Jurisprudência sobre
imovel adquirido com o produto de crime
+ de 70 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
1 - 1TACSP. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Falsificação de fiança bancária. Imóvel adquirido com o produto de crime. Irrelevante a perquirição de autor de delito. Prova existente nos autos de que outro é o endereço residencial do devedor. Embargos julgados improcedentes. Lei 8.009/90, art. 3º, VI.
«... 2. A Lei 8.009/90, por mais benévola que possa ser considerada, afasta a impenhorabilidade quando o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime. É incontroverso que o imóvel objeto da Constrição foi adquirido com o produto de Crime, ou seja, falsificação de fiança bancária. Não vem a pêlo, aqui, perquirir-se a respeito da autoria. Sem interesse para o desate da questão é saber-se qual o autor; o importante - e não foi contestado - é ter o crime se consumado. ... (Des. Andrade Marques).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - IMPENHORABILIDADE - INOPONIBILIDADE DA PROTEÇÃO - BEM ADQUIRIDO COM PRODUTO DE CRIME - NÃO CONSTATAÇÃO.
Diante da comprovação nos autos de que o imóvel objeto da penhora constitui o bem de família da parte Executada, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º. Ausente comprovação cabal de que o imóvel penhorado foi adquirido com produto de crime, não se pode afastar a proteção da impenhorabilidade do bem de família com fundamento na Lei 8.009/90, art. 3º, VI.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ. Família. Embargos de declaração em recurso especial. Execução de sentença condenatória, proferida em demanda na qual se pleiteava a restituição de valores desviados indevidamente pela insurgente da empresa ora recorrida. Embargos do executado. Penhora. Bem de família. Exceção do art. 3º, VI, Lei 8.009/90. Imóvel adquirido com produto de crime. Exceção à impenhorabilidade reconhecida. Possibilidade.
«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, CPC, art. 535, I e II, são cabíveis somente quando o decisum embargado apresentar-se como obscuro, contraditório ou omisso, admitindo-se sua oposição, outrossim, em casos de erro material. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de ativos financeiros e veículo de terceiro. Indícios de que os bens foram adquiridos com o produto de crimes cometidos pelo pai do impetrante, condenado por delitos contra o sistema financeiro, relações de consumo e falsidade ideológica, relacionados ao funcionamento irregular de associação (asplub) que atuava como seguradora sem autorização para tanto. Utilização indevida do mandado de segurança como sucedâneo de recurso cabível. Inexistência de teratologia na medida cautelar. Recurso improvido.
«1 - Inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que indeferiu o pedido de restituição de valores apreendidos em ação penal na qual o réu respondia por lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de drogas, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo. Óbices do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e do Enunciado da Súmula 267/STF . ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de terreno e casa de terceiros. Indícios veementes de que a residência foi construída com finanças produto de estelionato supostamente cometido pela irmã dos impetrantes. Inexistência de teratologia na medida cautelar. Recurso improvido.
«1. Os arts. 125 e 126, do CPP, Código de Processo Penal autorizam o sequestro de bens imóveis adquiridos com o provento de crime, ainda que os bens tenham sido transferidos a terceiros, desde que haja indícios veementes da proveniência ilícita do bem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP. Apelação. Furto qualificado (concurso de agentes e rompimento de obstáculo). Receptação de veículo roubado. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por insuficiência de prova. Impossibilidade. Instrução processual satisfatória à confirmação dos fatos criminosos. Réus, na condução de veículo produto de roubo e receptado por André, dirigiram-se à residência da vítima e subtraíram bens de seu interior, evadindo-se para a residência de Sauliney, onde descarregaram a res furtiva, sendo, no entanto, flagrados pela polícia militar, comunicada através de notícia anônima. Os bens subtraídos foram apreendidos no interior do imóvel de Sauliney. Em averiguação ao veículo de André, a polícia constatou se tratar de produto de roubo, assim como o documento CRLV. Acusado que alegou ter adquirido o veículo na feira do rolo por valor muito aquém de mercado. Ciência sobre a origem espúria evidenciada. Condenações mantidas. Justificável o incremento das basilares à fração de um sexto acima dos mínimos legais. Duas circunstâncias presentes, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, servindo uma para qualificar o crime e, a remanescente, como supedâneo para recrudescer as penas-base. Sauliney, ainda, possui maus antecedentes, o que conduziu as basilares à fração de um terço acima dos mínimos legais. Diante da reincidência específica, as penas foram agravadas à fração de um sexto. André, ao seu turno, é primário e sem antecedentes. Penas e regimes mantidos. Negado provimento ao apelo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória, em fase de cumprimento de sentença. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou a impugnação à penhora oferecida pelo ora Agravante. Irresignação defensiva. Bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º, o qual estatui que «[o] imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Art. 3º, VI, do mesmo diploma que determina que a impenhorabilidade não se aplica a bem jurídico «adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens". Orientação do Direito Pretoriano no sentido de que, conquanto a exegese das hipóteses de exclusão da proteção ao bem de família deva ser procedida de forma restritiva, a exceção relativa à «execução de sentença penal condenatória engloba a ação reparatória de natureza cível, quando decorrente do mesmo fundamento de fato e já reconhecida a responsabilidade na esfera criminal, exatamente a hipótese dos autos. Demanda principal em que se cuida de pretensão reparatória decorrente de homicídio culposo na condução de veículo automotor praticado pelo ora Recorrente, cuja tipicidade e imputabilidade restaram assentadas em âmbito penal, a justificar, dessa forma, o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes do Insigne Tribunal da Cidadania e desta Nobre Corte Fluminense. Requerimento de autorização privada de frações ideais de outros imóveis titularizados pelo Executado. Recorrente que indicou, em substituição ao imóvel constritivo, frações ideais de 25% (vinte e cinto por cento) em três imóveis, cujo produto da alienação, a seu ver, superaria o montante devido em juízo. Inexistência de qualquer elemento de prova de que efetivamente haveria terceiros interessados na aquisição dos bens em questão. Referidos imóveis que se encontram gravados com cláusula de usufruto vitalício, o que, por evidente, diminui a respectiva liquidez, assim como reduz eventual valor de alienação. Decisão escorreita, a qual prescinde de reforma. Agravo interno manejado pelo Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de veículos de terceiro. Indícios veementes de que os bens foram adquiridos com o proveito de crime cometido pelo filho do impetrante. Inexistência de teratologia na medida cautelar. Recurso improvido.
