC. VP 181.9780.6000.6700)

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Superávit de 1999. Regulamento aplicável.

«Esta colenda 7ª Turma, em acórdão proferido no processo TST-AIRR-709-47.2012.5.05.0035 (DEJT de 29/09/2017), firmou tese no sentido de que as regras estabelecidas no Lei 6.435/1977, art. 46 e no Decreto 81.240/1978, art. 34 são claras em dispor que o resultado do exercício será destinado, inicialmente, à constituição de uma reserva de contingência até o limite de 25% do valor da reserva matemática, e, havendo superávit (sobra), «ao reajustamento de benefícios acima dos valores e

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