Jurisprudência sobre
pratica de consumo abusiva
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351 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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352 - TJSP. VOTO 41097
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.Decadência. Inocorrência. Relação de consumo. Ação fundada em fato do serviço. Inaplicabilidade do CCB, art. 178. Precedentes. Sentença reformada nesse ponto. Cartão de crédito consignado. Saque do crédito rotativo do cartão de crédito. Descontos mensais do valor mínimo das faturas da folha de pagamento do benefício previdenciário da autora. Reserva de Margem Consignável (RMC). Suposta prática abusiva decorrente da tentativa de aumentar a margem consignável para 35% dos rendimentos do mutuário, conforme autorizado pela Lei 13.172/2015. Inocorrência. Princípio da colegialidade. Sentença de improcedência mantida por fundamento diverso. ... ()
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353 - TJSP. Apelação. Recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c./c. repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de seguro. Descontos em conta corrente. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a ré a devolução, em dobro, dos valores descontados e danos morais (R$ 8.000,00). Recurso da seguradora ré que comporta parcial conhecimento e não merece prosperar na parte conhecida. Recurso adesivo do autor que merece prosperar parcialmente. Relação de consumo. Descontos de prêmio de seguro não contratados em conta corrente da autora, na qual recebe benefício previdenciário (pensão). Autora que não reconheceu a assinatura nas propostas apresentadas pela seguradora ré. Comprovado pela perícia judicial que a assinatura era falsa e não provinha do punho da autora. Não demonstrada a contratação do seguro e autorização para débito automático mensal em conta corrente. Descontos indevidos. Seguradora ré que não se insurge contra a declaração de inexistência de relação jurídica e devolução de valores, querendo que ocorra de forma simples, afastamento de danos morais e aplicação da taxa Selic. Autora que requer o restabelecimento da gratuidade judiciária e que os juros de mora incidam nos termos da Súmula 54/STJ. Autora que apresentou documentos que comprovam a hipossuficiência financeira. Gratuidade judiciária restabelecida. Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configura erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Tema 929 do STJ. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Devolução em dobro, com correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido (Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ). Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e sem autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais. Quantum mantido, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ). Precedentes. Pretensão de aplicação da taxa Selic não deduzida em contestação. Indevida inovação recursal. Recurso não conhecido nesta parte. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.
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354 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE. VULNERABILIDADE NO MERCADO DE CONSUMO. PLÁSTICO NUNCA UTILIZADO NO COMÉRCIO. NULIDADE DO CONTRATO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o autor se enquadra no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, o demandante é a destinatário final dos serviços prestados pelo banco. ... ()
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355 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO BMG. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA SEM QUALQUER BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação interposta por consumidor contra sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito c/c inexistência de débito, restituição em dobro dos valores desembolsados e indenização por dano moral, sob a alegação de que a apelante nunca quisera contratar cartão de crédito consignado. ... ()
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356 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Plano de saúde. Verbete Sumular 608 do STJ. Demanda originária proposta por beneficiária da operadora Ré, com vistas à autorização de plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica. Deferimento da tutela de urgência para determinar à Demandada que «autorize e custeie integralmente as cirurgias reparadoras necessárias à autora, conforme indicação médica, visando à remoção do excesso de pele e correção das complicações decorrentes da cirurgia bariátrica, no prazo de dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00". Irresignação defensiva. Aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 1.069, segundo a qual «é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 19/9/2023). Entendimento que já se encontrava sedimentado no âmbito desta Corte Estadual por meio do Verbete 258 da Súmula de Jurisprudência Predominante («A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador). Inteligência dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização) e 112 («É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como stent e marcapasso), todos deste Nobre Sodalício. Acolhimento do pedido recursal que poderia acarretar periculum in mora inverso, qual seja, a não realização de intervenção relevante para a saúde da Postulante. Precedentes. Recorrente que não apresente elementos que demonstrem que o médico assistente não seria credenciado à sua rede. Negativa da operadora que apenas indica que os procedimentos solicitados não seriam de cobertura obrigatória. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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357 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. TAXA DE JUROS FIXADA SEM ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE TAXA DISTINTA DO PACTUADO.
Trata-se de ação de revisão do contrato de financiamento de veículo, em virtude de alegação de cobrança de encargos contratuais abusivos, matéria submetida às normas de proteção e defesa do consumidor. (v. Sum. 297/STJ). ... ()
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358 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade. ... ()
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359 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade. ... ()
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360 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Matérias não impugnadas. Preclusão. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Questão não suscitada nos embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade. ... ()
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361 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida..... Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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362 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, ais como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014, art. 7º, VI (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta do autor, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV - Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.»; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no CPC/2015, art. 75, X e § 3º Precedentes do STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível» violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2016, art. 1.026, § 2º.
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363 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta da autora, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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364 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RÉU BANCO BMG. CONSUMIDOR (PESSOA IDOSA) QUE SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS), SENDO O CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE MERECE PARCIAL REFORMA.