«1. Inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que indeferiu o pedido de restituição de valores apreendidos em ação penal na qual o réu respondia por lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de drogas, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo. Óbices do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e do enunciado 267 da Súmula/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SIMPLES (RÉU MAURÍCIO - art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL // RÉU FABIANO - art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APELANTE MAURÍCIO QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, EM PROVEITO PRÓPRIO, VENDEU O APARELHO CELULAR MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E4 PLUS, IMEI 356495089933990, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, AO ACUSADO FABIANO, QUE O ADQUIRIU EM PROVEITO PRÓPRIO, PELO VALOR DE R$ 150,00 E MAIS UM APARELHO CELULAR COM DEFEITO, COISA QUE AMBOS SABIAM SER PRODUTO DE CRIME. NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA (FABIANO). INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU, ESTANDO, AINDA, PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA EXORDIAL. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO DO RÉU FABIANO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. APELOS DEFENSIVOS. RÉU MAURÍCIO PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. ACUSADO FABIANO BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EFETIVO CONHECIMENTO DO RÉU EM RELAÇÃO À ORIGEM ILÍCITA DO APARELHO CELULAR OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO, OU, AINDA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ANTE A NECESSÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL OU SOMENTE A PENA DE MULTA, NOS MOLDES DO art. 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVA SEGURA E HARMÔNICA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. SUFICIENTEMENTE COMPROVADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE O ACUSADO MAURÍCIO, QUE TERIA UMA LOJA DE CONSERTO E VENDA DE TELEFONES MÓVEIS, VENDEU O APARELHO CELULAR OBJETO DE ROUBO PARA O RÉU FABIANO, INCORRENDO, ASSIM, NA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, O QUE AFASTA A PRETENSÃO
à DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE SIMPLES. INCONTESTE A CIÊNCIA DO APELANTE FABIANO SOBRE A ORÍGEM ILÍCITA DO BEM, NA MEDIDA EM QUE ADMITIU A COMPRA DO BEM POR MEIO DO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 150,00 E DA ENTREGA DE OUTRO APARELHO COM DEFEITO COMO PARTE DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DO BEM. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU / ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, A CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM SE VERIFICA PELA PRÓPRIA CONDUTA DO AGENTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM A INFRAÇÃO. IN CASU, O RÉU FABIANO ADMITIU QUE ADQUIRIU O APARELHO CELULAR PELO MÓDICO VALOR DE R$ 150,00 E A ENTREGA DE OUTRO TELEFONE MÓVEL, A DEMONSTRAR A PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM QUE ACABARA DE ADQUIRIR, NÃO SENDO CRÍVEL QUE AO MENOS DESCONFIASSE DE TAMANHA FACILIDADE, OPTANDO, NO ENTANTO, POR PROSSEGUIR NO NEGÓCIO INFORMAL. DOLO CONFIGURADO A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, O QUE, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, TAMBÉM IMPEDE A PRETENSÃO AO PERDÃO JUDICIAL OU À APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA (art. 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que busca, inicialmente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa (CP, art. 180, § 3º), requerendo, ainda, a gratuidade de justiça. Fenômeno da prescrição que não pode ser reconhecido na espécie. Considerando a reprimenda imposta (01 ano de reclusão e 10 dias-multa), tem-se que o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, conforme arts. 109, V, e 114, II, ambos do CP, lapso que não transcorreu entre o recebimento do aditamento da denúncia (17.03.2020) e a data da sentença condenatória (22.06.2022). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante adquiriu e recebeu, em proveito próprio, um aparelho celular produto de roubo ocorrido no dia 23.08.2018, em São João de Meriti, conforme R.O. 064-09742/2018. Consta dos autos que policiais militares, no dia 09.09.2018, a partir de informações de populares acerca do endereço onde estaria o acusado, um dos suspeitos de um roubo a coletivo ocorrido em 30.08.2018, tendo, inclusive, mandado de prisão temporária pendente em seu desfavor, se dirigiram ao imóvel, onde tiveram a entrada franqueada pela esposa do Apelante e arrecadaram na posse deste um revólver calibre .32 municiado, crime pelo qual foi preso em flagrante (APF 861-01305/2018), sendo, ainda, arrecadado em seu poder o aparelho celular de proveniência delituosa. Réu que, na DP, admitiu que o aparelho celular apreendido em sua posse seria produto do roubo ocorrido no dia 23.08.2018, em São João de Meriti. Em juízo, optou pelo silêncio. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela Defesa acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Acusado que, procurado por policiais por ser suspeito da prática de outro crime de roubo, tendo, inclusive, mandado de prisão temporária pendente em seu desfavor, foi preso em flagrante pelo crime de posse de arma de fogo de uso permitido, ocasião em que também foi pilhado na posse do aparelho celular de proveniência delituosa, tendo admitido em sede policial que este seria fruto do roubo ocorrido no dia 23.08.2018, em São João de Meriti. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Dosimetria (não impugnada) já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto e possibilidade do apelo em liberdade. Negativa de concessão de restritivas (não impugnada) que se mantém, já que devidamente fundamentada pela instância de base (CP, art. 44, III), considerando que, à época da sentença, o réu respondia preso à outra ação penal por crime de roubo (cf. anotação 12 da FAC), no qual já havia sido proferida sentença condenatória, sendo certo que tal condenação (relacionada a fato anterior ao presente) transitou em julgado em 30.06.2022 (cf. consulta processual eletrônica), configurando maus antecedentes, a reforçar a justificativa externada, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Alegada violação de domicílio. Existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel. Flagrante delito. Dinâmica delitiva que indica a prática de crime no interior da residência. Apreensão de drogas com corréu, fuga do agravante ante a aproximação da polícia e residência equipada com moderno sistema de segurança. Preenchimento dos requisitos definidos no HC Acórdão/STJ. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O estado flagrancial do delito de tráfico de drogas consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no, XI da CF/88, art. 5º, não havendo se falar, pois, em eventual ilegalidade na entrada dos policiais na residência do recorrente, pois o mandado de busca e apreensão é dispensável em tais hipóteses. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no art. 3º. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«3. O Lei 8.009/1990, art. 3º, VI expressamente afastou a impenhorabilidade quando o bem imóvel é adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, sendo certo que, por ostentar a legislação atinente ao bem de família natureza excepcional, é insuscetível de interpretação extensiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de apreensão de substância entorpecente. Impossibilidade de condenação. Ausência de provas acerca da materialidade do delito. Existência de outros elementos aptos a comprovar a prática do crime. Irrelevância. Associação para o tráfico de drogas. Imprescindibilidade de apreensão de drogas na posse direta do agente. Ordem concedida, com extensão, de ofício aos corréus.
