(DOC. VP 210.7151.2329.4879)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. As instâncias ordinárias foram unânimes em apontar que o bem em que a acionada e seu esposo residem não é bem de família, motivo pelo qual não deve ser excluído da penhora em processo executivo de condenação por improbidade administrativa. Agravo interno da implicada desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se bem de família pode ser declarado impenhorável nas ações de improbidade. 2 - Primeiramente, deve-se anotar que, na própria Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, há previsão de que, na forma de seu art. 1 o. da Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos c�
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