Versa a lide sobre a alegação autoral da parte autora (pessoa idosa) que solicitou a contratação de empréstimo, mediante desconto em folha de pagamento (benefício previdenciário - INSS), sendo o crédito disponibilizado pela instituição financeira na modalidade de cartão de crédito, sem a sua anuência. Sentença que julgou improcedente os pedidos. Apelação interposta pela parte autora que merece parcial provimento. Falha na prestação de serviço. Consumidor induzido a erro. Crédito disponibilizado mediante a contratação de cartão de crédito. Nítida desvantagem em relação ao empréstimo consignado no qual o percentual de juros adotado é inferior àquele praticado pelo uso do cartão, cujo prazo para quitação é indeterminado, gerando superendividamento. Violação do princípio da confiança, da transparência, do dever de informação. Empresa-ré que não se desincumbiu de seu ônus previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º, não juntando, ainda, aos autos o referido contrato, o que faz presumir a veracidade das alegações da parte autora. Prática abusiva da instituição financeira que acarreta superendividamento e onerosidade excessiva ao consumidor. Ilegalidade da cobrança dos encargos do saldo rotativo do cartão, à luz do art. 6º, III, art. 31, art. 39, I, IV e V, art. 46, art. 51, IV e art. 52, todos do CDC. Quanto aos danos morais, não restam configurados, uma vez que a parte autora não teve seu nome negativado nos cadastros de inadimplentes. Da mesma forma, inexistem elementos que demonstrem ter a mesmo sofrido qualquer constrangimento ou abalo psicológico em razão dos fatos narrados. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Reforma parcial da r. sentença para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes; determinar o recálculo do contrato, que deverá ser tido como de empréstimo consignado, apurando-se, em liquidação por arbitramento, todos os valores efetivamente utilizados pelo autor (após obtido o valor total disponibilizado pelo réu àquele, sendo calculadas as prestações como se empréstimo consignado fosse, com base na taxa média de mercado, e abatido tudo o que foi descontado em folha de pagamento), Sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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365 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização a tratamento expressamente recomendado por laudo médico. Impossibilidade. Perda objeto obrigação de fazer em razão da rescisão do contrato. Dano moral.
1. Considerando os novos fatos apresentados pela ré, no id. 95444644, os quais indicam que o contrato em questão foi rescindido em razão da falta de pagamento das mensalidades, e tendo a parte autora/apelada confirmado tal situação, conclui-se pela perda do interesse de agir do autor em relação à obrigação de fazer. Contudo, persiste a discussão acerca da responsabilidade da ré até outubro de 2023, época em contrato estava vigente. 2. O autor relata que, devido a atrasos no desenvolvimento da fala associados a um possível transtorno do espectro autista, sua médica prescreveu fonoterapia. No entanto, ao buscar o atendimento pelo convênio médico, a empresa ré exigiu o telefone da médica, Dra. Júlia Almeida, como condição para a autorização. Em sua defesa, a empresa alegou que a solicitação era apenas uma formalidade prévia, negando qualquer recusa na cobertura do tratamento. 3. Ora, a exigência da operadora é inadequada, pois trata de questões operacionais internas que não competem ao usuário, de modo que deveria ter solicitado os documentos e informações em posse do hospital credenciado, com base na relação contratual existente entre os parceiros comerciais. Ao impor um requisito interno para autorizar o tratamento, a ré comete prática abusiva, causando ônus e constrangimento ao usuário, o que é vedado pelo CDC. 4. A negativa de cobertura não foi legítima, pois o quadro do apelado o coloca sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo capítulo II, Lei 13.146/2015, art. 14 concede direito à habilitação e à reabilitação. 5. Dano moral configurado. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Parcial provimento do recurso, apenas para reconhecer a perda do objeto da obrigação de fazer.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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366 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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367 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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368 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade.... ()
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369 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA QUE VISAVA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZA CRÉDITO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CUJOS JUROS SÃO MUITO MAIS ELEVADOS. DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO SOMENTE PARA SAQUE COMPLEMENTAR. CONTRATO QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ONEROSO À CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que determinou a revisão do contrato de cartão de crédito consignado, bem como a devolução em dobro de valores descontados a maior e o pagamento de indenização por danos morais à autora. ... ()
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370 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimo - Relação de consumo (súmula 297, STJ) Seguro de proteção financeira (prestamista) - Configuração de prática abusiva (venda casada) - Pacto conexo que não evidencia a liberdade do contratante em eleger a seguradora de sua preferência (CDC, art. 6º, II) - Incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Nulidade da cláusula contratual e do instrumento apartado - Devolução do montante despendido pela autora a título de seguro, na forma simples - RECURSO PROVIDO, a fim de reconhecer a ilegalidade do seguro prestamista, determinando-se a restituição do valor total desembolsado pela autora com a cobertura securitária... ()
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371 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Transporte público. Transporte de passageiros. Sistema de bilhetagem eletrônica. Relação de consumo. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações da Minª. Nacy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 20 e 25. CPC/1973, art. 267, VI.
