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diferenca pela dobra

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Doc. VP 145.3720.6014.6000

251 - TJSP. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico financeiro. Construção de moradia popular. Ajuizamento contra a cdhu. Prejuízo decorrente de dilação de cronograma físico-financeiro por falta de reajuste «pro rata tempore decorrente da Lei 8880/94. Implantação do plano real. Afastamento da improcedência da indenizatória pela prescrição quinquenal, em face da procedência da rescisória. Ausência de comprovação do alegado prejuízo. Insuficiência da assertiva de aumento de custos indiretos e prejuízo com a aplicação de índice setorial. Superação, por convenção das partes, de eventuais diferenças de custos de obra, de reajuste de preços ou de reflexos da conversão da moeda no valor contratado. Desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes não evidenciado. Indenização indevida. Rescisória procedente para anular o acórdão e julgar novamente a apelação, desta feita para negar provimento à apelação.

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Doc. VP 396.4475.8478.7200

252 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.

O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, entendeu que, ainda que o autor dirigisse o veículo quando iam realizar as reportagens, isso não tem o condão de caracterizar o acúmulo de função alegado. Asseverou que a Lei 6.615/1978 e o Decreto 82.284/1979 não asseguram diferenças por acúmulo de função de motorista e não excluem a possibilidade de serem exercidas outras funções para viabilizar o desempenho da atividade própria. Nesse contexto, vê-se que a improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. O Tribunal Regional concluiu que, no que diz respeito aos descontos realizados a título de «estouro (sic) do mês anterior e «Rev salariais jornalistas, durante a instrução, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da realização destes, sequer os mencionando em sua peça de defesa. Nesse contexto, permanece ileso o CLT, art. 462. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2045.1600

253 - TST. Prescrição. Diferenças salariais. Promoções por merecimento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 716.3841.5218.6317

254 - TST. I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DEVIDAMENTE EFETUADO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, reputando-o deserto, sob o fundamento de que «não foram respeitadas as dimensões previstas para a transmissão via e-DOC - 210 x 297 mm (tamanho A4), conforme estipulado no §2º do art. 4º do Provimento GP 02/2012 da Presidência deste Regional - ficando impossibilitada a correta visualização da guia de depósito de fl. 396 e ensejando sua invalidade como meio de comprovação do pagamento do depósito recursal". Outrossim, a Corte de origem reconheceu a deserção do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada, por entender que «a recorrente providenciou chegar aos autos apenas o comprovante do recolhimento do depósito recursal no valor de R$ 919,79, em valor inferior ao fixado". Ocorre que, no caso, mostrou-se regular o recolhimento do depósito recursal, uma vez que realizado no prazo legal e no valor determinado, com indicação do número do processo e nome das partes. Cumpre registrar que foi reconhecida a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas previdenciárias a que foram condenadas. A Súmula 128, III, dispõe que: «Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide". Atingida, pois, a finalidade do ato, impõe-se afastar a deserção dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornadas suprimido e conferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.166), no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. OJ 355 DA SBDI-I/TST. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, registrando não ter sido demonstrada a regular fruição do intervalo interjornadas. Desse modo, há de prevalecer, no caso, o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser aplicável o intervalo do CLT, art. 66 aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972, que dispõe que o empregado tem direito ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas laborais. Acórdão regional em conformidade com a OJ 355 da SBDI-1/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão no sentido de que o referido intervalo é regulamente fruído pelo obreiro, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Prevalece nesta Corte o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST, segundo o qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em dissonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 5. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional determinou o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre férias mais o terço constitucional, 13º salário e FGTS, afastando a aplicação da OJ 394 da SBDI-1/TST. O referido verbete jurisprudencial previa que: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: «I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. Caso em que o Tribunal Regional reconheceu que, por se tratar de parcela de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, incidindo, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com a inclusão de parcela recebida durante o período de atividade. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recursos de revista não conhecidos. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante está assistido pela entidade sindical e apresentou declaração acerca da sua miserabilidade jurídica. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que determinado o pagamento dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recursos de revista não conhecidos. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recursos de revista conhecidos e providos. V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento e os motivos pelos quais concluiu pela aplicação do percentual de 20% no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser inviável o deferimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção por merecimento estabelecida em plano de cargos e salários criado pela empresa. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Recurso de revista não conhecido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, a Corte de origem consignou que o adicional noturno não pode integrar a base de cálculo das horas extras. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Regional contraria o disposto na OJ 97 da SDBI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Prejudicada a análise do presente recurso de revista em que se discute o cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que o recurso de revista da Petrobrás foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado sobre as horas extras e reflexos. Prejudicada a análise.... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.4100

255 - TST. Equiparação salarial.