I - No julgamento do HC 350.996, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, a Terceira Seção reconheceu, à unanimidade, que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, sem o qual é forçosa a absolvição do acusado, admitindo-se, no entanto, em situações excepcionais, que a materialidade do crime de tráfico de drogas possa ser demonstrada por laudo de constatação provisório, desde que ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo e haja sido elaborado por perito oficial, em procedimento e conclusões equivalentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ. Agravo interno. Homologação de sentença estrangeira. Confisco de bens imóveis, produtos de atividade criminosa, situados no Brasil. Cooperação internacional. Convenção de palermo. Crime tipificado nas legislações estrangeira e nacional. Efeito da condenação previsto também na Lei Brasileira. Ausência de ofensa à soberania nacional. Requisitos preenchidos.
«1 - A homologação da sentença alienígena demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 216-C e art. 216-D do RISTJ, quais sejam: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime de lavagem de dinheiro. (i) alegação de nulidade. Inobservância de regra de prevenção para a análise do writ originário. Improcedência. Indicação de dispositivo do regimento interno do trf da 3ª região, que ampara autonomia do habeas corpus. (ii) pretensão de reconhecimento de litispendência entre duas ações penais que apuram a prática do crime de lavagem de dinheiro. Litispendência não verificada. Apuração de fatos diversos, embora conexos. (iii) pleito subsidiário de reconhecimento de continuidade delitiva entre as condutas delituosas. Debate do tema pelo tribunal a quo. Ausência. Inexistência, ademais, de elementos capazes de possibilitar o exame da questão na via estreita.
«1. Além de o Tribunal a quo ter levado em consideração dispositivo de seu próprio regimento interno, que afirma a ausência de prevenção em relação a writ considerado prejudicado, alcançar conclusão inversa da estampada no acórdão hostilizado, no sentido de que não há ação ou recurso que justifique a prevenção de Turma, demandaria reexame de provas, inviável na via eleita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Conflito de competência. Sequestro de bens de condenado pela prática de crimes contra a previdência social. Direitos do arrendatário de um dos imóveis. Direitos oriundos da posse.
«1 - Na origem, tramitou ação penal, com trânsito em julgado, que condenou o apenado por crimes contra a Previdência Social, com determinação de sequestro de bens imóveis adquiridos com o produto do ilícito, cuja alienação servirá para recompor os cofres da autarquia previdenciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Processual Civil. Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização a título de danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada pela qual foi rejeitada impugnação à penhora de direitos aquisitivos de um imóvel. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, COMBINADO COM O art. 14, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE, E, NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS PARA OS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, TENTADO, E RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA; 3) AREDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O PISO MÍNIMO COMINADO; E 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 3º, II, combinado com o art. 14, por duas vezes, na forma do art. 70, segunda parte; e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 21 (vinte e um) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, e 37 (trinta e sete) dias-multa, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13.
«... No caso dos autos, como visto, se imputa ao paciente o crime disposto no Lei 9.605/1998, art. 62, inciso I, verbis: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ. Agravo regimental na petição. Medida cautelar penal. Sequestro de bens. Crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Desbloqueio. Não cabimento. Coparticipação do imóvel. Direito de terceiro. Via imprópria.
1 - Os bens da ora agravante e de outros investigados foram arrestados em decorrência de decisão proferida nos autos da Pet 12.659/DF, em que este relator decretou a indisponibilidade de bens, valores e dinheiro até o limite de R$ 581 milhões (valor aproximado das vantagens indevidas), por cometimento, em tese, dos delitos de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação defensiva. Medida cautelar penal. Arresto de imóvel. Garantia reparação dano causado pela conduta delituosa. Arts. 171, caput, e 168, § 1º, III, do CP e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, I e IV. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso interposto. Ausência de teratologia. Fumus commissi delicti devidamente demonstrado. Afastamento impenhorabilidade bem de família. Possibilidade. Ausência de demonstração da licitude dos valores utilizados para aquisição do bem arrestado. Agravo regimental desprovido.
1 - É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que indefere pedido de liberação de arresto sobre imóvel de propriedade do recorrente, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo, tanto mais quando há informações nos autos de que a defesa do recorrente interpôs o recurso cabível para impugnar tal decisão. Precedentes do STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUT, CP - PRELIMINARES - 1ª PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CABIMENTO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 2ª PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - IMPERTINÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - CRIME PERMANENTE - 3ª PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - TESTEMUNHAS ARROLADAS EM MOMENTO INOPORTUNO - PRECLUSÃO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RES COMPROVADAMENTE DE ORIGEM ILÍCITA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - INCIDÊNCIA DO ERRO DE TIPO - NÃO VERIFICADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 CORRETAMENTE EXAMINADAS EM PRIMEIRO GRAU - DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II,
h, CP - VIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE OS APELANTES TINHAM CIÊNCIA DA IDADE DA VÍTIMA DO CRIME DE FURTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - INVIABILIDADE - RÉUS REINCIDENTES - MAUS ANTECEDENTES ESPECÍFICOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719/STF - REGIME FECHADO MANTIDO PARA OS DOIS APELANTES - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo incidente de sequestro. Instrumento de defesa. Embargos. Contumácia do recorrente. Decisão acerca do sequestro. Natureza definitiva. Ajuizamento de mandado de segurança substitutivo do meio de impugnação cabível. Prazo da apelação decorrido in albis. Decisão de inadmissibilidade do apelo. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Inércia. Trânsito em julgado do processo incidente de sequestro. Incidência da Súmula 267/STF. Vedação legal à utilização de mandado de segurança (Lei 12.016, art. 5º, III). Ausência de direito líquido e certo. Exame do arcabouço fático. Dilação probatória incompatível com o rito do mandado de segurança. Capítulo do mérito do sequestro. Decadência do mandamus. Recurso desprovido.