«... III – Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Da legitimidade passiva da Recorrente. Ausência de violação aos arts. 2º, 3º, «caput e § 2º do CDC e ao CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. REFATURAMENTO.
Sentença de procedência, determinando o refaturamento das contas de consumo e indenização a título de dano moral no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. REFATURAMENTO.
Sentença de procedência, determinando o refaturamento das contas de consumo e indenização a título de dano moral no valor de R$ 6.000,00. ... ()
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374 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Faixa etária. Reajuste. Cláusula abusiva. CDC. Aplicação. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Internação. Prazo. Limite. Descabimento. Lei 9656 de 1998. Repetição do valor. Prescrição. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Limitação de cobertura. Prazo de internação. Impossibilidade aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição anual. Ação coletiva. Coisa julgada secundum eventum litis.
«Da alegação de coisa julgada ... ()
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375 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Faixa etária. Reajuste. Cláusula abusiva. CDC. Aplicação. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Internação. Prazo. Limite. Descabimento. Lei 9656 de 1998, art. 12, II «a «b. Repetição do valor. Prescrição. Ocorrência. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Limitação de cobertura. Prazo de internação. Impossibilidade aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição anual.
«Da prescrição do direito de ação ... ()
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376 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA -
Prestação de serviço - Fornecimento de energia elétrica - Sentença de improcedência - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA - Irregularidades na medição de consumo de energia - Ausência de provas e de preservação do cenário fraudulento alegado - Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado de forma unilateral - Não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório - Prática abusiva - Necessidade de comprovação da responsabilidade do usuário pela suposta fraude - Cobrança arbitrária - DANOS MORAIS - Configuração - Ameaça de interrupção do fornecimento fundado em dívida pretérita - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Valor adequado para sanar de forma justa a lide - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Recurso provido... ()
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377 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA -
Irregularidades na medição de consumo de energia - Ausência de provas e de preservação do cenário fraudulento alegado - Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado de forma unilateral - Não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório - Prática abusiva - Necessidade de comprovação da responsabilidade do usuário pela suposta fraude - Cobrança arbitrária - DANOS MORAIS - Configuração - Ameaça de interrupção do fornecimento fundado em dívida pretérita - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 - Valor que, diante das circunstâncias do caso, revela-se adequado para sanar de forma justa a lide - Negado provimento... ()
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378 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA -
Irregularidades na medição de consumo de energia - Ausência de provas e de preservação do cenário fraudulento alegado - Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado de forma unilateral - Não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório - Prática abusiva - Necessidade de comprovação da responsabilidade do usuário pela suposta fraude - Cobrança arbitrária - DANOS MORAIS - Configuração - Ameaça de interrupção do fornecimento fundado em dívida pretérita - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Indenização arbitrada em R$ 4.000,00 - Valor que, diante das circunstâncias do caso, revela-se adequado para sanar de forma justa a lide - Negado provimento... ()
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379 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INFORMAÇÃO CLARA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para manutenção da posse de bem móvel alienado fiduciariamente, bem como para suspensão da inscrição do nome do agravante em cadastros de inadimplentes, nos autos de ação revisional de contrato bancário. ... ()
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380 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Ofensa à dialeticidade recursal não configurada - Concessão de crédito para aquisição de veículo - Relação de consumo (súmula 297, STJ) - Seguro de proteção financeira (prestamista) - Prática abusiva - Venda casada (art. 39, I, CDC) - Pacto conexo não evidencia a liberdade da contratante em eleger seguradora de sua preferência (art. 6º, II, CDC) - Tese firmada pelo E. STJ (Tema 972) - Princípio da causalidade inaplicável no caso concreto - Necessidade de ajuizamento da ação decorreu de conduta irregular praticada pelo réu - RECURSO PROVIDO para, reconhecendo a nulidade da cobertura securitária vinculada ao pacto principal, condenar o réu à restituição do montante desembolsado pela autora a tal título, na forma simples... ()
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381 - STJ. Processual civil e direito do consumidor. Casa de espetáculo. Alimentos e bebidas. Aquisição fora do estabelecimento. Proibição. Impossibilidade.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prvista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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382 - TJSP. Ação de Indenização por danos morais, julgada procedente. Apelo da ré. - Locação de veículo - Relação de consumo configurada. A causa de pedir remota deduzida na inicial, não está ligada à falta de informação relativamente à cláusula 7ª. do contrato firmado entre as partes, de cunho restritivo, que vedava a saída do veículo locado, do país. Tal argumento foi suscitado na contestação, que a bem da verdade, não refutou exatamente o quanto alegado na inicial. De fato, o Boletim de Ocorrência elaborado pela ré, por seu representante, que ensejou a apreensão do veículo e a condução dos autores à Delegacia de Cascavel - PR. teve por escopo a imputação de furto do bem à locatária. A redação do histórico do documento, não deixa qualquer dúvida a respeito. É verdade, que após a réplica, a apelante tentou justificar o teor do BO. Porém, o quanto alegado, além de não convencer, revela que «o sistema da suplicada, operacionalizado pelo responsável pela elaboração do BO, no mínimo, presta informes inverídicos, estes sim, em afronta à legislação consumerista. Incrível, outrossim, ex vi do que dispõe o CPC, art. 375, que o representante, não tivesse ciência ou então da necessidade de veracidade ou seriedade em suas informações, para solicitar à autoridade policial a apreensão de veículo sob a alegação de furto. Realmente, porque furto, como de senso comum, ainda está tipificado com crime, no CP brasileiro. Em suma, não obstante tenha havido mesmo descumprimento de cláusula contratual (7ª.), o que poderia perfeitamente ensejar com base nela a elaboração de BO, por parte da apelante, fato é que como bem asseverado pelo Juízo a quo, «a posse do veículo pelos autores tinha origem lícita decorrente do contrato e há excesso na conduta da ré a imputar a prática de furto aos autores em razão da eventual transgressão ao dispositivo contratual. Nestas circunstâncias, inegável o constrangimento sofrido pelos autores, as quais autoriza o reconhecimento do abalo emocional e psicológico que ultrapassam ao mero dissabor e ensejam o reconhecimento do direito à reparação por danos morais". Em resumo, a conduta da ré, por seu representante foi, sim, abusiva, em relação aos autores, razão pela qual a eles infligiu danos morais. O montante da condenação foi bem fixado, atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que deve ser mantido. Recurso improvido.
