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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 334

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Doc. VP 200.5720.9003.7100

51 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h, Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório.

«I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro, a Empresa de Turismo do Rio de Janeiro - RIOTUR e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação e com grave lesão ao erário. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9002.2400

52 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (=astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 200.6200.4004.2300

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Rescisão contratual. Cessão de direitos. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9000.7600

54 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 334 e CPC/1973, art. 460. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) na espécie, o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. Sendo assim, incabível a aplicação do CPC/2015 ao caso dos autos; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 334 e CPC/1973, art. 460 e aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927/2002, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ, porque é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que, «não obstante os vários documentos trazidos aos autos, verifico que, a despeito da principal alegação do autor no sentido de que o veículo apreendido passou por uma vistoria técnica no Detran com a consequente aprovação, não foi juntado o mencionado laudo positivo, documento essencial para verificação de eventual culpa ou erro do agente/órgão público. A bem da verdade, o autor juntou apenas cópia do laudo da perícia científica a qual constatou a adulteração no chassi do veículo, bem como laudos de aprovação de seguradoras e do banco que aprovou o financiamento do bem. Ocorre que esses documentos não se prestam a comprovação do quanto alegado, vale dizer, de suposta falha do Detran. Significa dizer que o autor, ora apelante, não comprovou que o veículo efetivamente passou por vistoria técnica no mencionado órgão e este não constatou nenhuma Superior Tribunal de Justiça irregularidade na numeração do chassi do bem, liberando-o para que fosse licenciado e transferido para seu nome, ônus do qual não se desincumbiu, a teor do CPC/1973, art. 333, I. Com efeito, não se verifica culpa na conduta do agente público. Até porque, ao proceder à transferência de propriedade, o agente público não está obrigado a verificar, in loco, a numeração do chassi do veículo transferido. Sua função é de apenas verificar a regularidade do documento de transferência. Ademais, quando da apresentação dos documentos, é apresentado mero decalque do chassi, procedimento esse, que, a depender da adulteração, não seria suficiente para ensejar a constatação de adulteração. Por outro laudo, a considerar o teor do depoimento do autor e proprietário do veículo no inquérito policial juntado aos autos, fica evidente que o apelante não tomou as cautelas necessárias antes de concretizar o negócio no sentido de verificar a procedência e o histórico do bem. (...) In casu, não restou comprovada a conduta culposa dos agentes públicos que efetuaram a transferência do bem para o nome do autor. Noutras palavras, não se vê, em suma, como atribuir aos agentes públicos a responsabilidade pela aquisição, pelo autor, de veículo automotor com chassi adulterado (fls. 183-185, e/STJ, grifei); e) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ; e f) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.2800

55 - STJ. Processual civil. Isenção de pedágio. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Competência do STF para analisar infringência a dispositivo constitucional.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CPC/1973, art. 334, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. ... ()

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Doc. VP 195.1730.4009.9800

56 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Processual civil. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Matéria apresentada somente em sede de embargos de declaração. Pós-questionamento. Impossibilidade. Agravo desprovido.

«1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o v. acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 195.6992.8003.0700

57 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Prova pericial emprestada da ação cautelar. Alegação de suspeição do perito. Preclusão da arguição. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão judicial que, nos autos de embargos à execução fiscal, acolheu a alegação da Fazenda Pública de suspeição do perito nomeado nos autos. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a decisão judicial foi reformada. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8005.7500

58 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente automobilístico. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Qualificação jurídica de fato incontroverso reconhecido em contestação. Possibilidade. Culpa exclusiva de terceiro. Não caracterização. Recurso desprovido.

«1 - Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5003.0500

59 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Restabelecimento do benefício. CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, IV, e CPC/1973, art. 535, II. CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.212/1991, art. 69. Lei 8.213/1991, art. 29-A. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, IV, e CPC/1973, art. 535, II, ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 8.212/1991, art. 69 e a Lei 8.213/1991, art. 29-A quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8003.0300

60 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 330, I e II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, I, e CPC/1973, art. 420. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016; b) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «inexistem omissões ou contradições a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração. O que a embargante pretende, em verdade, é a reforma do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por ela e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União Federal em pagar indenização pelos danos patrimoniais sofridos em virtude da elevação das alíquotas do imposto de importação de veículos havida no ano de 1995, que representaram uma alteração no planejamento estatal e violaram a segurança jurídica. (...) As supostas omissões e contradições apontadas pela embargante são inexistentes, porquanto o v. acórdão embargado é claro e conciso ao rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, porquanto a prova pericial não se mostra útil ao julgamento do mérito da demanda, o qual depende da análise de questão eminentemente de direito, qual seja a responsabilidade objetiva do Estado pela reparação dos danos que a autora alega ter sofrido em decorrência da elevação das alíquotas do imposto de importação. Ademais, quanto ao mérito, o decisum concluiu que 1. A possibilidade de alteração da alíquota do imposto de importação por ato do poder público, nos termos da CF/88, art. 153, § 1º, sendo instrumento de política econômica, não gera direito a indenização «por se caracterizar como ato legislativo, com efeito geral e abstrato. 2. ... ()

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