«1. O sequestro é medida assecuratória cujo deferimento acarreta a indisponibilidade dos bens móveis ou imóveis adquiridos pelo agente como proveito da infração penal ou produto indireto (fructus sceleris). Em interpretação contrario sensu do CPP, art. 132, no caso de imóveis, igualmente possível o sequestro do produto direto da infração (producta sceleris), porquanto incabível apreensão (CPP, art. 240, § 1º, b), somente aplicável ao produto direto de bens móveis. A finalidade precípua do sequestro é garantir a reparação do dano causado pelo delito e a perda do produto ou proveito auferido pelo agente com a prática do crime, evitando-se, pois, benefício decorrente da própria torpeza. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ. Seguridade social. Previdência privada fechada, mútuo feneratício e Resolução contratual. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Financiamento de imóvel por entidade fechada de previdência privada. Não incidência, do CDC, CDC. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas são instituições financeiras, que operam em regime de mercado e podem auferir proveito econômico. As entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. Orienta a Súmula 563/STJ que o CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Impossibilidade de reconhecimento de abusividade com base no CDC e Resolução do contrato de compra e venda de imóvel, visto que firmado com terceiro. O estabelecimento da Resolução do contrato de compra e venda com a devolução das prestações pagas e do imóvel, só seria admissível se, em vez de mutuante, a entidade de previdência privada recorrente fosse a vendedora ou promitente vendedora do imóvel.
«1. Avulta do CDC, art. 3º, § 2º que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como «atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração - inclusive as de natureza financeira e securitária - , salvo as de caráter trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, de receptação e de uso de documento falso, em concurso material (CP, arts. 157, §2º, II, n/f do 14, II, 180, caput, e 304 c/c 297, n/f do 69). Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, almeja a desclassificação da conduta tipificada como roubo para furto, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto, a concessão do direito de recorrer em liberdade e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, no dia 17.11.2018, na Rua Itapiru, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado, emparelhou o carro que conduzia com o carro conduzido pela Vítima Derley, funcionário da Souza Cruz, e mediante grave ameaça idônea, consubstanciada nas palavras de ordem «Perdeu, me segue!, tentou subtrair a carga de cigarros transportada. Delito que não se consumou, pois a Vítima Derlei desobedeceu a ordem, e conseguiu fugir, encontrando, no caminho, uma viatura policial, que comunicou, via rádio, a tentativa de roubo. Policiais militares, em patrulhamento na referida via pública, que interceptaram o carro do Acusado, dando ordem de parada. Acusado que, por sua vez, empreendeu fuga e foi perseguido até a Rua Medellin, onde foi alcançado pelos policiais e que, durante a abordagem, após apresentar o CRLV falsificado do carro que conduzia, foi encaminhado à delegacia. Inspetor da Polícia Civil que, na delegacia, constatou que o carro dirigido pelo Acusado era produto do roubo registrado no RO 072-08219/18 e que, embora ostentasse a placa KPQ9954, possuía originalmente a placa KPO8476. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, apresentando versão totalmente inverossímil e sem apoio nos autos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado logo após sua prisão e pessoalmente em juízo. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Roubo que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade do Réu, já que a Vítima Derlei conseguiu fugir e, no caminho, encontrou uma viatura policial. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável tanto pretensão absolutória com base na atipicidade da conduta por ausência de dolo, como a pretensão desclassificatória para o delito de furto. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 2 e 4. Delito que foi praticado mediante grave ameaça, externada pela forma de abordagem. Acusado que ostenta em sua FAC 10 (dez) anotações criminais referentes, em sua maioria, a crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Acusado que, durante sua oitiva judicial, confessou a prática de outros roubos de cargas. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem sem apoio nos autos. Acusado que, ao ser pilhado em flagrante na posse de veículo da marca Hyundai, modelo HB20, cor preta, apresentou justificativa inverossímil, ao aduzir que tinha comprado tal veículo de um indivíduo chamado Márcio, cujo endereço desconhecia, pelo valor de R$30.000,00, mediante entrada de R$5.000,00, sem recibo, sem financiamento do valor remanescente, mas com a posse imediata do bem. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Crime de uso de documento falso também positivado. Tipo previsto no CP, art. 304 que incrimina a conduta de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Acusado que fez uso de documento falso, isto é, o CRLV, contendo o 013958099423, em nome de Luís Fernando Jordão Elias, referente ao Hyundai HB20, placa KPQ9954, ao apresentá-lo aos policiais militares responsáveis pela sua abordagem. Veículo conduzido pelo Acusado que ostentava placa de identificação (KPQ9954) com o mesmo número contido na CRLV (KPQ 9954) por ele apresentada aos policiais, tudo a indicar o seu propósito de dar aparência lícita ao veículo (placa original KPO8475) cuja origem ilícita conhecia. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas por ser o delito de roubo praticado mediante grave ameaça à pessoa e em razão do quantitativo de pena apurado, isto é, 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Restituição de coisas apreendidas. Comprovação da origem ilícita. Impossibilidade. Afastada hipótese de impenhorabilidade de bem de família. Análise de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - A expropriação de bens decorrentes da traficância, em favor da União, é efeito da condenação, já que encontra previsão em foro constitucional (art. 243) e regulamentado na Lei 11.343/2006, art. 63. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
28 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. As instâncias ordinárias foram unânimes em apontar que o bem em que a acionada e seu esposo residem não é bem de família, motivo pelo qual não deve ser excluído da penhora em processo executivo de condenação por improbidade administrativa. Agravo interno da implicada desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se bem de família pode ser declarado impenhorável nas ações de improbidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ. Família. Agravo regimental. Recurso especial. Sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Cautelar de indisponibilidade de bens. Bloqueio de imóvel da ex-esposa. Pedido de restituição. Meação definida em divórcio e origem lícita. Coisa julgada e ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção nos casos de reparação decorrente de sentença penal condenatória. VI do Lei 8.009/1990, art. 3º. Recurso improvido.
