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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Destruir, inutilizar ou deteriorar:

Decreto-lei 25/1937 (Patrimônio histórico e artístico nacional)

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato administrativo, ou decisão judicial. Prova emprestada de ação civil pública. Partes diversas. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Perícia contábil. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Decisão fundamentada. Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Ação civil pública. Município de Porto Alegre. Patrimônio histórico e cultural. Demolição sem licença. Indenização. CF/88, art. 226, § 1º. Lei 9.605/1998, art. 62. Lei 10.257/2001, art. 2º, XII. Mais detalhes

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TJMG Apelação. Crime contra o patrimônio cultural. Inteligência da Lei 9.605/1998, art. 62 c/c CP, art. 13, § 2º, «a». Cabal reparação do dano. Extinção do processo. CP, art. 166. Mais detalhes

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