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(DOC. VP 198.1220.5005.2800)

STJ. Processual civil. Isenção de pedágio. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Competência do STF para analisar infringência a dispositivo constitucional.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CPC/1973, art. 334, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento nem ao menos implícito da questão. Ausente, portanto, esse requisito, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» 2 - É importante

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