«Segundo o Regional, a prova pericial comprovou que não havia diferença de produtividade e perfeição técnica entre os trabalhos desenvolvidos pelo reclamante e pelo paradigma. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2020.0100

256 - TST. Equiparação salarial.

«Segundo o Regional, a prova pericial comprovou que não havia diferença de produtividade e perfeição técnica entre os trabalhos desenvolvidos pelo reclamante e pelo paradigma. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 327.1413.6323.4947

257 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos da Ação Rescisória que denegou seguimento ao agravo interno, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia indeferido a liminar requerida, mediante a qual as requerentes objetivavam a desconstituição de acórdão prolatado nos autos da Ação Coletiva 0000821-17.2014.5.02.0039. 3. Ora, in casu, tem-se pela aplicabilidade do disposto no caput do art. 13 supra, na medida em que a presente correição parcial foi apresentada em face da decisão que denegou seguimento ao agravo interposto contra o indeferimento da liminar postulada em sede de ação rescisória, decisão não recorrível, à luz da Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-2 desta Corte Superior. 4. Dentro deste contexto, não cabendo recurso contra a decisão impugnada, e diante da controvérsia acerca dos elementos fáticos constantes dos autos e, por consequência, da interpretação e da aplicação, na ação principal, da cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho, com determinação de obrigação de fazer, consistente em pagamento de diferenças de salários decorrentes da alteração promovida na forma de cálculo da indenização pactuada na referida norma, era necessário adotar medidas que impediam lesão de difícil reparação, razão pela qual foi deferida a liminar para suspender qualquer efeito do acórdão prolatado nos autos da Ação Coletiva 0000821-17.2014.5.02.0039, até o julgamento da matéria objeto da Ação Rescisória 1001697-91.2022.5.02.0000, em termos equivalentes à liminar deferida na primeira correicional apresentada, em que o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, havia deferido a liminar requerida para «conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto pelas ora Requerentes, nos autos da Ação Rescisória 1001697-91.2022.5.02.0000, com a consequente sustação dos atos executórios da Ação Civil Coletiva 0000821-17.2014.5.02.0039, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 5. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 566.1522.7621.5630

258 - TST. AGRAVO DA GERDAU AÇOMINAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (SINDIOPES) EM DETRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 2. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhecer que a USIMINAS, ao requisitar mão de obra de trabalhador portuário avulso ao OGMO, na condição de titular de instalação portuária de uso privativo misto, deve ser considerada como uma espécie de operadora portuária que explora terminal privativo, entendimento que também deve se aplicado às demais Reclamadas que compõem o polo passivo da demanda. No caso concreto, o Tribunal Regional analisou a questão relativa ao conflito de normas coletivas, concluindo pela aplicação da CCT firmada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES em detrimento do ACT, por conter norma mais benéfica aos trabalhadores. Registre-se que, na hipótese, não há falar em aplicação do CLT, art. 620 nos termos da redação conferida pela Lei 13.467/17, pois, tratando-se de relação jurídica que produziu amplos efeitos sob a normatividade anterior, as disposições da Lei 13.467/2017 são inaplicáveis, em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Com efeito, o CLT, art. 620, em sua redação anterior à reforma trabalhista, prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.Assim, tem-se que, de maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados.O TRT, valorando fatos e provas, reformou a sentença e julgou procedente o pedido de diferença salarial prevista na CCT, por entender - repita-se - que a Convenção Coletiva, em seu conjunto, era mais favorável à parte obreira do que as normas do Acordo Coletivo. Desse modo, não há como se analisarem as alegações em sentido contrário sem que, para isso, se proceda ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST, o que, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, esclareça-se que a controvérsia não foi analisada sob o enfoque da invalidade de norma coletiva, mas sim sob o prisma da prevalência do instrumento normativo mais favorável ao Reclamante, razão pela qual se afigura impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 212.0446.2991.3264

259 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO. DIFERENÇAS MANTIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO.

Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do Reclamado para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente referente ao período aquisitivo 2017/2018, julgando-se, improcedentes os pedidos iniciais e invertendo-se, por consequência, o ônus da sucumbência. Ocorre, contudo, que subsistiu a condenação da parte Reclamada em relação ao pagamento de diferenças do terço constitucional e do abono pecuniário, decorrentes dos reflexos não computados na base de cálculo das referidas parcelas, razão pela qual resta evidenciado equívoco na parte dispositiva da decisão agravada, o que impõe o provimento do agravo apenas para retificar a parte dispositiva no que diz respeito às custas processuais. Agravo provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família como meio de prova da situação de insuficiência econômica, para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida com meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 6. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça ao Reclamante (violação do art. 790, §4º, da CLT) e, por conseguinte, a determinação de suspensão de exigibilidade do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, ao qual condenado o Autor, nos termos art. 791-A, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1077.8200

260 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. 1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela petrobras, «será paga sob o título de 'complemento da rmnr' a diferença resultante entre a 'remuneração mínima por nível e regime' de que trata o «caput e o salário básico (sb), a vantagem pessoal. Acordo coletivo de trabalho e a vantagem pessoal. Subsidiária (vp-sub), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a rmnr. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos tribunais regionais do trabalho como na esfera das turmas desta corte superior. 3. Dentro deste contexto, esta subseção especializada em dissídios individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta corte superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-e-rr-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da rmnr, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de rmnr do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a rmnr não pode igualar quando a constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da rmnr são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a rmnr foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da petrobras. Recurso de embargos conhecido e não provido.

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Doc. VP 285.0843.9829.0647

261 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 132/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 132, segundo o qual « o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRASCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRASCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base. 3. Como se observa, a contenda diz respeito à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não ao direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível, nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao estabelecer que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao fato de o referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na sua Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em estipular que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exercem suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode, sim, ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2037.7200

262 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).

«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da criação de nova tabela salarial, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()

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Doc. VP 143.2294.2017.3000

263 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).

«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da criação de nova tabela salarial, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()

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Doc. VP 163.9800.9016.3000

264 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Irregularidades no Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia. Licitação forjada, com ofensa aos princípios da administração pública. Prescrição das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, porque decorridos mais de cinco anos da data dos fatos ou do término do cargo dos envolvidos. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. CF/88, art. 37, § 5º. Decidida em agravo de instrumento. Questão preclusa. Demanda improcedente quanto à contratação de mão-de-obra especializada para a construção de rede elétrica. Fraude configurada com relação ao procedimento de carta-convite 06/95, para aquisição de formulários contínuos. Não comprovada a efetiva participação das empresas convocadas. Motivo de invalidade. Restituição do valor pago pelo Município sem a devolução do produto da compra que implicaria em enriquecimento sem causa. Ressarcimento pela diferença entre o valor da compra e o menor valor que poderia ser conseguido no mercado para o mesmo produto, a ser apurada em liquidação. Juros devidos a partir da citação. Honorários advocatícios indevidos. Lei 7347/1985, art. 18. Recurso dos réus parcialmente provido e improvido o recurso do Ministério Público.

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Doc. VP 506.6745.6051.8662

265 - TJSP. Mandado de Segurança. ISS. Alegação de ilegalidades no condicionamento da obtenção do Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se ao pagamento de ISS e na exigência do tributo lançado mediante utilização de pauta fiscal. Sentença que concedeu a segurança. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Município que dispõe de meios para satisfação do crédito tributário quando o valor é devido. Vedação da autotutela estatal para fins coercitivos em matéria tributária. Precedentes do STJ e deste TJSP, baseados nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, que impedem a negação do «habite-se como forma de forçar o cumprimento de obrigações tributárias, as quais possuem formas próprias de exação. Débitos de ISS que não podem ser óbice à emissão do Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se. Lançamento de ISS complementar efetivado pela municipalidade, tomando por referência suposta diferença entre o valor pago e a base de cálculo fictícia fixada previamente. Impossibilidade. Violação do direito do contribuinte ao recolhimento do imposto, quando devido, com base no preço real do serviço prestado (Lei Complementar 116/2003, art. 7º), efetivadas as deduções legais, ou daquele devidamente arbitrado, se constatadas inconsistências nas informações. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário de apelação não providos