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383 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO C/C PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENDO CONCEDIDO CRÉDITO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, OBSERVANDO-SE A TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL PARA CONTRATOS DE TAL MODALIDADE E CONDENAR É A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS EM EXCESSO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00. RECURSO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE ILICITUDE E CONHECIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS (arts. 12, 14, 18 E 20, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR). CONDUTA DO RÉU QUE, IN CASU, VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. PARTE AUTORA QUE NUNCA UTILIZOU O CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS, HAVENDO UM ÚNICO SAQUE REFERENTE AO VALOR TOMADO POR EMPRÉSTIMO. AUTORA QUE, DE FATO, ACREDITOU SE TRATAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONTUDO O RÉU COBRA TAXAS APLICADAS AS TRANSAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO, DESCONTADO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO, OCASIONANDO ENCARGOS QUE SE ACUMULAM EM UMA DÍVIDA IMPAGÁVEL. OFERTAR AO CONSUMIDOR CRÉDITO CONSIGNADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEM INFORMAR DE MANEIRA CLARA, PRECISA E TRANSPARENTE O LIMITE TOTAL DE ENDIVIDAMENTO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E DA LEALDADE CONTRATUAIS. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A TESE DA INICIAL, DEMONSTRANDO A INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO COM SUA POLITICA DE JUROS, O QUE TORNA A DÍVIDA IMPAGAVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE AO CONSUMIDOR, NÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O FORNECEDOR DO SERVIÇO AGIU COM MÁ-FÉ. BASTA SE A COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, COMO NO PRESENTE CASO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA AO EXARADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DOS EARESP 676.608 (PARADIGMA); EARESP 664.888; EARESP 600.663; ERESP 1.413.542; EARESP 676.608 E EARESP 622.697, QUE COMPÕEM O TEMA 929. INCIDÊNCIA DE DANO MORAL, NA ESPÉCIE. VERBA FIXADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ASSUME, AINDA, O CUNHO PEDAGÓGICO E DEVE SOFRER CORREÇÃO DE VALOR AO LONGO DO TEMPO, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM QUE PESEM AS CONDENAÇÕES SOFRIDAS AO LONGO DE ANOS DE PRÁTICA ABUSIVA, NOVAS AÇÕES CONTINUAM SENDO INTERPOSTAS PERANTE ESTE TRIBUNAL ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE DE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
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384 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água potável. Alegação de cobranças abusivas, muito superiores à média mensal. Sentença de procedência parcial. Inconformismo autoral. Acolhimento. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento - CDC, art. 14. Inexistência de controvérsia acerca da falha no serviço, efetivamente ocorrida. Incidência do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Devolução apenas da matéria atinente à configuração de danos morais. Caso concreto, no qual, a consumidora, sofreu a ameaça de interrupção de serviço essencial, vendo-se coagida ao pagamento. Necessidade de ajuizamento da ação, para fins de depositar em Juízo os valores que entendia devidos, eis que não logrou êxito em solucionar a questão na via administrativa. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Fixação da quantia reparatória de R$5.000,00 (cinco mil reais), consoante os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Correção monetária na forma da Súmula 362 do E.STJ. Juros de mora a partira da citação, consoante o art. 405 do CC. Jurisprudência e precedentes citados: 0032042-40.2018.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 09/04/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0010617-47.2020.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 02/04/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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385 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor. A instituição financeira defende a legalidade dos juros remuneratórios e do seguro, além da impossibilidade de repetição do indébito. Por sua vez, o autor sustenta a ilegalidade da tarifa de avaliação do bem, da tarifa de registro de contrato e da capitalização diária de juros. ... ()
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386 - TJSP. ATO ADMINISTRATIVO.
