(DOC. VP 343.2428.8169.9182)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Plano de saúde. Verbete Sumular 608 do STJ. Demanda originária proposta por beneficiária da operadora Ré, com vistas à autorização de plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica. Deferimento da tutela de urgência para determinar à Demandada que «autorize e custeie integralmente as cirurgias reparadoras necessárias à autora, conforme indicação médica, visando à remoção do excesso de pele e correção das complicações decorrentes da cirurgia bariátrica, no prazo de dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00". Irresignação defensiva. Aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 1.069, segundo a qual «é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida» (REsp. 1.870.834/SP/STJ, Rel. Min Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 19/9/2023). Entendimento que já se encontrava sedimentado no âmbito desta Corte Estadual por meio do Verbete 258 da Súmula de Jurisprudência Predominante («A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador»). Inteligência dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade»), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização») e 112 («É nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como stent e marcapasso»), todos deste Nobre Sodalício. Acolhimento do pedido recursal que poderia acarretar periculum in mora inverso, qual seja, a não realização de intervenção relevante para a saúde da Postulante. Precedentes. Recorrente que não apresente elementos que demonstrem que o médico assistente não seria credenciado à sua rede. Negativa da operadora que apenas indica que os procedimentos solicitados não seriam de cobertura obrigatória. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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