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Doc. VP 142.5853.8003.7300

266 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais deferidas em ação anterior. Súmula 327/TST.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas reconhecidas em ação ajuizada anteriormente, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista na parte final do referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 597.3660.0405.8890

267 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

SUPRESSÃO DOS DIAS DE FOLGA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que, em relação à cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que previa a autorização de compensação de folgas, « embora a reclamada insista em alegar que a escala do autor e a compensação de folgas estava amparada em norma coletiva, os elementos dos autos contrariam tal tese «. Consignou que ficou «demonstrada a concessão de folgas em desacordo com o regime de jornada definido em acordo coletivo, motivo pelo qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos dias de descanso suprimidos, levando em conta os relatórios de frequência juntados pela ré. Quanto à natureza jurídica do bônus, constou expressamente que « é evidente a finalidade puramente contraprestativa dos valores pagos pelo cumprimento de metas definidas pela empresa, inserindo-se, portanto, no conceito de salário consagrado no CLT, art. 457 «. Ficou registrado que «o simples fato de o pagamento ser condicionado a um evento específico, por certo, não afasta tal natureza, quando demonstrada a habitualidade no recebimento da parcela, ressaltando que foram «raros os meses em que o autor não recebeu a rubrica, conforme demonstrado nos contracheques". Complementou, ainda, patenteando que a natureza salarial do bônus encontra previsão expressa nos ACTs 2015/2016 e 2016/2017 da categoria. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer omissão a respeito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . SUPRESSÃO DOS DIAS DE FOLGA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO . DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 754.3469.7659.4930

268 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - LEI MUNICIPAL 3.973/2007. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, o trecho transcrito nas razões de revista não corresponde ao acórdão recorrido. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO E REAJUSTE EM VALORES FIXOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. 2.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento de diferenças salariais à reclamante em decorrência das Leis Municipais nos 3.973/2007, 4.104/2008, 4.170/2009 e 4.266/2010 porque foram concedidos aumentos em percentuais ou valores fixos que teriam ofendido o princípio da isonomia. 2.2. Entretanto, o STF editou a Súmula vinculante 37 que determina que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Nesse cenário, não é possível o deferimento das diferenças salariais requeridas. Recurso de revista conhecido e provido. 3. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 177.9396.8750.3704

269 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE EXTENSÃO DE JORNADA (AEJ). DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos pelo Estado de Minas Gerais, primeiro apelante, e pela autora, segunda apelante, contra sentença que, em ação de cobrança de diferenças remuneratórias relativas ao Adicional de Extensão de Jornada (AEJ), julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Estado a pagar as diferenças com base em 191 horas/aula, respeitada a prescrição quinquenal, e fixou sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.3500

270 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelos reclamados (matéria comum. Análise conjunta). 1. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«O Tribunal a quo, ao adotar o entendimento de que incide no presente caso a prescrição parcial, decidiu em harmonia com a Súmula 327/TST, porquanto a pretensão gira em torno das diferenças de complementação de aposentadoria já percebida pela reclamante, em decorrência do regulamento aplicável no cálculo do benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 115.6872.4327.8285

271 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRINCÍPIOS DA APTIDÃO PARA A PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 67 prescreve que «será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Por sua vez, o CLT, art. 66 estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser usufruído entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser observado em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula 110/TST). A junção dos referidos períodos de descanso constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR. Ainda, não se há de falar em BIS IN IDEM pelo deferimento de horas extras decorrentes da inobservância do aludido intervalo e o pagamento em dobro das horas trabalhadas no dia destinado ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 466.7654.7211.0288

272 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS COBRADA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. NÃO CABIMENTO. DIFERENÇA MÍNIMA DA TAXA DE JUROS COM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA. REVISÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NUMOPEDE PARA AVERIGUAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CONDUTA DO PATRONO DO AUTOR NO AJUIZAMENTO DE DIVERSAS DEMANDAS DE FORMA SIMULTÂNEA. RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 1688.3931.2824.7900

273 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Violação aos arts. 39, III e X, e 52, X e XIII, do CDC. Obrigação de restabelecer o plano telefônico inicialmente contratado e repetição de indébito em dobro. A modificação indevida da tarifa, contudo, não configura dano moral. O pagamento em quantia superior à devida, cuja diferença representa pequeníssima fração do valor total pago mensalmente pelo consumidor, não pode ser tida como causado de abalo moral, sob pena de banalização do instituto e desvirtuamento de sua finalidade. Consumidor que, embora tenha contatado o fornecedor algumas vezes, não percorreu longo caminho para resolver o problema, o que afasta a aplicação da teoria do desvio produtivo. Ausência de situação constrangedora extraordinária, hábil a expor seriamente a honra ou a propiciar sentimento exacerbado, que traduza ataque a predicados subjetivos da personalidade. Recurso improvido.