Auto de Infração. Multa aplicada pelo PROCON com base no art. 39, I do CDC, pela limitação quantitativa de oferta de produto por pessoa. Infração ao art. 39, I do CDC não configurada. Limitação da venda de 36 unidades de caixas de 1L de leite por CPF. Observância do princípio da dimensão coletiva e respeito a quantidade compatível com o consumo individual ou familiar. Justa causa configurada. Existência de informação no anúncio no sentido da limitação quantitativa do comércio produto. Inexistência de prática abusiva. Auto de infração que não pode subsistir. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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387 - STJ. processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais". Aponta violações ao CDC - CDC. Questiona, em particular, a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia, expressa e adequada sobre montante da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre o financiamento ou parcelamento em si, mesmo que não haja, formalmente, cobrança de juros. ... ()
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388 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER -
Prestação de serviço - Fornecimento de energia elétrica - Sentença de improcedência - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA - Irregularidades na medição de consumo de energia - Ausência de provas e de preservação do cenário fraudulento alegado - Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado de forma unilateral - Não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório - Prática abusiva - Necessidade de comprovação da responsabilidade do usuário pela suposta fraude - Cobrança arbitrária - DANOS MORAIS - Configuração - Ameaça de interrupção do fornecimento fundado em dívida pretérita - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Valor adequado para sanar de forma justa a lide - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Recurso provido... ()
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389 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. LEGALIDADE DO MÉTODO DE AMOTIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS DENTRO DA CURVA DE MERCADO. TARIFA DE REGISTRO DEVIDAMENTE PACTUADA. SERVIÇO PRESTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Do recurso do réu. Do recurso do réu. A despeito da sentença de improcedência, o banco réu apresentou recurso de apelação, o qual limita-se aos pedidos de (i) acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça; (ii) acolhimento da inépcia da inicial e (iii) acolhimento da impugnação ao valor da causa. Sobre o pedido de revogação da gratuidade de justiça, certo é que, na sistemática de impugnação à gratuidade, cabe ao impugnante comprovar a alteração da situação fática que ensejou a concessão do benefício, porquanto o impugnado possui a seu favor a presunção de miserabilidade, prescrita no antiga Lei 1.060/50, art. 4º e no atual art. 99, §3º, do CPC/2015 («§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural). Com efeito, insiste a ré que o autor não faz jus ao benefício, aduzindo, inclusive, a necessidade de distinguishing em relação ao verbete 288, deste Tribunal, o que não possui cabimento. O verbete deste Tribunal, além de não possuir efeito vinculante, apenas aduz que a miserabilidade não é presumida, quando as parcelas sejam incompatíveis com o perfil de hipossuficiência, não havendo qualquer vedação à concessão da gratuidade, quando analisados outros fatores e peculiaridades do caso concreto. Ora, o autor é cabo da polícia militar, percebendo um valor de aproximadamente R$6.000,00 mensais. Além disso, possui duas filhas menores, tendo que pagar despesas altas, como escola e plano de saúde, tal como se verifica de seu imposto de renda. Como se não bastasse, apesar de o autor ter realizado um financiamento com parcelas acima de R$2.000,00, fato é que sua atual condição financeira impede a adimplência dos valores, não sendo razoável impedir-se o acesso ao Judiciário, quando os documentos juntados dão conta da necessidade do benefício. Quanto ao pedido de inépcia da inicial, não merece acolhimento. Nos termos do art. 330, §2º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Nesse sentido, como pode ser notado, além dos requisitos essenciais exigidos pelo CPC, art. 319, a petição inicial de uma ação revisional deverá obedecer às exigências determinadas pelo artigo acima transcrito, exigências essas que, sem margem para dúvidas, garantem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, ante seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Contudo, no caso dos autos, o autor indica os valores que pretende impugnar, apresentando planilha de valores, elaborado por profissional contábil. Logo, não há qualquer fundamento para o pedido de inépcia. Sobre o pedido de impugnação ao valor da causa, mais uma vez, sem razão o apelante. Como cediço, o valor da causa consiste no proveito econômico pretendido pelo autor, refletindo diretamente no valor das custas a ser pagas. No caso dos autos, o valor da causa foi corretamente indicado pelo autor, tendo em vista aos pedidos de devolução em dobro das quantias que entendia indevidos. Ademais, o valor, em casos como o dos autos, que muitas vezes necessita da realização de perícia, é feito por estimativa, cabendo ao autor indicar valor que se compatibiliza com a sua pretensão, sendo vedado apenas valores ínfimos, o que não é o caso dos autos. Por fim, como bem destacou o sentenciante, a impugnação se confunde com o mérito, na medida em que o réu pretende discutir a quantia atribuída a título de devolução em dobro, não sendo este o momento processual oportuno para tanto. Sendo assim, não merece acolhida quaisquer das impugnações realizadas pelo réu. Do recurso do autor. A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que, o §2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Com efeito, no caso dos autos, afirma o autor que o banco impôs parcela mensal sem observar a taxa de juros pactuada. Contudo, o contrato entabulado entre as partes prevê o valor fixo da parcela a ser paga pelo consumidor, o qual foi aceito pela autora, quando da contratação. Ademais, o réu impugnou adequadamente a planilha apresentada pelo consumidor, afirmando que não foi realizada de acordo com o método price. Ressalte-se, por oportuno, que a taxa praticada pelo réu no contrato do autor localiza-se dentro da curva de mercado. Perceba-se que o STJ (no julgamento do REsp. Acórdão/STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos), sedimentou entendimento pela possibilidade de revisão do percentual de pactuado, «desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Na hipótese vertente, a taxa aplicada pela instituição financeira ré não supera uma vez e meia a taxa média de mercado, não havendo que se falar, portanto, em abusividade na sua fixação. Quanto à capitalização mensal de juros, observa-se que o contrato prevê a capitalização mensal de juros. Conforme decidido pelo E. STJ, nos contratos de mútuo bancário celebrados após a MP . 