«1. A ausência de prévio debate, pelo Tribunal de origem, acerca da formação da coisa julgada nos autos do divórcio, no qual se definiu que o imóvel bloqueado ficaria para a cônjuge varoa, assim como com relação ao ônus da prova quanto à sua origem ilícita, impede o exame do recurso especial por esta Corte ante a falta de prequestionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documentocóspico - autenticidade ou falsidade documental (e-docs. 51, 386), laudo de exame de descrição de material (e-doc. 389) e pela prova oral construída em juízo, sob o crivo do contraditório. Depreende-se da prova que no dia 25/02/2017, por volta das 11 h e 35 minutos, no bairro de Santo Cristo, Jorge Alexandre Sant´Anna que trabalhava como taxista avistou um carro muito semelhante ao de sua namorada, Monique Costa Barcellos, da marca VW Ford, ostentado a placa KYG6289, e por entender tratar-se de um veículo «clonado, resolveu segui-lo até se deparar com uma viatura policial, quando solicitou ajuda aos agentes. Os policiais militares interceptaram o veículo conduzido pelo ora apelante e procederam à abordagem, e ainda solicitaram a Jorge que entrasse em contato com sua namorada, ocasião na qual esta informou que possuía um RO sobre os fatos, de número 908-07529/2016. Em consulta ao sistema de informação, apurou-se que o automóvel conduzido pelo recorrente apresentava documentação falsificada e era idêntico ao automóvel de Monique, tendo como placa verdadeira LQV8302. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos à 35ª DP, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em sede policial, Monique Costa Barcellos esclareceu que é proprietária do automóvel Fox VW/Fox, placa KYG 62189/RJ desde agosto de 2015 e no início do mês de abril de 2016 começou a receber notificação de infração de trânsito praticada por outro veículo, que utiliza indevidamente as placas de seu veículo e passa em locais não trafegados pela declarante (e-doc. 75). Ao ser indagado pelos policiais, o acusado disse ser proprietário do veículo e em sede policial declarou que é corretor de imóveis e por dificuldades financeiras começou a dirigir pelo Uber o veículo Fox, cor branca, ano 2014/modelo 2014, placa KYG6289, Rio de Janeiro que adquiriu em setembro de 2016, de forma parcelada em 28 vezes de R$970,00 aproximadamente, após dar uma entrada de R$ 10.000,00 ao vendedor Rômulo César, conhecido seu há quinze anos, tendo inclusive trabalhado juntos na corretagem de imóveis. Monique Costa Barcellos apresentou a documentação autêntica do veículo, e, conforme o depoimento em ambas as sedes do policial Tancredo Barbosa da Silva Junior, o veículo apreendido no dia dos fatos não apresentava chassi. Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o narrado na denúncia, tendo sido ouvida inclusive a vítima do roubo do veículo, Maria do Socorro Reis Vianna. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 386, «foram obtidos por emissão espúria, eis que foram constatadas divergências, em relação ao modelo oficial, nas características de impressão da numeração do espelho, eis que foi impressa em estilo jato de tinta em cores Desta forma, encontra-se em desacordo com os termos da Resolução CONTRAN/DENATRAN 16/98, que preconiza que a numeração de série do espelho deve ser efetuada em impressão eletrônica por impacto tendo sido emitidos por de forma espúria. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Maria do Socorro Reis Viana, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 035108-14/2015- 01 (e-doc. 29). Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa do policial e da vítima Maria do Socorro Reis Viana em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Em que pese a testemunha Jorge Alexandre Sant´Anna não ter comparecido em juízo, sua declaração em sede policial se coaduna com a prova adunada aos autos. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. In casu, as declarações de Jorge Alexandre Sant´Anna são corroboradas pela prova construída nos autos. Precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. Como bem exposto pelo magistrado de piso: «Para que o acusado pudesse conduzir e exercer a posse de veículo produto de crime anterior, verifica-se ser necessária a modificação de sinal identificador do veículo e uso de documento falso. Se não fosse alterada a placa do veículo, seria identificado como roubado. Se o réu não tivesse o documento de uso obrigatório do veículo, contendo as informações necessárias ao uso em via pública, não poderia demonstrar ser um possuidor legítimo e trafegar em via pública. O objetivo finalístico do réu era conduzir o veículo produto de crime anterior em via pública, transportando pessoas, necessitando exteriorizar uma legalidade no uso do veículo. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no art. 180, §3º, do CP. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Neste sentido, poderia a defesa ter juntado aos autos documento que indicasse a aquisição da propriedade do veículo, conforme declarou o réu em sede policial, nem mesmo os comprovantes dos pagamentos das parcelas foram apresentados, e tampouco se apresentou em juízo o suposto amigo que vendeu o veículo. Ou seja, nenhuma prova defensiva foi apresentada para demonstrar que o apelante estava imitido licitamente na posse do veículo. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput. Dosimetria que merece reparos. O juízo de piso exasperou a pena base na primeira fase utilizando-se dos seguintes argumentos: «Na primeira fase da fixação das penas, sendo observadas as diretrizes do CP, art. 59. O acusado se valer de placa clonada, alterando sinal identificador do veículo, para poder circular em via público, sem ser reconhecido como produto de crime anterior. O acusado utilizar documento falso, possibilitando dar credibilidade na clonagem realizada e utilização do veículo em via pública. Restar verificada a prática de dois crimes absorvidos, para ser praticado o crime de receptação. Verificamos 03 condutas consideradas como ilícitos penais. O veículo ser utilizado para prestar serviços de transporte, sendo o crime praticado, como meio de conseguir receita. Suportar a proprietária do veículo clonado prejuízos com multas por infrações de trânsito, em razão da clonagem realizada. As condutas se demonstram como mais grave e reprováveis, merecendo uma sanção penal mais enérgica. Não deve ser considerado o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas a efetiva gravidade das mesmas, quando fixada a pena-base acima do mínimo legal. A pena-base é mais gravosa, em razão das efetivas condutas lesivas praticadas. Fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e 30 dias multa. Em análise ao caso concreto, de fato, a conduta praticada pelo apelante extrapola o tipo legal, mas somente no que se refere às consequências suportadas pela pessoa que recebeu as multas em razão da clonagem do seu veículo, Monique Costa Barcellos, devendo portanto ser aplicada a fração de 1/6. Desta forma, com a nova fração, a pena resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e assim se mantém diante da ausência de moduladores nas demais fases. Nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento de pena fixado pelo juízo. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: «I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. In casu, o apelante preenche os requisitos do CP, art. 44, considerando ainda a sua primariedade, conforme se verifica de sua FAC (e-docs. 392/397). Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo da execução, e em uma pena de prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ. Agravo regimental. Embargos de terceiro. Sequestro cautelar penal. Crimes contra a administração. Ofendido. Fazenda Pública. Decreto-lei 3.240/1941, art. 4º. Imóvel. Bem que já pertenceu ao acusado. Transmissão a terceiros. Exame da boa-fé ou da inexistência de culpa grave. Sobrestamento.
«1. O propósito recursal é determinar se é possível o levantamento do sequestro antes do julgamento definitivo da ação penal na qual determinada a medida assecuratória incidente sobre o bem alegadamente pertencente à agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUINTÚPLICE ESTELIONATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULENTOS PERPETRADOS CONTRA PATRÍCIA, ROBSON, JACQUELINE E LUCIANO, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS LESADOS, DANDO CONTA DO ARDIL METICULOSAMENTE PLANEJADO PELO IMPLICADO, AO PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO, CUJA FALSIDADE LHE ERA PLENAMENTE CONHECIDA, EM MANIFESTA PRÉ-ORDENAÇÃO PARA OCASIONAR PREJUÍZO A TERCEIROS, QUE APENAS DAVAM CONTA DE QUE OS MONTANTES NÃO HAVIAM SIDO CREDITADOS EM SUAS CONTAS CORRENTES EM MOMENTO POSTERIOR AO USUFRUTO OBTIDO PELO IMPLICADO ¿ NESTE SENTIDO, ROBSON HISTORIOU TER SIDO LESADO AO ACEITAR UMA CORRIDA SOLICITADA PELO ORA APELANTE, POR INTERMÉDIO DO APLICATIVO ¿99¿, PARA UMA VIAGEM DE SÃO GONÇALO A ARARUAMA, ONDE, AO CHEGAR, ACEITOU A PROPOSTA DO IMPLICADO PARA PERMANECER À SUA DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O FINAL DE SEMANA, SOB O COMPROMISSO DE QUE OS VALORES SERIAM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE À CONTA BANCÁRIA DO MOTORISTA, RELATANDO AINDA TER RETORNADO A SÃO GONÇALO PARA BUSCAR UM CASAL, E, AO CONDUZI-LOS DE VOLTA A CABO FRIO, DEPAROU-SE COM O ACUSADO JÁ EMPENHADO EM ALUGAR NOVA RESIDÊNCIA, DESTA VEZ SITUADA EM UNAMAR, E EMBORA PROSSEGUISSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, PERMANECIA MONITORANDO SUA CONTA BANCÁRIA, AGUARDANDO A CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PREVIAMENTE AJUSTADOS, O QUE, CONTUDO, NÃO SE EFETIVOU, SENDO CERTO QUE, CONCOMITANTEMENTE A TAIS EVENTOS, PATRÍCIA E JACQUELINE, PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS PARA LOCAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO, FORAM CONTATADAS PELO IMPLICADO, QUEM MANIFESTOU INTERESSE EM ALUGÁ-LOS, SENDO JUDICIALMENTE ASSEVERADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE O CONTATO INICIAL COM O RECORRENTE SE DEU POR MEIO DE MENSAGEM NO APLICATIVO WHATSAPP, OCASIÃO EM QUE FICOU AJUSTADO O MONTANTE DE R$1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) REFERENTE A TRÊS DIÁRIAS, SOMANDO-SE A ESTE VALOR R$200,00 (DUZENTOS REAIS) CONCERNENTES À TAXA DE LIMPEZA, ALÉM DA QUANTIA PARA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DO MESMO, SENDO CERTO QUE, AO RECEBER UM COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POSTERIORMENTE CONSTATADO COMO FICTÍCIO, A LESADA PROVIDENCIOU A COMPRA DOS ITENS REQUERIDOS E DISPONIBILIZOU A MORADIA AO IMPLICADO, QUE NELA PERMANECEU, SEM, CONTUDO, HONRAR COM O PAGAMENTO PREVIAMENTE ESTIPULADO, ASSEGURANDO QUE O DEPÓSITO SE CONCRETIZARIA NO DIA SUBSEQUENTE, ATÉ QUE, EM 18.01.2019, O ORA APELANTE, APÓS ALTERAR O ÂNGULO DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, ABANDONOU O IMÓVEL DE PATRÍCIA, LEVANDO CONSIGO OS MANTIMENTOS ADQUIRIDOS POR ELA, E, DANDO SEGUIMENTO ÀS SUAS PRÁTICAS ARDILOSAS, ASSUMIU OUTRO COMPROMISSO LOCATÍCIO, DESTA FEITA COM O IMÓVEL DE TITULARIDADE DE JACQUELINE, OBRIGANDO-SE AO PAGAMENTO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR DIÁRIA, OCASIÃO EM QUE, NOVAMENTE, APRESENTOU COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO SABIDAMENTE FALSO, E, POR FIM, O LESADO, LUCIANO, PROPRITÁRIO DO QUIOSQUE ATLÂNTICO SUL, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU QUE O RECORRENTE, NA COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, ADENTROU O ESTABELECIMENTO E, APÓS CONSUMIR OS PRODUTOS OFERTADOS SEM RESTRIÇÕES, ALEGOU COMO JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE O CARTÃO ESTARIA COM SUA ESPOSA, E, AOS POUCOS, OS MEMBROS DO GRUPO SE AUSENTARAM DO LOCAL SEM SATISFAZER A DÍVIDA, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DE UM GARÇOM DE ACOMPANHÁ-LO ATÉ SEU APARTAMENTO, MOVIDO PELA EXPECTATIVA DE OBTER O PAGAMENTO, MAS LOGO FOI