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Doc. VP 298.9642.7876.7037

274 - TJSP. Apelação. Contrato de empreitada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autora-reconvinda que alega atraso e defeito no serviço prestado, que demandou a necessidade de contratação de terceiros. Ré-reconvinte que defende ausência de pagamento de valores acordados. Partes que não se desincumbiram do ônus de provar suas alegações. Ausência de exame técnico da obra no momento da paralisação dos serviços. Perícia judicial que se revela insuficiente, tendo em vista a decorrência de mais de dois anos dos fatos, além da intervenção por terceiros. Não comprovado o estado e a condição da obra à época dos fatos. Condenação ao pagamento de valores necessários para finalização e correção da obra que se mostra indevida, em razão da ausência de segurança quanto aos serviços faltantes e à suposta existência de falhas. Quitação parcial, no montante R$ 107.000,00. Ausência de comprovação de pagamento superior ao serviço executado. Pedido reconvencional improcedente, na inexistência de prova do serviço efetivamente executado pela ré-reconvinte, sendo impossível apurar eventual discrepância com o montante recebido. Não comprovada a prestação de serviços adicionais e o despendimento de valores superiores ao previsto no instrumento firmado, o que sequer foi registrado no aditivo assinado. Diferença apurada no laudo pericial que não possui embasamento. Condenação afastada. Multa por inadimplemento contratual não aplicada. Descumprimento do contrato por ambas as partes. Danos morais não configurados. Recurso da ré-reconvinte parcialmente provido, improvido o da autora-reconvinda

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Doc. VP 143.1824.1024.2100

275 - TST. Responsabilidade solidária.

«Esta Corte firmou entendimento de que a reclamada responde, de forma solidária, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2036.5300

276 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).

«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de inclusão da parcela PL-DL/1971 no seu cálculo, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.1100

277 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).

«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de inclusão da parcela PL-DL/1971 no seu cálculo, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.... ()

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Doc. VP 966.3312.1753.8125

278 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E COMPLETAR A DIFERENÇA OU RECOLHER AS CUSTAS EM DOBRO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. PENA DE DESERÇÃO APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.

Apelação não conhecida.... ()

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Doc. VP 597.0687.1371.0890

279 - TJSP. DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DISTINÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INCIDENTE DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 781.5932.1289.2545

280 - TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prova pericial desnecessária. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não há abusividade na fixação do percentual mensal de 2,97% ao mês, que não apresenta grande diferença, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Previsão da capitalização de juros no, I, do § 1º, da Lei 10.931/2004, art. 28. Regularidade da adoção da TABELA PRICE. TARIFA DE CADASTRO. Abusividade do valor cobrado reconhecida. Adequação do valor da tarifa à média de mercado. Direito à restituição em dobro da diferença. REGISTRO DE CONTRATO. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de registro de contrato junto ao órgão de trânsito. Sentença parcialmente reformada, apenas para reconhecer a abusividade da tarifa de cadastro e determinar a restituição, em dobro, da diferença em relação à média do mercado. Recurso provido em pequena parte. Sucumbência mantida... ()