1.963-17/00, é possível a cobrança de juros capitalizados mensalmente, desde que expressamente pactuada, sendo inaplicável ao caso o disposto na suscitada Súmula 121/STF. In casu, a celebração do contrato deu-se em momento posterior à edição da a MP . 1.963-17/00, bem como há no contrato previsão expressa quanto à capitalização mensal de juros, na medida em que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Portanto, não há que se falar na ilicitude da periocidade da capitalização de juros prevista no contrato, que se amolda perfeitamente ao entendimento constante no recurso repetitivo julgado pelo STJ. Quanto ao sistema de amortização do débito, importante que se rememore ser o sistema de amortização de débito pela conhecida Tabela Price, um método consistente, estável, largamente utilizado em contratos bancários e de financiamentos, e de prévio conhecimento do contratante. Certamente, a capitalização dos juros que provém da aplicação do referido método sobre o contrato não deve ser confundida com um ilícito anatocismo, até porque, o sistema, que proporciona a incidência de parcelas fixas, incluindo juros e amortização do valor principal, durante todo o contrato, proporciona estabilidade ao devedor, não afrontando, por qualquer ângulo que se observe, a legislação vigente. Ademais, basta uma simples leitura do contrato firmado entre as partes para a certeza de que a parte autora teve ciência do valor de cada parcela a ser paga mensalmente, de sorte que era plenamente possível a compreensão da capitalização pelo método de juros compostos, ao cotejar-se os valores das taxas atreladas ao pagamento mensal com o montante final devido. A toda evidência, a pretensão da apelante de substituir um método de amortização da dívida por outro, que lhe pareça mais vantajoso, viola a boa-fé objetiva que deve estar presente nas relações negociais. Outrossim, embora informe que o cálculo do valor das prestações devidas, formulado pela instituição financeira ré, estaria equivocado, mais uma vez, basta que se recorra à cédula de crédito bancário assinada pelo demandante para vislumbrar que todas as informações lhe foram previamente passadas, de forma clara e precisa, mormente no que concerne ao valor das prestações mensais, a quantidade de parcelas, o valor total do débito a ser quitado, custo efetivo total, taxas de juros aplicáveis, a previsão expressa de sua capitalização, dentre outras. No que concerne à cobrança por serviços de terceiros, de igual forma, a questão foi incluída na categoria de recurso repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o recurso especial representativo 1578553/SP. Restou sedimentado que a instituição bancária pode repassar os custos de serviços de terceiros, como ressarcimento das despesas, desde que (i) o contrato especifique, individualmente, cada serviço que será cobrado e prestado; e (ii) seja o serviço efetivamente prestado, sem cobrança de um valor abusivo. Referidas restrições decorrem do direito à devida informação ao consumidor, na forma do art. 6º, III do CDC, bem como do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, não podendo o fornecedor cobrar por serviço de terceiro não prestado. No caso dos autos, verifica-se que o contrato de financiamento informa especificamente a tarifa de Registro - R$ 298,88. Logo, cumprida a obrigação de informação específica sobre as tarifas e despesas de terceiros, sendo certo que os valores não se mostram abusivos. Ademais, a Tarifa de Registro cuida de despesa de inserção de gravame da alienação fiduciária no órgão de trânsito competente. O registro foi devidamente efetivado, conforme anotação no CRLV do veículo, restando cabível a cobrança da Tarifa de repasse do valor do serviço. Portanto, tem-se que este contrato foi assinado de livre e espontânea vontade pelo autor, com pleno conhecimento dos produtos discriminados e de seus respectivos valores, por certo, afastando a prática de ato ilícito pelo réu. Portanto, adequada a cobrança. Desprovimento dos recursos. ... ()
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390 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Ínclito STJ. Narrativa autoral de cobranças indevidas oriundas de serviços que alega não haver contratado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Preliminares. Falta de dialeticidade, apontada pelo Requerido em contrarrazões, que não se verifica. Recurso que dialoga efetivamente com o julgado que pretende modificar. Mérito. Juntada de cópia parcial do termo de adesão questionado. Recortes das páginas do instrumento que impossibilitam o devido exame das cláusulas ali constantes. Réu que não comprova a prestação de informação clara e adequada ao Autor sobre os serviços adicionais que lhe seriam cobrados. Ausência de demonstração da efetiva utilização do plano dental pelo Demandante e seus dependentes, o que poderia ser atendido mediante a apresentação da apólice e histórico de procedimentos autorizados, a corroborar a narrativa autoral no sentido de pretendia contratar apenas o cartão de crédito da loja de departamento. Contexto fático probatório dos autos evidenciando que o Requerido se valeu de prática comercial abusiva, prevalecendo-se da vulnerabilidade do Requerente - pessoa de poucos recursos que se autodeclara analfabeto funcional - para impingir-lhe produtos e serviços não solicitados. Violação ao art. 39, III e IV do CDC, bem como ao dever de informação, corolário do Princípio da Boa-Fé Objetiva
