(DOC. VP 181.7845.3000.5000)
TST. Recurso de revista do reclamada. Órgão de gestão de mão de obra portuária. Legitimidade passiva ad causam.
«1. Considerando que o autor indica o OGMO como responsável pelo pagamento das diferenças perseguidas, e tendo em vista que o exame das condições da ação deve ser feito à luz das alegações contidas na exordial - teoria da asserção - , não há falar em ilegitimidade passiva ad causam e, consequentemente, em extinção do processo sem resolução do mérito, por tal fundamento. 2. Incólumes os arts. 22, 28 e 29 da Lei 8.630/1993. Recurso de revista não conhecido, no tema.»
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