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Doc. VP 910.8492.4263.2854

281 - TJRJ. Relação de consumo. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a segunda Ré (AEGEA) se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de água e esgoto em sua unidade consumidora, com pedidos cumulados de eu seja compelida a efetuar a cobrança da tarifa de água e esgoto de acordo com o consumo real efetivamente medido no hidrômetro, levando-se em conta o número de 176 unidades, para fins de progressividade da tarifa, adotado o consumo mínimo somente no caso do consumo não atingir o patamar mínimo, além de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, observados os períodos de junho a outubro de 2021, em relação à primeira Ré (CEDAE) e, a partir de novembro de 2021, em relação à segunda Ré (AEGEA). Tutela antecipada concedida para determinar a emissão de faturas de água e esgoto do Condomínio Autor, com vencimento a partir de novembro de 2022, com base no consumo real medido pelo hidrômetro instalado, considerando as 176 unidades, para fins de progressividade da tarifa, bem como para impedir a interrupção do serviço até o julgamento da demanda, tudo sob pena de multa a ser fixada em sede de eventual descumprimento. Sentença de improcedência, revogada a tutela antecipada. Apelação do Autor. Preliminar de suspensão do feito rejeitada. Pendência do julgamento de embargos de declaração que não impede a aplicação imediata de tese firmada em precedente paradigma. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, julgados, em 20/06/2024, e publicados, em 25/06/2024, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, como efetuado pela Apelada. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado. Precedentes do TJRJ. Descabido o pedido de devolução em dobro, vez que a Apelada não tarifava o condomínio como apenas uma unidade consumidora, assim, como, ante a modulação dos efeitos dos julgados do STJ, foi assegurado ao Condomínio, que não serão cobradas diferenças decorrentes das faturas pagas com apoio no entendimento que foi revisto na sistemática dos recursos repetitivos. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 300.5480.3104.7806

282 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (OI S/A.) NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. LICITUDADE DA TERCEIRIZAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. T endo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « a prova testemunhal, por outro lado, não deixa dúvidas quanto a existência de pagamento por fora da produção , somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no particular. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao estabelecer que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao fato de o referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na sua Súmula 191. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em estipular que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exercem suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode, sim, ser convencionada por meio de negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto. 4. LABOR EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. T endo o Tribunal a quo, com alicerce no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « em que pese as provas tenham demonstrado que o autor trabalhava externamente, também demonstraram que sua jornada poderia ser facilmente controlada , sobretudo porque a reclamada podia saber « exatamente os horários de início e de término de cada atendimento , apenas pelo reexame das mencionadas provas é que se poderia, em tese, alterar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Logo, incide como óbice à revisão postulada o obstáculo preconizado pela Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no particular. 5. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se divisa a alegada supressão de instância, haja vista que o Tribunal a quo, após concluir que « o trabalho desenvolvido pelo reclamante era incontroversamente externo , ao contrário do que concluíra a sentença, fixou, de imediato, a jornada « diante da prova produzida , ou seja, considerando que a causa estava preparada para a fixação da jornada laborada, não havia necessidade de determinar o retorno dos autos à origem, sobretudo diante dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, inscritos no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Incidência da diretriz do item II da Súmula 393/STJ, segundo o qual « se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 1.013, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos «. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 6. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSRS E DESTES EM OUTRAS PARCELAS. IRR-10169-57.2013.5.5.0013. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. O entendimento firmado nesta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, era de se configurar bis in idem a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o IRR - 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da referida Orientação Jurisprudencial, firmando a tese de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem, modulando, todavia, os seu efeitos às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 . Assim, considerando que, na hipótese dos autos, as horas extras referem-se a período pretérito, tendo em conta a modulação efetuada pelo Tribunal Pleno, de caráter vinculante, a revista merece lograr êxito, haja vista que o reclamante não está abarcado pela diretriz da tese definida no IRR -10169-57.2013.5.05.0024, devendo prevalecer o entendimento da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte, em sua redação anterior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. 7. INTERVALO ESTATUÍDO PELO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER . BENESSE NÃO EXTENSIVA AO TRABALHADOR HOMEM. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela CF/88. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no tocante ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário, cumprindo salientar que o interregno em liça é devido apenas à trabalhadora mulher, não contemplando o trabalhador homem. Por sua vez, o não cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 entre a jornada regular e a extraordinária atrai os efeitos da não observância do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) e implica pagamento integral do período de quinze minutos não usufruído como horas extras. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 8. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 428, « I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso . In casu, o Regional assinalou as premissas fáticas de que o reclamante permanecia em regime de plantão, bem como que o conjunto fático probatório dos autos demonstra que « o reclamante submetia-se a sobr eaviso, bem como que « restou provado, no caso, o cerceio à liberdade de locomoção . Logo, para se chegar à conclusão diversa e confirmar as alegações da recorrente em sentido contrário, seria necessário o revolvimento das referidas provas o que é vedado nesta Corte Superior, à luz da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido, no particular. 9. MULTA CONVENCIONAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. Os arestos paradigmas colacionados nas razões da revista não abordam a questão dos autos em que houve descumprimento de cláusula coletiva afeta às horas extras, tratando, na verdade de questões diversas, quais sejam inexistência de cláusula específica nas convenções coletivas dos bancários, mera diferença de horas extras, contenda acerca do labor em turnos ininterruptos de revezamento e não pagamento de horas extras. Inespecíficos, pois, à luz do item I da Súmula 296/STJ Trabalhista. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.6530.7000.4800

283 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Suscitada contrariedade ao art. 5º, LIV e LV, da constituição. Ofensa reflexa. ICMS. Aquisição de material. Empresa da construção civil. Emprego em obra. Insumos. Diferencial de alíquota. Cobrança. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Eventual julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.7400

284 - TST. Responsabilidade solidária.