INFORMADO DE QUE A ESPOSA NÃO ESTAVA PRESENTE, SENDO ENTÃO ORIENTADO PELO IMPLICADO A REGRESSAR NO DIA SUBSEQUENTE, APÓS O QUE ESTE SIMULOU UMA TRANSAÇÃO BANCÁRIA, VIA DOC, ASSEGURANDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO SER CREDITADA, REALIZARIA O ACERTO, PORÉM, AINDA NAQUELA NOITE, O ACUSADO ABANDONOU O IMÓVEL, E A REFERIDA TRANSAÇÃO JAMAIS FOI EFETIVADA, DE MODO QUE, AO RETORNAR AO LOCAL NO DIA SEGUINTE, O LESADO DEPAROU-SE COM JACQUELINE, QUE CONFIRMOU QUE O RECORRENTE HAVIA SE RETIRADO DO LOCAL SEM SATISFAZER A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIRA COM ELA TAMBÉM, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS LESADOS JAMAIS FORAM RESSARCIDOS DAS QUANTIAS NÃO DESPREZÍVEIS, ALÉM DA CLARA INQUINAÇÃO À PRÁTICA DE DELITOS¿, PORQUANTO O PREJUÍZO REFERENTE À PRIMEIRA TRANSAÇÃO FOI PARCIAL, CORRESPONDENDO A MENOS DA METADE DO VALOR INDICADO DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO APENAS O CUSTO DE UMA DIÁRIA PELAS HORAS DE PERMANÊNCIA, SOMADO AOS VALORES PROPORCIONAIS DE LIMPEZA E COMPRAS EFETUADAS POR SUA SOLICITAÇÃO ¿ NO MAIS, OS DANOS INCLUEM UMA DIÁRIA DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA O SEGUNDO IMÓVEL, CERCA DE R$500,00 (QUINHENTOS) PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E DUAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS) CADA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/3 (UM TERÇO), POR SE TRATAR DE UM TOTAL DE CINCO CRIMES PATRIMONIAIS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, ADEQUANDO-SE, ENTRETANTO, O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALARIO MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pretendida a condenação nos termos da denúncia, ou seja, por delito de receptação, com indicações sobre a pena (reconhecimento de maus antecedentes, fixação do regime aberto e substituição da pena corporal por reprimenda alternativa). Parcial pertinência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
35 - STJ. Família. Civil. Recurso especial. Execução. Empréstimo. Penhora do imóvel. Bem de família. Exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. Sentença penal condenatória. Ausência. Interpretação restritiva. Presunção. Impossibilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CPC/2015, art. 833.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 03/08/2018, recurso especial interposto em 16/04/2019 e atribuído a este gabinete em24/09/2019. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
36 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Decretação, na origem, da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Ausência de prequestionamento quanto a parte das questões suscitadas. Incidência do enunciados 282 e 283 da súmula do STF. Levantamento de medida cautelar de seqüestro decretada (cpp, art. 131, III), sem prejuízo de que a medida seja requerida perante o juízo cível. Medida já decretada no juízo cível. Ausência de prejuízo.
1 - A única questão efetivamente prequestionada se refere à interpretação e à aplicação do CPP, art. 131, III.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Levantamento de sequestro de bens imóveis imposto para garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário em razão crime tributário (supressão de pagamento de ICMS-st). Decreto-lei 3.240/1941. Recepção pela CF/88 e ausência de revogação pelo CPP. Medida cautelar que pode atingir bens adquiridos antes da prática delitiva. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora. Excesso da constrição não demonstrado. Ressarcimento do prejuízo ao erário que inclui, além do montante sonegado, juros e multa. Ausência de demonstração de decadência de parte do crédito tributário. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Decreto-lei 3.240/1941 foi recepcionado pela CF/88, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo CPP. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020; AgRg no RMS 24.083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Bem de família. Exceção à regra da impenhorabilidade. Sentença penal condenatória. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «a Lei 8.009/1990, art. 3º, VI expressamente afastou a impenhorabilidade quando o bem imóvel é adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Sequestro de bens. Decretação de ofício. CPP, art. 127. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STJ.
1 - «A falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do decisum, justifica a aplicação da Súmula 283/STJ» (AgRg no AREsp. 903.700, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe de 16/8/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Levantamento de sequestro de bens imóveis imposto para garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário em razão crime tributário (supressão de pagamento de ICMS-st). Decreto-lei 3.240/1941. Recepção pela CF/88 de 1.988 e ausência de revogação pelo CPP. Medida cautelar que pode atingir bens adquiridos antes da prática delitiva. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora. Excesso da constrição não demonstrado. Ressarcimento do prejuízo ao erário que inclui, além do montante sonegado, juros e multa. Ausência de demonstração de decadência de parte do crédito tributário. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Decreto-lei 3.240/1941 foi recepcionado pela CF/88 de 1.988, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo CPP. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020; AgRg no RMS 24.083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOUR.A, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
45 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«1. O Lei 8.009/1990, art. 3º, VI prevê que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo quanto tiver «sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Lavagem de dinheiro e quadrilha. Trancamento da ação penal por atipicidade. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. REFORMA DO DECISUM.