(art. 422, CC c/c CDC, art. 4º, III), e expressamente imposto pela legislação consumerista (arts. 6º, III, CDC, 31, e 46 do CDC). Vício de consentimento caracterizado na espécie. Impositiva desconstituição do plano «DENTAL LIGHT e do seguro «SUPER PROTEÇÃO PREMIADA, com a consequente reparação dos prejuízos suportados pelo Autor na forma do CDC, art. 14. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Juros e correção monetária desde o efetivo desembolso (Verbete Sumular 331 do TJRJ). Dano moral. Lesão ao tempo. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do contratante de suas atividades habituais. Precedentes deste Nobre Sodalício em situações análogas. Verba compensatória fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o Princípio da Proporcionalidade e com os arestos desta Casa de Justiça. Juros legais a incidirem desde a citação, por força do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, consoante Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ. Reforma do decisum para acolher os pedidos inaugurais. Inversão dos encargos sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11 do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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391 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Concessão de crédito para aquisição de veículo - Relação de consumo (súmula 297, STJ) - Seguro de proteção financeira (prestamista) e assistência veicular - Configuração de prática abusiva (art. 39, I, CDC) - Pactos conexos não evidenciam a liberdade da contratante em eleger as seguradoras de sua preferência (CDC, art. 6º, II) - Incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Nulidade das cláusulas contratuais e dos respectivos instrumentos apartados - Devolução do montante despendido pela autora a título de seguro e assistência, na forma simples - RECURSO PROVIDO, para declarar a nulidade das contratações vinculadas ao mútuo, com a consequente condenação do réu em restituir a quantia total desembolsada pela autora... ()
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392 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. COBRANÇA IRREGULAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO.
1.Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. ... ()
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393 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA QUE VISAVA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZA CRÉDITO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CUJOS JUROS SÃO MUITO MAIS ELEVADOS. DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO SOMENTE PARA SAQUES COMPLEMENTAR E AUTORIZADO. CONTRATO QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ONEROSO À CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou nulo o contrato de cartão de crédito consignado, determinou a devolução em dobro de valores descontados a maior e condenou ao pagamento de danos morais à autora. ... ()
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394 - TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Relação de consumo (súmula 297, E. STJ) - Seguro «Proteção Financeira vinculado a cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor - Relação jurídica incontroversa, ainda que ausente nos autos o respectivo instrumento - Configuração de prática abusiva (venda casada - art. 39, I, CDC) - Pacto conexo que não evidencia a liberdade do contratante em eleger a seguradora de sua preferência (art. 6º, II, CDC) - Incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Nulidade da cláusula contratual e consequente restituição da quantia desembolsada pelo apelado a tal título - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - APELO DESPROVIDO.... ()
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395 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimo consignado. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica. Devolução dos descontos na forma simples. Ausência de dano moral. parcial provimento.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a regularizada a representação processual da autora; (ii) se comprovada a contratação dos empréstimos consignados; (iii) se devida a restituição em dobro; (iv) se é devida a compensação com os valores depositados em conta bancária de titularidade da autora; (v) se configurado o dano moral; e (vi) se há litigância de má-fé pela autora e se há indícios de litigância predatória. III. Razões de decidir 3. Representação processual da autora regularizada. Vício sanado. 4. Decadência. Não ocorrência. Autora que teve a interdição decretada antes da suposta contratação dos empréstimos consignados impedindo a contagem de prazo. 5. Contratos não apresentados pelo réu, a quem cabia o ônus da prova. Relação jurídica inexistente. 6. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos, com compensação dos valores eventualmente recebidos pela autora. Restituição deve ser feita na forma simples, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. 7. Termo inicial dos juros moratórios a partir de cada desconto indevido. 8. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 9. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 10. Diante do parcial provimento do recurso, não há que se falar em litigância de má-fé e em prática de litigância abusiva. IV. Dispositivo 11. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406; CPC/2015, art. 80; Lei 14.950/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929); STJ, Tema Repetitivo 112, Súmula 54; TJSP, Agravo de Instrumento 2086900-20.2021.8.26.0000, Ação Rescisória 2083055-82.2018.8.26.0000, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação Cível 1009337-56.2023.8.26.0077.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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396 - TJRJ. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REVISAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SEJA UTILIZADA COMO TAXA DE JUROS CONTRATUAIS 2,39% AO MÊS E 32,74% AO ANO, MANTENDO-SE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Alegação de prática de juros abusivos em contrato de empréstimo. Pedidos de revisão da taxa de juros; devolução dos valores cobrados a título de taxas, seguros, serviços de terceiros, título de capitalização e despesas diversas; e de substituição do método de amortização price para o método gauss ou o método SAC. Procedência do pedido de revisão da taxa de juros para incidir a taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste saber se a taxa de juros cobrada no contrato de empréstimo corresponde à taxa média de mercado vigente à época do pacto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. Acórdão/STJ). 4. Taxas de juros pactuada em percentual maior que o dobro da taxa média de mercado, configurando abusividade e onerosidade excessiva do consumidor. 5. Ausência de indicação e comprovação pelo apelante da taxa média de juros que entendia ser correspondente ao contrato firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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397 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO.