«Esta Corte firmou entendimento de que a reclamada responde, de forma solidária, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.0400

285 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inobservância da igualdade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados, mediante reenquadramento em novos cargos quando da implantação do PCS instituído pela reclamada em 1996, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1124.6736.8903

286 - TJSP. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -

Cargo comissionado - Cobrança de diferenças salariais por desvio de função, reparação moral, quitação em dobro de férias de períodos aquisitivos não atingidos pela prescrição, e demais reflexos monetários - Ausência de comprovação efetiva de desvio de função na atividade de assessoramento - Inviabilidade de pagamento em dobro de férias por pagamento não antecipado - E. Supremo Tribunal de Federal que anulou Súmula 450 do E. Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema - Impossibilidade de instituir obrigação não prevista em lei - Apelação não provida... ()

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Doc. VP 745.4745.5086.5881

287 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao recurso de revista da Reclamada foi dado provimento quanto ao Complemento de RMNR para, nos termos do entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte na Pet 7755 MC/DF e no RE 1251927 (Rel. Min. Alexandre de Moraes), que obstaram os efeitos do TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, excluir da condenação diferenças salariais deferidas pela dedução dos adicionais de origem constitucional ou legal na base de cálculo do complemento em liça. 2. No caso, o TRT deferira as diferenças salariais de Complemento de RMNR, por concluir que « o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno e o adicional de hora repouso e alimentação não devem ser deduzidos no cálculo da parcela complemento RMNR «. E, diante da determinação de recálculo do complemento na forma mencionada, isto é, sem dedução dos adicionais de periculosidade, noturno e de HRA, e, por consideração da natureza salarial do complemento, consignara a inclusão da parcela de RMNR na base de cálculo das horas extras, do adicional AHRA, da dobra de turno, do adicional noturno, dos décimos terceiros salários, das férias acrescidas do terço constitucional e do FGTS. É dizer, apenas determinara a referida integração, em razão das diferenças salariais de complemento, por não dedução do adicional de periculosidade, do adicional de trabalho noturno e do adicional de hora repouso e alimentação. 3. Logo, não há que se cogitar de que remanesceu condenação à integração de Complemento de RMNR nas parcelas de horas extras, do adicional AHRA, da dobra de turno, do adicional noturno, dos décimos terceiros salários, das férias acrescidas do terço constitucional e do FGTS, porque se tratava de reflexo decorrente do recálculo determinado pela Corte de origem. Tendo havido reforma quanto ao recálculo do TRT, não permanecem os efeitos que daí advinham. 4. Nesse sentido, não há demonstração do desacerto da decisão agravada, proferida em consonância com o entendimento do STF, devendo, assim, ser mantida. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 231.4089.5145.4094

288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INCLUÍDO NO PAGAMENTO MENSAL - ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. A Corte Regional concluiu que os repousos semanais remunerados já se encontravam incluídos no salário mensalmente pago, na medida em que a reclamante, em verdade, era mensalista e, modificar tal conclusão, implicaria no revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Deste modo, ao indeferir o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, o TRT acabou decidindo conforme a legislação de regência, qual seja, a Lei 605/49, art. 7º, § 2º . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 172.6745.0021.1400

289 - TST. Diferenças salariais por acúmulo de função.