A controvérsia recursal restringe-se à condenação ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes em decorrência de incontroverso atraso na entrega de unidade imobiliária adquirida na planta pelo demandante junto às empresas rés. Da aplicabilidade do CDC. Forçoso reconhecer, in casu, a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. Do atraso na entrega da obra e da inexistência de caso fortuito. Sobre o confessado atraso, certo é que existem, no mercado, diversos fatores de imprevisibilidade que podem afetar negativamente a construção de edificações e onerar excessivamente incorporadores e construtoras, tais como, intempéries, chuvas, escassez de insumos, greves, falta de mão de obra, crise no setor, entre outros contratempos. Assim, diante da complexidade desse negócio é justificada a existência de uma cláusula contratual prevendo a possibilidade de eventual prorrogação do prazo de entrega da obra. A própria Lei de Incorporações Imobiliárias, Lei 4.591/64, dispõe sobre a possibilidade de prorrogação. Logo, observa-se que a cláusula de tolerância para atraso de obra possui amparo legal, não constituindo, portanto, abuso de direito, ex vi do CCB, art. 187. O Colendo STJ afirmou, contudo, que esse prazo de tolerância deverá ser de, no máximo, 180 dias, uma vez que, por analogia este é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento, ex vi dos artigos. 33 e 34, § 2º, da Lei 4.591/1964 e Lei 4.864/65, art. 12, além de ser o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto, nos termos do art. 18, § 2º, do diploma consumeirista. No caso em tela, a cláusula fora ajustada em consonância com o entendimento jurisprudencial acima explicitado, ou seja, estipulando o prazo máximo de 180 dias para eventual atraso na entrega do empreendimento. Contudo, tal prazo não foi observado pela parte ré. Como cediço, possíveis contratempos, longe de configurar caso de fortuito externo ou de força maior, integram o risco inerente à atividade comercial explorada pelo incorporador e pelo construtor e, consequentemente, são fatos que não podem servir de subterfúgio para justificar o atraso na entrega do imóvel adquirido pelo consumidor. Dos lucros cessantes. Quanto aos danos materiais, conforme o CCB, art. 402, estes se dividem em danos emergentes («do que efetivamente perdeu) e lucros cessantes («do que razoavelmente deixou de lucrar). Nesse sentido, os lucros cessantes prescindem de comprovação do efetivo dano, somente sendo necessária a prova do que se esperava auferir por um período certo, qual seja aquele em que a parte ficou impossibilitada de lucrar em decorrência do evento danoso. No caso de atraso na entrega do imóvel, o STJ já fixou entendimento de que são devidos lucros cessantes no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, visto que o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem. Diante do posicionamento do E. STJ, fica claro que o autor faz jus à indenização por lucros cessantes, a ser calculado em liquidação de sentença, considerando o tempo que o autor ficou impossibilitado de usufruir do imóvel. Outrossim, o percentual fixado a esse título, qual seja, 0,5% do valor do bem, ao mês, se encontra em total consonância com a jurisprudência dessa Eg. Corte de Justiça, não havendo justificativa para sua pretendida redução. Da indenização por danos morais. Consoante a jurisprudência do STJ, o dano moral, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa. A despeito disso, no caso dos autos, deve ser reconhecida a configuração de danos morais, não só pelo prazo em que o autor ficou sem conseguir usufruir do imóvel comprado para uso próprio e de sua família, mas também em razão de ter sido levado a desfazer-se do bem (cessão de direitos formalizada no curso da lide), justamente por dele não poder se utilizar para moradia no momento oportuno. Assim, considerando o tempo total de atraso na entrega do imóvel, mostra-se razoável a redução da quantia fixada em sentença para R$ 10.000,00, sendo este o valor usualmente adotado em outros julgados. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECENDO A ILEGALIDADE DA ABORDAGEM, EIS QUE AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA TANTO, E A ILICITUDE DA PROVA, DIANTE DA AGRESSÃO A UM DOS APELADOS.
PLEITO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO DOS APELADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.Conjunto probatório que demonstra que, no dia do evento delituoso, policiais militares estavam em patrulhamento ostensivo em via pública, quando tiveram sua atenção voltada para um veículo com 05 ocupantes em seu interior. Dada a ordem de parada, o motorista não a respeitou, quase atropelando um dos castrenses. Perseguidos e cercados, em revista pessoal e veicular foram encontradas duas armas de fogo em calibres diversos e apurado que o condutor era menor infrator e o veículo era produto de roubo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, arts. 288, 299, 312, § 1º, e 313-A. Lei 8.666/1993, art. 90. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, I e II. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I a IV. Prisão preventiva. Afastamento do cargo público. Apreciação em habeas corpus. Possibilidade. Ausência de fundamentação idônea. Falta de elementos concretos e contemporâneos à decretação das medidas. Sigilos bancário e fiscal. Quebra. Fundamentação inidônea. Discussão teórica acerca da prevalência do interesse público sobre o privado. Indisponibilidade de bens e bloqueio de contas bancárias. Decretação de ofício. Inexistência de requerimento do ministério público. Bens imóveis. Indícios veementes da origem ilícita. Falta de demonstração. Bens móveis e contas bancárias. Fundamentação inexistente. Menção à medida apenas no dispositivo da decisão. Busca e apreensão. Mandado aberto e indeterminado. Momento processual inadequado para a decretação. Lapso entre o encerramento da fase inquisitorial e o início da fase judicial. Inexistência de produção de prova. Corréus em situação idêntica. Extensão de ofício.
«1. Há diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em habeas corpus, nos quais é analisada a legalidade da decisão que determina o afastamento do cargo de prefeito quando imposta conjuntamente com a prisão do ocupante da função. O que não tem sido admitido é a impetração de habeas corpus tão somente com o escopo de se obter a recondução ao cargo público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote