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(DOC. VP 396.4475.8478.7200)

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.

O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, entendeu que, ainda que o autor dirigisse o veículo quando iam realizar as reportagens, isso não tem o condão de caracterizar o acúmulo de função alegado. Asseverou que a Lei 6.615/1978 e o Decreto 82.284/1979 não asseguram diferenças por acúmulo de função de motorista e não excluem a possibilidade de serem exercidas outras funções para viabilizar o desempenho da atividade própria. Nesse contexto, vê-se que a improcedência

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