«O Regional concluiu pelo deferimento das diferenças salariais, com base na confissão da reclamada quanto à realização de vendas de seguros de vida, de acidentes pessoais e odontológicos pela reclamante nas suas dependências, bem como nos depoimentos oriundos de prova emprestada e nos demonstrativos de pagamento, que a reclamante, contratada para vender celulares e produtos da linha branca, também realizava a venda dos referidos seguros. Ilesos os CLT, art. 456 e CLT, art. 460. Como a decisão não se pautou no ônus da prova, não se verifica, por conseguinte, violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 296 e 337, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 694.2098.1802.3993

290 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS -

Autora que afirma ter recebido terreno por doação da requerida para nele edificar, com o auxílio dos corréus, e lá residir - Requeridos que teriam recebido valores para compra de materiais e custeio da mão de obra relativos à construção do imóvel, mas não cumpriram a obrigação que assumiram - Autora que busca a condenação dos requeridos em obrigação de fazer e indenização - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Parcial acolhimento - Ausência de ato ilícito por parte da ré Silma, que se limitou a fazer a doação de terreno à autora - Improcedência, em relação a ela, bem decretada - Testemunhas e depoimentos pessoais que indicam ter um dos requeridos (Roleando) assumido a condição de mandatário da ré, tendo se responsabilizado pelo pagamento de mão de obra e aquisição de materiais junto ao terceiro réu (Luciano), seu irmão e titular da loja de material de construção - Valores transferidos pela autora para custeio de mão de obra que não foram entregues ao pedreiro, conforme seu testemunho, não havendo apresentação de recibos idôneos - Réu Roleando que deve ressarcir os valores despendidos pela autora como a mão de obra - Materiais de construção comprados em quantidade superior à entregue e efetivamente utilizada na obra - Requeridos que devem ser condenados, solidariamente, a ressarcir a diferença entre o material pago e o efetivamente utilizado, a ser apurado em liquidação por arbitramento - Dano moral não configurado - Mero inadimplemento contratual - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 249.0921.5510.4196

291 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COEFICIENTE PARA SÉRIE NÃO PERIÓDICA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA COBRANÇA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de revisão contratual, na qual a autora alegava cobrança indevida de juros remuneratórios em contrato de empréstimo consignado firmado com instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1077.0300

292 - TST. Diferenças salariais. Desvio de função.

«A constatação pelo Regional de que o reclamante exerceu a função de gerente de forma esporádica não evidencia a prática de ato ilícito decorrente de abuso de direito praticado pela reclamada. Logo, não há como concluir de modo inequívoco pela ofensa ao CCB, art. 187. Incidência da Súmula 126/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5007.4000

293 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel celular. Ausência de informações claras e objetivas nos boletos enviados ao consumidor. Lançamentos equívocos quanto à remuneração pelo serviço utilizado. Ocorrência de cobrança em importância superior àquela inicialmente avençada independentemente da concessão de «abonos, «isenções e «concessões. Necessidade de restituição da diferença em dobro. Declaratória de inexigibilidade de cobrança procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7402.5000

294 - TAPR. Empreitada. Contrato. Locação de serviços. Conceito e distinção. Considerações do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 610.

«... Com efeito, a empreitada costuma ser definida como o contrato pelo qual alguém se obriga a fazer determinada obra para outrem, mediante retribuição. Por razões históricas, vinculadas à tradição do direito romano, a empreitada foi tratada no direito brasileiro no quadro geral da locação, constituindo o objeto da seção III do capítulo IV (da locação) - do Título V - das várias espécies de contratos - do livro referente às obrigações -, fazendo-se necessário distinguir ambas as figuras, para a solução justa da controvérsia, que depende da correta definição da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. ... ()

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Doc. VP 291.0579.8843.5056

295 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TOI CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.1

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar nulo o TOI e os débitos a ele relativos, bem assim para condenar a ré a proceder à restituição em dobro do débito indevidamente cobrado, além de compensar a autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2038.7500

296 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da primeira reclamada (cef). Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração do auxílio-alimentação.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência da integração do auxílio-alimentação, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2018.3500

297 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da primeira reclamada (cef). Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração do auxílio-alimentação.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência da integração do auxílio-alimentação, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.0100

298 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a pretensão da reclamante envolve diferenças de complementação de aposentadoria porque calculada com base em plano de previdência vigente na data da sua aposentadoria, em detrimento daquele que vigia na data da sua admissão, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.2500

299 - TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a presente demanda envolve diferenças de complementação de pensão decorrentes da inobservância da igualdade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados/pensionistas quanto ao benefício, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 548.9622.1528.8883

300 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR.

O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. Não há falar em prescrição do direito de ação, na medida em que se trata de pedido de diferenças salariais previsto em norma coletiva, parcelas de trato sucessivo que se submetem à prescrição parcial, e não total. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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