(i) Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Relação de consumo. Suposta irregularidade em equipamento de medição de consumo de energia elétrica. Sentença de parcial procedência, declarando nulo o Termo de Ocorrência e Inspeção e inexigíveis os débitos dele decorrentes, negado o pedido de indenização por danos morais deduzido pelo autor. (ii) Insurgência do autor, insistindo nos danos morais, e da ré, bradando pela total improcedência da ação. (iii) Irresignações imprósperas. Termo de Ocorrência e Inspeção que não constitui, por si só, prova irrefutável da existência de fraude na medição do consumo de energia elétrica. Documento produzido unilateralmente pela empresa concessionária. Ausência de realização de prova pericial judicial por órgão ou profissional isento, até por falta de preservação, pela apelante, do equipamento e da instalação no estado em que se encontravam. Nulidade do TOI acertadamente declarada, como acertadamente declarada a inexigibilidade das cobranças dele oriundas. (iv) Danos morais, contudo, não configurados. Ainda que a relação existente entre as partes seja evidentemente de consumo; e que tenha sido considerada abusiva a conduta da fornecedora em lavrar, unilateralmente e sem possibilidade de defesa, Termo de Ocorrência de Irregularidade, atribuindo ao consumidor a prática de suposta adulteração do medidor de consumo de energia; nem por isso se vê tenha o autor sofrido grave moléstia em sua alma, ou tenha experimentado gravoso ferimento em valores fundamentais inerentes à sua personalidade. Autor que não fora submetido a meios vexatórios para a cobrança da dívida considerada ilegal. Hipótese que traduz mero dissabor quotidiano, típico e corriqueiro numa sociedade de massas. (v) Recursos desprovidos... ()
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398 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PERÍCIA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica ajuizada por JOSE CARDOSO DE ARAUJO contra BANCO BMG S/A, em razão de desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimo consignado não contratado (CCB 64886524, emitida em 12/08/2020, no valor de R$ 25.133,03). O autor pleiteia a declaração de inexistência da dívida, a restituição dos valores descontados, em dobro, e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Houve acordo com outro réu, BANCO C6 CONSIGNADO S/A. homologado anteriormente. ... ()
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399 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores - Compra e venda de bem imóvel - Relação de consumo - Autor que adquiriu dois lotes junto à ré - Rescisão do primeiro contrato que importou na devolução de somente R$ 1,00 ao comprador - Prática abusiva, Extrema desvantagem ao consumidor - Ineficácia da quitação - Nulidade que poderá ser decretada ex officio - Cobrança de multa de 10% do valor do contrato - Impossibilidade - Manifesta onerosidade - Retenção de 20% da quantia paga que se revela proporcional e razoável, sendo suficiente para fazer frente às despesas operacionais de venda - Precedentes desta Câmara - Taxa de fruição indevida - Lotes não edificados - Honorários sucumbenciais corretamente fixados em 15% do valor da condenação, em observância às peculiaridades do caso - Recurso não provido.... ()
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400 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Descontos indevidos em conta bancária. Sentença de parcial procedência do pedido, para determinar a cessação dos descontos, declarar inexigível o débito e condenar os réus, solidariamente, a devolução simples dos valores descontados e danos morais (R$6.000,00). Apelo da instituição financeira. Legitimidade passiva configurada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Súmula 479/STJ. Banco que responde solidariamente com a seguradora. Descontos de prêmio de seguro não contratados em conta corrente da autora. Perícia judicial grafotécnica que constatou a falsidade da assinatura não proveniente do punho da demandante. Ausência de contratação válida do seguro e autorização para débito automático mensal em conta corrente. Descontos indevidos. Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e sem autorização de débito. Prescindível qualquer análise do elemento subjetivo daquele que cobra de maneira indevida. Configuração in re ipsa. Quantum indenizatório. Fixação do montante de R$6.000,00, eis que razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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