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participacao nos lucros ou resultados

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Doc. VP 137.9861.9003.5000

351 - TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros. Princípio da isonomia. Pagamento de forma proporcional.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6004.4900

352 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Csn. Prescrição. Participação nos lucros. Contrariedade à Súmula 294/TST não configurada.

«Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças da parcela PLR - Participação nos Lucros e Resultados - dos exercícios sociais de 1997, 1998 e 1999. A questão não se refere à alteração do pactuado, mas sim a mero descumprimento do que consta do contrato de trabalho por parte da empregadora de pagamento de parcela a qual se obrigou espontaneamente. Ademais, conforme registrado no acórdão recorrido, o direito à pretensão do autor nasceu em 11/6/2001, data em que foi divulgada a existência de lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, e a ação foi ajuizada em 29/3/2006, quando ainda vigentes os contratos de trabalho. Nesse contexto, revela-se impertinente o debate acerca da incidência da prescrição parcial ou total, pois a pretensão nasceu menos de cinco anos da propositura da ação, afigurando-se inadequada a alegação de contrariedade à Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. VP 188.9883.5582.3377

353 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL CONTIDAS NA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. ALIMENTAÇÃO. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ONUS DO EMPREGADOR DE COMPROVAÇÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 4. FÉRIASINDIVIDUAIS. CONVERSÃO DE UMTERÇOEM ABONO PECUNIÁRIO. REGISTRO FÁTICO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE IMPOSIÇÃO PATRONAL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 304.6897.4339.2701

354 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Na hipótese, extrai-se que o e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, ao concluir pela natureza salarial da participação nos lucros e resultados (PLR) deixou de se manifestar quanto : a) às cláusulas 3ª, 6ª e 7ª do Acordo Coletivo da Participação nos Resultados (PCR), e a 3ª do CCT dos bancários; b) à instituição de pagamento da participação nos resultados, por meio de programa próprio denominado Agir Semestral, o qual foi validado pelo sindicato da categoria da reclamante; c) previsão legal de compensação/substituição da PR com aPLR; d) ao cumprimento ou não dos requisitos impostos pela lei/normas coletivas para validar instituição da PLR com natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 742.1645.2166.7180

355 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . - PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE CONJUNTA DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, verifica-se que a parte transcreve o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o confronto das teses em exame, o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a PLR, contemplada em norma coletiva da parte reclamada, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral prevista no regulamento de pessoal do Banco Banespa, em vigor na data de admissão dos reclamantes, pelo que deve ser estendida a eles, na condição de aposentado, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, doTST. Logo, tendo em vista que a gratificação semestral, prevista em norma interna do banco sucedido, e a PLR têm idêntica natureza jurídica, devem ser igualmente tratadas no tocante à prescrição que lhes é aplicável. Na hipótese, o e. TRT registrou que o Estatuto que previa a extensão da distribuição dos lucros aos aposentados foi alterado em 2001. A parcela vindicada, sem previsão legal para os aposentados, foi suprimida por ato único do empregador e, por isso, atrai a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . Ressalte-se, ainda, apesar de a alteração do pactuado ter ocorrido em 2001, a presente ação só foi proposta em 2019, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 161.9070.0001.0100

356 - TST. Família. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Pedido de 13º salário, repouso semanal remunerado e participação nos lucros e resultados. Dispensa imotivada. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 477. Horas extras. Adicional noturno. Domingos e feriados. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Férias. Salário família. Vale alimentação. Multa de FGTS. Pis. Dano moral. Contribuições previdenciárias e fiscais. Desprovimento.

«Não prospera o Agravo de Instrumento que pretende o prosseguimento de Recurso de Revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 209.8080.7235.8427

357 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INVIABILIDADE. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte que, analisando exatamente a mesma cláusula normativa, firmou-se no sentido de que as horas extras, não obstante sua natureza salarial, constituem parcelas variáveis, razão pela qual, consoante disposto na norma coletiva, não integram ou geram reflexos no cálculo da PLR. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. VP 595.9046.2587.6662

358 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DO DESCONTO SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 162906373, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE INCLUIU, NA PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA, O DESCONTO SOBRE A PLR RECEBIDA PELO ALIMENTANTE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO GENITOR PUGNANDO PELA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO DESCONTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SOBRE A SUA PLR. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se, na origem, de demanda alimentar, na qual a menor requereu fixação de alimentos. ... ()

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Doc. VP 311.4384.5040.7462

359 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADOS APOSENTADOS POR FORÇA DE NORMA REGULAMENTAR. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Extrai-se do acórdão regional que « a questão não envolve pleito de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas se trata de pedido formulado diretamente contra o ex-empregador para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa «, em razão de previsão expressa em norma regulamentar do próprio banco. Por conseguinte, não se discute parcela vinculada a benefício de complementação de aposentadoria ou direito decorrente da relação autônoma, firmada entre o reclamante e eventual entidade de previdência privada complementar, mas de obrigação advinda do próprio contrato de trabalho, a atrair a competência desta Justiça Especializada. Inaplicável, assim, a tese jurídica fixada pela Excelsa Corte no julgamento do RE 586.453, objeto do Tema 190 da Lista de Repercussão Geral, segundo a qual « compete a Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidade privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. Precedentes. Nesse cenário, correta a decisão agravada que afasta o reconhecimento da transcendência jurídica e política quanto ao tema. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em juízo, o Tribunal Regional registrou « não se tratar de alteração decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de parcelas de trato sucessivo, incorporadas ao patrimônio jurídico do empregado «. Por esse entendimento, restou afastada a incidência da Súmula 294/TST. Tal posição coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no âmbito da SBDI-1, no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Precedentes. A circunstância atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, restando inviabilizado o processamento do recurso de revista, seja por afronta aos dispositivos invocados, seja por divergência jurisprudencial. Justificada, portanto, a declaração de ausência de transcendência da causa, no particular. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Como retratado pelo acórdão regional, a condenação imposta na origem e confirmada em sede recursal, resulta do acolhimento da « tese do C. TST no sentido de que gratificação semestral e PLR são vinculadas à percepção de lucros pela instituição bancária, possuindo mesma natureza jurídica . De fato, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece identidade entre a natureza jurídica da Gratificação Semestral (cujo direito foi incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de norma interna vigente ao tempo de sua contratação) e da verba Participação nos Lucros e Resultados (estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados ativos), a tornar subsistente a excepcionalidade do pagamento desta última aos aposentados que, em atividade, já haviam incorporado o direito à percepção futura da verba, junto aos proventos de aposentadoria. Precedentes . Por esse raciocínio, escorreita a decisão agravada quanto à confirmação da inadmissibilidade do recurso de revista patronal, dada a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Por conseguinte, também resta superada a pretensão recursal quanto ao reconhecimento da transcendência da causa. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 201.7863.5000.8200

360 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Execução de alimentos. Penhora do fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Garantia da execução da prestação alimentícia. Viabilidade. Incidência de verba referente à participação dos lucros e resultados no cálculo dos alimentos. Possibilidade. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.

«1 - Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 372.5033.6127.5231

361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «Dá à presente causa o valor estimado (art. 12, § 2º da IN 41/2018 do E.TST, editada pela resolução 221/2018), de R$ 42.234,32, valor que não é definitivo, nem limita o direito de créditos devidos ao reclamante, ressalvando-se que a efetiva liquidação do montante devido, ocorrerá após eventual condenação, na competente fase processual, onde serão apuradas a integralidade das parcelas devidas com seus respectivos reflexos, e a integralidade das parcelas vincendas. . Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO ANUAL DE PERCENTUAL PROMOVÍVEL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDIÇÃO POTESTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento atual desta CorteSuperior é o de que é possível e legítima a fixação de concessão de promoções de classe em regulamento empresarial, bem como da previsão de deliberação da diretoria sobre a conveniência e oportunidade para a ocorrência ou não de tais promoções. Contudo, cumpre-se observar que é vedada a adoção de condições puramente potestativas, por meio da fixação de percentuais anuais equivalentes a zero, sendo tal caracterizada como condição ilícita, nos termos do CCB, art. 122. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 425.1225.4068.9980

362 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV E DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo - o que não ocorreu no apelo. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Inviável, ainda, o apelo quando se descumpre a dialeticidade recursal, no caso ocorrida em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais - ação civil pública. Acresça-se, no tocante à «Controvérsia 50012 do STF, que a existência de controvérsia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais do apelo . Agravo interno conhecido e não provido . 3. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA INTEGRADA POR REPRESENTANTE INDICADO PELO SINDICATO. LEI 10.101/2000, art. 2º, I E II. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . JUÍZO INTEGRATIVO DE AGRAVO INTERNO . No caso, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, afirma-se, em juízo integrativo de agravo interno, que a Lei 10.101/2000, cujo teor dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, exige a participação do sindicato no ato de instituição da PLR. O art. 2º da Lei em questão determina que «A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo.. À luz deste dispositivo legal, este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que a implementação da PLR pressupõe a existência de negociação entre empresa e empregados, seja por meio de comissão paritária ou acordo ou convenção coletiva. Na presente hipótese, além da incontroversa escolha do procedimento da negociação por comissão paritária, tanto o juízo sentenciante quanto o TRT, calcados em elementos fáticos explicitamente reproduzidos, enfatizaram que «houve efetiva participação do representante do sindicato, Wagner Fajardo Pereira, nas negociações acerca do PPLR"; que o mencionado representante participou «frequente e acentuadamente (...) das discussões sobre o incremento do PPLR"; que a Cláusula 19ª do ACT se amparou no art. 2º, I, da Lei da PLR, o qual dispõe que a comissão paritária será escolhida pelas partes, e «será integrada por mais uma pessoa, a saber, alguém indicado pelo sindicato profissional"; que tal cláusula não condicionou a validade do instrumento à assinatura do sindicato; e ainda afirmou o Juízo Regional que, mesmo que o dito representante jamais assinasse, a «desaprovação do sindicato profissional, que pôde influir nas conclusões da comissão paritária, permaneceria vencida. Nos termos do I do art. 2º da Lei da PLR, que não pode ser desprezado porque invocado expressamente pela cl. 19 dos ACTs, é o desejo da comissão paritária que prevalece e, destaque-se, o I da Lei 10.101/2000, art. 2º não exige que a deliberação da comissão paritária dê-se por unanimidade (...) a votação foi por maioria de três votos a favor do PPLR contra um voto. Pois bem, adicione-se aí o voto negativo do sindicato, ter-se-á ainda uma votação de 3 a 2 em prol do PPLR.. Nesse quadro fático - insuscetível de reexame em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST) -, há evidências de que o representante indicado pelo sindicato autor compôs a comissão paritária e participou ativamente das negociações sobre o PPLR, nos exatos termos do art. 2º, I, da referida Lei, bem como da Cláusula 19ª do ACT, cuja redação se lastreou expressamente neste preceito de lei. Logo, forçoso concluir que a instituição da PLR aconteceu com observância dos requisitos legais (comissão paritária composta por representante indicado pelo sindicato), revelando-se insuficiente a desconstituí-la a formalidade de o sindicato profissional não ter firmado o PPLR/2020. Acresça-se, que a alegação de afronta ao art. 7º, XI, da CF/88não sustenta a cognição extraordinária pelo TST, por consistir em norma genérica, a qual, se tanto, sofreria violação reflexa ou indireta, contrariamente ao impositivo da alínea «c do CLT, art. 896. O mesmo se diga em relação ao art. 8º, III, da CF, dada a sua generalidade, ao dispor que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 854.1989.6888.0789

363 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Assim, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ANÁLISE DAS PETIÇÕES IDÊNTICAS 247095-09/2019, 247161-06/2019, 247209-03/2019, 247225-08/2019, 247247-04/2019 E 247370-08/2019 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL DAS PRETENSÕES DECORRENTES DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO (17/11/2008 A 28/03/2011) . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST . NULIDADE DOS RECIBOS DE PAGAMENTO E ÔNUS DA PROVA. Quanto à alegação de prescrição bienal, tal providência foi tardia, porque deveria ter sido efetivada pela parte ré quando da interposição do recurso ordinário ou do recurso de revista. Desse modo, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da aplicação da prescrição bienal. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontrou óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Ressalte-se a necessidade do prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme se depreende da interpretação das Súmula 153/TST e Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 também desta Corte. E, em relação ao argumento de nulidade dos recibos de pagamento e ônus da prova, cumpre observar que, se a parte ré discordou dos fundamentos do acórdão regional, tal inconformismo deveria ter sido manifestado em recurso próprio, já que não é possível o reexame de fatos e provas em petição avulsa. Por fim, cumpre registrar que as questões contidas no recurso, em verdade, demonstraram simples insatisfação da ré com o resultado da demanda, sendo certo que deveriam ter sido aviadas em recurso próprio. Pedidos indeferidos em sede de embargos de declaração . Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE 01/05/2012 A 08/06/2012. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os trechos destacados do julgado colacionado pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e súmula apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. 4 . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO INTRAJORNADA DO EMPREGADO MOTORISTA. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DO ARESTO PARADIGMA COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, a ré apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896: «Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e a do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação do julgado paradigma não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 741.5961.3783.2779

364 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS SOBRE AS VERBAS SALARIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MORAL. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT E NA ENTREGA DAS GUIAS DE FGTS E DO SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte superior firmou jurisprudência no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias e na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego não gera indenização por dano moral, salvo quando comprovada lesão aos direitos de personalidade (art. 5º, V e X, da CF/88). Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), consignou que as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, bem como que « a homologação da rescisão da reclamante ocorreu em 24/10/2016, portanto, 20 dias após a data de sua dispensa com aviso prévio indenizado (4/10/2016), pelo que é inequívoco o atraso na homologação «. Não estabeleceu qualquer premissa fática no sentido de que o mencionado atraso tenha afrontado direitos da personalidade da Autora. Concluiu que, efetuado o pagamento tempestivo das parcelas rescisórias, ainda que tenha havido atraso na homologação do TRCT e na entrega das guias para levantamento do FGTS e do seguro - desemprego, não se mostra devido o pagamento de indenização por dano moral. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, determinou o pagamento de indenização por danos morais, em razão da Reclamada não ter restabelecido o plano de saúde da Reclamante, no valor de R$ 5 .000,00 . Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 4. DANO MORAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422, I E II, DO TST). O Tribunal Regional destacou que « os débitos de natureza trabalhista de empresas sob o regime de liquidação extrajudicial estão sujeitos a incidência de correção monetária de acordo com os termos do art. 46 das Disposições Transitórias da CF/88 «. Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 304/TST, anotando o fato de a empresa encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial. A Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a dizer que a correção monetária e os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, não investindo contra o fundamento, primordial e autônomo, adotado pelo TRT, no sentido de que se trata de empresa sob o regime de liquidação extrajudicial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1010, II e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Infere-se do acórdão regional que a Reclamante não está assistida por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que o acórdão regional está com conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão dos óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a dizer reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 115.7077.7151.2266

365 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 14.467/2017. 1. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. DESCUMPRIMENTO, EM AMBOS OS TEMAS, DAS EXIGÊNCIAS DOS INCISOS I, II, III DO § 1º-A E DO § 8º, DO CLT, art. 896. I.

A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista para negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, de que não houve a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, nem o confronto analítico, de forma explícita e fundamentada, de cada alegação recursal, com o respectivo trecho da decisão regional. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada alega que as exigências do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT foram satisfeitas, tendo sido demonstradas de maneira explícita, fundamentada e analítica as ofensas e a divergência jurisprudencial indicadas, com a reprodução do conteúdo decisório do acórdão regional. III. Com relação à integração da gratificação semestral na participação dos lucros e resultados, nas razões do recurso denegado a parte reclamada alegou, em síntese, que nem a lei, nem a norma coletiva referem que é obrigação patronal a integração da gratificação semestral na participação nos lucros e resultados, bem como nunca declara a gratificação semestral como uma verba de natureza salarial. Sustentou que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente e não pode a decisão pretender dar interpretação ampliativa à convenção coletiva aditiva, já que esta não previu a natureza salarial da verba gratificação semestral. Apontou violação dos arts. 5º, II, 7º, XVI, XXVI, da CF/88, 114 do Código Civil e divergência jurisprudencial. IV. Ocorre que a parte reclamada, ainda que tenha transcrito trecho da decisão regional que tratou da matéria, também indicou trecho que não consta do julgado regional e não indicou a decisão do acórdão de embargos de declaração que deixou de analisar a ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 114 do CCB, por se tratar de inovação recursal. V. Assim foram descumpridos os, I, II e III do § 1º-A e o § 8ºdo CLT, art. 896, pois, a teor destes dispositivos, não basta qualquer transcrição ou alegação de violação. É necessário que a parte recorrente traga as teses adotadas pelo Tribunal Regional e apresente recurso motivado, confrontando todos os fundamentos da decisão recorrida com as violações, contrariedades e divergência jurisprudencial alegadas, o que não se perfez no presente caso com a falta da indicação do acórdão de embargos de declaração que assentou a preclusão, o que afasta a discussão sobre a existência de ofensa ao CF/88, art. 5º, II por se exigir a transcrição da decisão regional. VI. O, XVI da CF/88, art. 7º é impertinente para o debate da matéria, visto que trata de assegurar a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, enquanto no presente caso debate-se a integração da gratificação semestral no cômputo da participação dos lucros e resultados. Mantidos os fundamentos da decisão agravada. VII. Quanto ao cargo de confiança bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, nas razões do recurso denegado a parte reclamada alegou, em síntese, que a parte autora efetivamente detinha cargo de confiança, tal como preceitua o §2º do CLT, art. 224, uma vez que a questão, representada pelo respeito direto à lei, qualifica o cargo de confiança bancário pelo pagamento da gratificação de função e da eleição deste pelo empregador. VIII. Sustentou que a expressão « outros cargos de confiança inclui o entendimento subjetivo do empregador, permitindo-lhe a fixação de certos cargos como sendo de confiança, posto que, pelo seu critério de atuação profissional e empresarial, exerce atividades fundamentais para o desenvolvimento e progresso do empreendimento; a fidúcia, a rigor técnico, não impõe amplos poderes de gestão ou administração, de modo que o simples adimplemento do requisito legal pecuniário determina a majoração da jornada legal para oito horas diárias; e há disposição nas normas coletivas juntadas aos autos no sentido de que o simples recebimento de gratificação superior a um terço do salário é suficiente para a caracterização do cargo de confiança bancário. IX. O v. acórdão registra que a prova testemunhal referiu que a autora exerceu o cargo de gerente de relacionamento pessoa física (Gerente de Relacionamento PF I), desempenhava as atividades de atendimento a clientes, venda de produtos, seguros e capitalização, não tinha funcionários a ela subordinados, era subordinada ao gerente geral e ao gerente de atendimento, não tinha alçada para concessão de crédito, não havia comitê de crédito na agência, os gerentes de relacionamento não faziam verificação de patrimônio de clientes para concessão de crédito e não havia diferença nas atividades conforme o tipo de clientes atendidos pelos gerentes de relacionamento. X. O Tribunal Regional reconheceu que as tarefas desempenhadas pela autora não autorizam a jornada normal de oito horas diárias e, embora uma testemunha tenha afirmado que a autora participava do comitê de crédito enquanto este existiu na agência, esta informação, em conjunto com todo o resto da prova, não altera as conclusões de que a autora estava, em toda a vigência do contrato, submetida à jornada de seis horas. XI. Concluiu que a autora não exerceu funções de confiança com poderes que caracterizem fidúcia especial, tendo direito ao pagamento como extra das horas excedentes à sexta diária e trigésima semanal, na forma do caput do CLT, art. 224. XII. Ocorre que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista omitiu todo este contexto e tratou apenas da inexistência de subordinados como reforço da convicção do julgado de que, mesmo exercendo cargo que não exigia amplos poderes de mando e gestão, não foi conferida fidúcia especial para a realização de atividades diversas das normalmente exigidas dos demais empregados bancários. XIII. Verifica-se, assim, que o trecho indicado do acórdão recorrido, como em excerto omitido assinala, representa o entendimento extraído do « conjunto com todo o resto de provas para alcançar a conclusão de que a autora estava, em toda a vigência do contrato, submetida à jornada de seis horas. XIV. Desta forma, mais uma vez foram descumpridos os, I, II e III do § 1º-A e o § 8ºdo CLT, art. 896, pois não foram indicados os trechos do acórdão em que se assentaram as premissas que afastam o exercício do cargo de confiança bancário. XV . Note-se que a indicação genérica de contrariedade à Súmula 102/TST não atende ao disposto na alínea «a e nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que o verbete, em seu caput, apenas menciona « Bancário. Cargo de Confiança e trata, em seus diversos incisos, de teses distintas acerca da configuração do cargo de confiança bancário, de modo que era necessária a confrontação dos fundamentos do acórdão recorrido com a indicação específica de contrariedade a algum ou mais dos itens da referida Súmula, o que não ocorreu. XVI. Não há tese no acórdão recorrido sobre a eventual existência de norma coletiva que defina o cargo de confiança bancário e ou o enquadramento daquele exercido pela reclamante no § 2º do CLT, art. 224, não havendo falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da Súmula 297/TST. XVII. Esclareça-se, por fim, que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido de que não basta a percepção da gratificação superior a 1/3 do salário efetivo para que se configure o cargo de confiança bancário de que trato CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária a existência de fidúcia especial, não comprovada no presente caso. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3400

366 - TRT2. Bancário. Banco. Participação nos lucros. Conglomerado financeiro. Exclusão da distribuição dos retornos financeiros que só foram possíveis em virtude do trabalho de captação desempenhado pelos empregados. CLT, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.

«Não pode prevalecer o entendimento que restrinja indevidamente o conceito de lucro operacional bancário, excluindo da distribuição retornos financeiros que só puderam ser concretizados em virtude do trabalho de captação desempenhado pelos empregados, como a aquisição de ações, de ouro e de títulos do governo ou de empresas privadas. O resultado produtivo da força de trabalho do bancário não se exaure nas operações exclusivamente ligadas ao nome-fantasia do banco, caracterizadas como lucro típico, ou não haveria sentido na constituição de conglomerados que, como se sabe, jamais se constróem sem a contribuição direta da mão-de-obra bancária. Outra não é a conclusão que se extrai do disposto no § 2º do CLT, art. 2º, em que se estabelece a responsabilidade solidária entre a empresa responsável e cada uma das subordinadas, no âmbito do grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.... ()

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Doc. VP 138.5643.7001.0600

367 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Tributário. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Participação nos lucros. Contribuição previdenciária. Ausência dos pressuposto para o deferimento da tutela cautelar. Inexistência de vícios no julgado.

«1. Na hipótese, o fumus boni iures não foi demonstrado, isto porque as empresas somente não se submetem à incidência da contribuição previdenciária se a distribuição de lucros e resultados for realizada na forma da lei. ... ()

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Doc. VP 307.3983.5943.9755

368 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.016/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO A APOSENTADOS. PRETENSÃO FORMULADA DIRETAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a demanda na qual se postula o pagamento de PLR, decorrente de norma regulamentar que assegura o direito aos aposentados, porquanto o benefício é oriundo do contrato de trabalho e a lide se direciona apenas em relação à ex-empregadora, não havendo a participação de entidade de previdência privada. II. No caso, o Tribunal Regional reconheceu competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, consignando que a pretensão dos autores é o reconhecimento do direito ao pagamento da PLR de 2008 a 2013, obrigação esta decorrente da relação de emprego, pelo que evidente a competência desta Especializada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. OI S/A. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991. NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. I. Esta Corte Superior tem sedimentada a posição de que os empregados aposentados, admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito adquirido à parcela «Participação nos Lucros e Resultados - PLR nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba PLR, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. II. No caso destes autos, em que os reclamantes foram admitidos antes da mencionada data limite, há direito ao recebimento da parcela. III. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.016/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, as partes recorrentes não transcreveram o trecho da petição de embargos de declaração, tampouco o acórdão respectivo, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS INATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Para o preenchimento do pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I exige-se a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Isso porque, em relação ao tema « participação nos lucros e resultados - extensão aos inativos «, as partes recorrentes procederam à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Quanto ao tema « honorários advocatícios «, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito. III . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 793.2871.1386.3968

369 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Cinge-se a controvérsia em definir se a parcela denominada PLR deve incidir sobre os dividendos distribuídos pela CSN em 2001, relativos à reserva de lucro dos anos de 1997, 1998 e 1999. Se a norma coletiva estabeleceu a incidência da PLR sobre os dividendos de determinado exercício, é devida a referida parcela independentemente do ano de distribuição. O fato de o lucro retido ser posteriormente dividido não retira sua natureza, tampouco faz com que se refira ao ano em que ocorrido o seu rateio. Nesse sentido é a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. Impertinente a indicação de afronta ao art. 412, parágrafo único, do CPC, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 684.6345.6271.0058

370 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DOBRO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO POR OCASIÃO DA DISPENSA. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO EXPENDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA.

Constata-se que a empresa ré não impugnou o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, §1º-A, da CLT, na medida em que, segundo a Corte Regional, « O modo adotado na formulação do apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois trata da prática de impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados no presente caso «, sendo impositiva a aplicação ao caso da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios sem levar em consideração o fato de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, conforme se extrai dos autos. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento não conhecido. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 502.8988.5603.9634

371 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º, E DA SÚMULA 333/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 468.1597.9695.4432

372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISSÍDIO COLETIVO. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autora defende fazer jus às parcelas relativas à participação nos lucros e resultados e ao dissídio coletivo, bem como à multa normativa decorrente do descumprimento do instrumento coletivo pelo qual se ajustou o pagamento de tais verbas, sustentando que a existência de ressalva no TRCT autoriza a sua quitação. Aduz que apontou na petição inicial que a empresa deveria instituir o PLR, juntando os instrumentos coletivos e o citado termo de rescisão contratual, com as alegadas ressalvas . Porém, infere-se do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz dos instrumentos probatórios dos autos, concluindo que «a reclamante não comprovou a instituição da PLR em nenhuma das formas previstas em lei, tampouco apontou o fundamento normativo do pedido de dissídio . Além disso, aquele Tribunal registrou que «a previsão é de que a PLR deve ser instituída de forma espontânea, razão pela qual não há que se falar em multa normativa, porquanto não se vislumbra o descumprimento de qualquer cláusula de normas coletivas. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Não há como se aferir, portanto, a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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Doc. VP 474.9315.7629.0744

373 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 544.2354.5963.5300

374 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença que indeferiu o pagamento da PLR do ano de 2019 ao consignar: -... todos os empregados do Réu que se aposentaram após 2001 não tem o direito de serem contemplados com o benefício suprimido desde então, seja porque a regra que o instituiu se destinava apenas aos então aposentados, incorporando-se apenas à relação jurídica pós-funcional; seja pelo fato aposentados apenas em 2019, não terem direito adquirido mesmo depois da supressão do suposto direito (2001); seja, enfim, por não se tratar, stricto sensu, de uma complementação de aposentadoria. (§) Logo, não fazem os Autores jus à «participação nos lucros e resultados referente ao exercício de 2019, à míngua de base regulamentar, legal ou constitucional que a sustente .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para condenar o banco reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 330.6192.3749.2389

375 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; 2. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST; 3. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ; 4. EX-EMPREGADO APOSENTADO DO BANESPA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EQUIVALÊNCIA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 742.9805.1284.5442

376 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, contudo, a parte não cuidou de transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios, tampouco do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração opostos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. REAJUSTE SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Quanto ao tema, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que « Os substituídos com contratos prescritos não são exemplos válidos para demonstrar o descumprimento de normas coletivas, pois a prescrição impede a análise do direito material por ser questão prejudicial, não prosperando os argumentos do sindicato em sentido contrário «. Desse modo, não há falar em ofensa aos arts. 7 . º, XXIX, da CF/88e 487, II, do CPC, porquanto o Tribunal Regional declarou a prescrição bienal em relação ao vínculo empregatício do substituído que foi rescindido há mais de 2 (dois) anos tendo como referência a data do ajuizamento da ação trabalhista. No tocante ao mérito propriamente dito, não se divisa ofensa aos supracitados dispositivos, únicos que foram indicados pelo recorrente, pois não guardam pertinência temática com a matéria posta em debate (descumprimento da cláusula normativa alusiva aos tíquetes de alimentação), razão pela qual não há como reputá-los direta e literalmente ofendidos à luz do art. 896, «c, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS . NÃO COMPROVADO DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido alusivo ao descumprimento da norma coletiva quanto à PLR. Constou no acórdão regional que « a reclamada demonstrou a quitação da rubrica 0120, por exemplo, à substituída Adriana Cristina de Alvarenga Fernandes «. No tocante à alegação sustentada pelo Sindicato relativamente à invalidação da prova de quitação, o Tribunal Regional a refutou, consignando que « era possível a contraposição do documento por contracheque obtido junto à substituída «. Nesse passo, a adoção de entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, o TRT concluiu que o Sindicato autor não se desincumbiu do ônus de provar, ainda que por amostragem, o descumprimento das normas relativas à participação nos lucros e resultados. Logo, como se observa, ao contrário do sustentado pelo agravante, da leitura do acórdão regional não é possível concluir que foi imputado ao Sindicato o ônus da prova do pagamento da PLR, mas sim, que lhe foi atribuído o encargo de provar o descumprimento da norma coletiva alusiva à parcela em comento, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do CLT, art. 818 e 373, I, do CPC. Ilesos os dispositivos apontados como violados. O aresto indicado desserve ao dissenso de teses, ante o óbice da Súmula 23/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. Em relação ao tema, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.8122.5000.3500

377 - STJ. Processo civil. Tributário. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Participação nos lucros. Contribuição previdenciária. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora.

«1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. ... ()

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Doc. VP 136.4708.7402.1075

378 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PCR COMPLEMENTAR À REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO SEMESTRAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PR. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DE QUE HAVIA RECEBIMENTO DA VERBA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 293.1449.5044.2276

379 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PLR DECORRENTE DE NORMAS DE NATUREZA COLETIVA E REGULAMENTAR - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre a prescrição, por óbices do art. 896, «a e «c, §§ 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 296, 333 e 337 do TST. 2. Com efeito, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. II) EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, quanto à extensão da parcela participação nos lucros e resultados (PLR) aos aposentados prevista em norma coletiva, em razão da manutenção do óbice detectado pelo despacho de admissibilidade a quo (Súmula 333/TST). 2. No agravo, o Reclamado sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, a validade das normas coletivas em debate, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, indo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) . Assim, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DA PLR AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, a norma coletiva estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a remuneração, estando expressamente previsto no art. 611-A, XV, da CLT, que a norma coletiva terá prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 5. Desse modo, havendo, in casu, expressa previsão normativa de pagamento da PLR apenas aos empregados da ativa, estender o seu pagamento a empregados aposentados significaria invalidar o estabelecido na norma coletiva. Ademais, uma vez que referida parcela se destina ao incentivo à produtividade, é justificável que se direcione apenas àqueles que se encontrem em atividade, tal como estipulado na norma coletiva em comento. 6. Ademais, em não se tratando de vantagem estabelecida em norma regulamentar, mas sim decorrente de negociação coletiva, não há de se falar em aplicação da Súmula 51/TST, I, sendo certo que a gratificação semestral, prevista no regulamento do Banespa, não se confunde com a PLR, uma vez que são parcelas distintas e que possuem normas de regência diversas. 7. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 889.8688.1409.4515

380 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A primeira - Gratificação Semestral - foi concedida aos Empregados por mera liberalidade, tinha previsão no Estatuto da Empresa e era paga sobre os lucros apurados nos balanços semestrais e dependente de fixação da Diretoria, que poderia, inclusive, decidir pelo seu não pagamento. No mais, dependia do preenchimento de requisitos objetivos próprios e era devida aos ativos e inativos. (§) Por sua vez, a PLR, em conformidade com disposição constitucional, foi instituída por norma coletiva adotando fórmula específica, calculada sobre o valor do salário-base, acrescido de percentual fixo, obedecendo a patamares mínimos e máximos e devida somente aos ativos. (§) Neste caminho, não havendo identidade entre as parcelas, impossível reconhecer o quanto pretendido pelo Reclamante, já que não há previsão no Regulamento de Pessoal da Empresa ou em norma coletiva de pagamento de PLR - Participação nos Lucros e Resultados aos aposentados, não se podendo confundir a parcela, como dito alhures, com a gratificação semestral. (§) A norma regulamentadora do Reclamado garantia aos aposentados, tão-somente a parcela gratificação semestral que foi extinta em fevereiro de 2001. (§) Logo, a teor do disposto no CCB, art. 114, a norma regulamentadora que confere vantagens ao Empregado não admite interpretação extensiva .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2017 a 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2017 a 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 857.3032.8725.3140

381 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - É fato incontroverso nos autos que a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica. 4 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, de modo que a questão que surge após a Lei 13.467/2017 é a forma de comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Nesse tocante, a Lei 13.105/2015, art. 99, § 3º (CPC /2015), que também revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/50, foi promulgado na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça a que aludia o § 3º no CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 10.537/2002 (alterada pela Lei 13.467/2017) , e em consonância com o texto constitucional de 1988, estabelecendo que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - De tal modo, considerada a evolução legislativa sobre a matéria, o silêncio da CLT quanto à forma de comprovação da insuficiência de recursos, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural. Assim, permanece válido o entendimento do item I da Súmula 463/TST, a saber: « […] A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); […] «. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST . 2 - No caso em apreço, a reclamante, aposentada, pretende que lhe seja estendido o pagamento da verba «gratificação semestral/participação nos lucros e resultados paga aos empregados da ativa. 3 - Esta Corte Superior tem reiteradamente se manifestado pela incidência da prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 772.8512.5984.4184

382 - TST. I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não estabelecido o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais pertinentes. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Considerando a recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, diante das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II- RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . 1. Esta Colenda Corte firmou o entendimento no sentido de que a atualização monetária das contribuições previdenciárias deve seguir os mesmos moldes da correção aplicável aos créditos trabalhistas, observando-se a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 3. Sobre o tema, em recente decisão (julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 4. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a taxa SELIC como índice de atualização das contribuições previdenciárias. 5. Nesse cenário, impõe-se a reforma da decisão regional para adequação imediata ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 431.1510.0541.1855

383 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NATUREZA JURÍDICA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação do litígio . 2. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do aresto recorrido que confirmam o prévio questionamento da controvérsia evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 821.7679.1760.6741

384 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que a parcela «Gratificação Semestral foi criada no Regulamento de Pessoal de 1965, art. 59, repetida nos regulamentos de 1975 e 1984, do Banco do Estado de São Paulo, extensível aos aposentados, vigente até janeiro de 2001 e autorizada pela Diretoria; sendo que a parcela «Participação nos Lucros e Resultados - PLR é paga aos empregados admitidos até 31/12/2019 e em efetivo exercício em 31/12/2020, no caso da PLR de 2020, independe de autorização do órgão diretor, e norma coletiva estabelece o pagamento apenas aos empregados ativos, nada mencionando aos aposentados, inclusive, as normas coletivas anteriores. Assim, a v. decisão regional concluiu que a Gratificação Semestral e a PLR são parcelas distintas, com regramentos próprios não coincidentes, onde os empregados aposentados não têm direito à PLR, sendo que tal parcela não está atrelada à remuneração e, por conseguinte, reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2019 e 2020. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2019 e de 2020. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 147.4054.5000.1000

385 - STF. Recurso extraordinário. Tema 537/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Empresa controlada sediada em país de tributação favorecida ou classificado como «paraíso fiscal». Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) . CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, III, «a», CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 170, I, III, IV, VII e VIII. Lei 6.404/1976, art. 248. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 537/STF - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Tese jurídica fixada: - A Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, III, «a»; e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, caput e parágrafo único, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3900

386 - TRT12. Lucros. Participação. Salário. Características da verba. Advogado. Verbas que na hipótese mais se parecem com divisão de honorários. Natureza salarial reconhecida. CF/88, art. 7º, XI. CLT, art. 457.

«Embora não esteja regulamentado por lei o inc. XI do CF/88, art. 7º, o empregador não está proibido de distribuir, por sua liberalidade, parte dos lucros havidos em seu negócio. Entretanto, os lucros se caracterizam pela apuração ao final do semestre e/ou ao final do ano, conforme admite o sistema contábil adotado pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 421.0819.8273.7326

387 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROVA EMPRESTADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. LABOR EM FERIADOS E DOMINGOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ESTOQUE E DE AJUDANTE DE MONTAGEM. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA CORTE REGIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. JORNADA ARBITRADA COM BASE NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. 1. Da leitura do acórdão regional depreende-se que este foi proferido com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, «a, do TST; e/ou porque não abordam as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo sobre o apelo o óbice da Súmula 296/TST, I, segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST às horas extras decorrentes da concessão parcial ou da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada do empregado comissionista, seja ele puro ou misto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO SUPOSTO INTERVALO INTRAJORNADA PACTUADO. SÚMULA 126/TST. 1. Conforme se verifica do acórdão regional, não houve registro expresso quanto à existência de intervalo intrajornada de duas horas pactuado no contrato de trabalho, tendo a Corte Regional apenas fundamentado que «a pretensão autoral do recebimento de 2 horas diárias não prospera, pois, a exigência legal é a concessão de 1 hora intervalar (CLT, art. 71). 2. Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração para elucidação de tal premissa, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, esse contexto, não tendo sido opostos novos embargos de declaração para elucidação de tais premissas, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, não é possível o acolhimento da pretensão da recorrente, sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 340/TST, consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro, quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 834.9544.8863.2554

388 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que os dispositivos constitucionais invocados (arts. 7º, XI e XXVI, e 8º, VI, da CF/88) não tratam do tema debatido nos autos (quitação de parcelas de PLR de anos anteriores ao ACT firmado pelo sindicato em 2019, com prejuízo a direito adquirido antes do negócio coletivo - 2018), pelo que a ofensa ao preceito se daria, quando muito, de modo reflexo ou indireto, o que não viabiliza o prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 162.2661.1002.3600

389 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas, salário-maternidade, salário-paternidade, adicionais de periculosidade, de insalubridade, de horas extras e noturno, décimo-terceiro salário (gratificação natalina) e auxílio-alimentação. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, mormente quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 846.7339.4356.4236

390 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOS REFLEXOS DE COMISSÕES E PRÊMIOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. 3. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM UNIFORMES. 4. DO INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DO INTERVALO DO CLT, art. 384. 6. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDAS CANCELADAS. 7. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS DE VENDAS A PRAZO. 8. DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. 9. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 10. DOS GASTOS COM INTERNET. 11. LIMITE DA CONDENAÇÃO / PARCELAS VINCENDAS - INAPLICABILIDADE DE JUROS DE MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 184.7982.5102.2979

391 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. DIFERENÇAS DE PLR. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO APLICAÇÃO. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 949.0125.8466.4332

392 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSENCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento preconizado na Súmula 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação processual, na hipótese de ser constatada a existência de vício no instrumento de mandato colacionado aos autos. No caso, não se trata de mera irregularidade de representação da parte em fase recursal, já que não se vislumbra a existência de vício em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de recurso firmado por advogado sem instrumento de mandato juntado aos autos. Ademais, não se trata da hipótese de mandato tácito. Precedentes. Desse modo, o juízo de admissibilidade a quo, ao deixar de conceder prazo para regularização do vício e, assim, denegar seguimento ao recurso de revista do reclamado, em decorrência da irregularidade de representação do subscritor desse apelo, decidiu em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS. PREVISÃO. NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INSTRUMENTOS DE 2013 E 2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional reconheceu que o reclamante fazia jus ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados de 2011 e 2012, em sua complementação de aposentadoria, em face de previsão contida na norma interna do reclamado, que aderiu ao contrato de trabalho do autor, e não podia ser suprimida pelas normas coletivas posteriores. Registrou, todavia, que em relação à participação nos lucros e resultados de 2013/2014, o fato de o reclamante não ter juntado aos autos, com a petição inicial, as respectivas convenções coletivas dos bancários, não permitia o exame dos critérios nelas estabelecidos para apuração das parcelas, ônus que lhe competia, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Nesse contexto, não havendo manifestação expressa do Colegiado Regional acerca do direito vindicado - PRL de 2013/2014 -, por ausência de juntada dos instrumentos coletivos respectivos, que fixaram os critérios para sua apuração, o reexame da matéria, na forma pretendida pelo recorrente, nessa fase recursal, resta inviabilizado, ante os óbices das Súmulas 126 e 297. Nesse contexto, a incidência do óbice das Súmulas 126 e 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.4914.8007.4100

393 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Verbas pagas, a título de participação nos lucros, a diretores e conselheiros. Alegada ofensa aos Lei 10.101/2000, art. 1º, 2º e Lei 10.101/2000, art. 3º. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência, por analogia. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 517.5292.0251.4741

394 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 PROGRAMA «AGIR MENSAL E SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendeu que « a Participação nos Resultados - PR não é paga por força de negociação coletiva, tendo sido instituída para fins de incentivo ao cumprimento das metas estabelecidas mensalmente, consoante se verifica da própria defesa «, e que consiste no pagamento habitual, de forma semestral, de uma remuneração variável, com natureza salarial, por força do CLT, art. 457, § 1º. Assentou o Regional que « a PR não se confunde com o benefício de que trata o CF/88, art. 7º, XI, eis que a participação nos lucros é auferida através dos balanços da empresa « e acrescentou que « não se pode considerar que a PR era paga em compensação à PLR da CCT, já que não se inferem os requisitos da Lei 10.101/2000 em relação à PR, dentre eles a negociação coletiva estabelecida no art. 2º da referida Lei". Ressaltou o Regional a diferenças entre as duas verbas: «a PLR de que trata a Lei 10.101/2000 diz respeito à participação do empregado no lucro líquido obtido no período de competência, enquanto a PR envolve uma bonificação paga ao empregado, como prêmio pela produtividade pessoal ou da equipe «. Para que esta Corte pudesse decidir no sentido de que a PR foi referendada e regrada por norma coletiva, e que detém a mesma natureza da PLR, como alegado pelo reclamado, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa.

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Doc. VP 153.6393.2006.3100

395 - TRT2. Sindicato ou federação enquadramento. Em geral do direito ao pagamento da plr. Participação nos lucros e resultados. Aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias químicas, farmacêuticas, plásticas e similares de São Paulo, embu, embu-guaçu, caieiras e taboão da serra. Nos termos previstos no estatuto social da fundação butantan, a reclamada representa uma renomada entidade civil fundacional, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, todavia. Para tanto, basta uma simples leitura de seu art. 3º, segundo o qual a ré tem «por objetivo exclusivo de utilidade pública a realização direta, constante e ativa no desenvolvimento do ensino, da pesquisa, do conhecimento científico e tecnológico sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Conclui-se, assim, que a demandada não pode simplesmente ser enquadrada na categoria das indústrias químicas e farmacêuticas, como ora faz crer o recorrente, até porque, repito, não desenvolve atividade econômica organizada, com o intuito de lucro. Nesse passo, conforme já me manifestei em casos semelhantes, não se tem como formar o vínculo social básico denominado categoria econômica, na forma prevista no parágrafo 1º, do CLT, art. 511, e, portanto, há de se concluir que as normas coletivas colacionadas não abrangem a fundação reclamada. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 180.9775.4791.6816

396 - TJSP. Ação de alimentos gravídicos, posteriormente convertida em ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos destinado à filha menor do réu em razão de seu nascimento - Sentença que fixou pensão alimentícia em 18% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, e de 25% sobre o salário mínimo nacional para o caso de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma - Encargo alimentar que deverá incidir sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras habituais e eventuais, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluídas as verbas referentes às participação nos lucros e resultados, prêmios, gratificações esporádicas e dependentes do sucesso empresarial, além das férias indenizadas (vencidas e não usufruídas), diárias, ajudas de custo, plano de saúde fornecido pelo empregador, vale alimentação/refeição, o imposto de renda, FGTS, contribuições sindicais e previdenciárias e demais verbas transitórias - Ligeiro reparo na decisão para readequar o percentual da obrigação alimentar na hipótese de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma pelo alimentante para 20% dos salário mínimo nacional vigente - Sentença reformada - Recurso provido, em parte.

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Doc. VP 990.2394.0091.5827

397 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Constatada potencial violação do art. 5º, «caput, da CF/88, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Na esteira do entendimento consubstanciado por meio da primeira parte da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros". Recurso de revista conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. Prejudicado o exame dos temas, tendo em vista o teor dos recursos de revista das reclamadas (licitude da terceirização). III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 6. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 462.9095.4641.1667

398 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRT. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESERÇÃO AFASTADA . Dá-se provimento ao agravo para submeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRT. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESERÇÃO AFASTADA. A ação foi julgada improcedente e as custas foram fixadas em R$ 600,00, apuradas sobre o valor da causa, a cargo dos autores, que foram dispensados do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. O Regional reformou a decisão de primeiro grau, invertendo o ônus da sucumbência e fixando as custas em R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação em R$ 50.000,00 (fl. 706). Comprovado o pagamento das custas rearbitradas (fls. 737/738), não há falar em deserção do recurso de revista interposto pela ré. Constatada a má aplicação da Súmula 25/TST, I, prossegue-se no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. 2. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADOS APOSENTADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM RECURSO ORDINÁRIO. A sentença reconheceu a competência material da justiça do trabalho em relação à matéria que não envolve diferenças de complementação de aposentadoria e a ré não recorreu da questão, ocorrendo o trânsito em julgado, razão pela qual preclusa a insurgência formulada somente no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DO PERÍODO DE 2008 A 2011. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DEFEITO DETRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Além disso, ressalte-se que a transcrição de trechos insuficientes (fls. 748/749), que não contemplem todos os fundamentos registrados no acórdão regional, não satisfaz o requisito do mencionado preceito legal, na medida em que impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Não é possível extrair dos trechos transcritos todos os motivos pelos quais o TRT concluiu ser devida a condenação da ré a pagar aos reclamantes aposentados a Participação nos Lucros e Resultados de 2008 a 2011, nas mesmas condições em que paga aos empregados da ativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 293.9635.6706.7488

399 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento de reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência. O TRT confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, em que se pretende o reconhecimento da natureza jurídica da gratificação semestral como participação nos lucros e resultados (PLR) e da extensão desta parcela aos aposentados, por força da previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. Para tanto, assentou que, «Como se pode perceber do teor do julgamento do RE 586453, a competência da Justiça Comum é restrita ao julgamento das demandas movidas em face da entidade de previdência complementar, não se estendendo aos casos em que a reclamação é proposta exclusivamente em face do empregador, como no caso dos autos. De outro modo, estar-se-ia transferindo para a Justiça Comum as lídes entre patrões e empregados, o que vai de encontro ao CF/88, art. 114 . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR PARA O FIM DE PAGAMENTO DA PLR AOS TRABALHADORES APOSENTADOS. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MAS PARCELA PAGA AOS INATIVOS COM BASE EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento de reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência. Esta Corte Superior tem reiteradamente se manifestado pela incidência da prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Agravo a que se nega provimento. PARCELA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DEVIDA AO PESSOAL DA ATIVA E AOS APOSENTADOS COM BASE EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO TOTAL POR OUTRA NORMA INTERNA. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DA PARCELA PLR POR MEIO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU O PAGAMENTO SOMENTE PARA O PESSOAL DA ATIVA. CASO CONCRETO EM QUE AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA SUSCITARAM O DEBATE SOB O ENFOQUE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA, E NÃO SOB O PRISMA DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA DE PREVALÊNCIA DO AJUSTADO SOBRE O LEGISLADO APRESENTADA APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento de reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Nos termos, da CF/88 de 1988: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; . O dispositivo constitucional estabelece patamar mínimo civilizatório e remete a disciplina da matéria à legislação ordinária, não prevendo ele próprio a sua flexibilização por norma coletiva. A Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, registra a relevância da parcela ao conceituá-la como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. A participação nos lucros não é benéfica apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas. É vasta a doutrina que sinaliza que o pagamento da parcela: pode aumentar os lucros, na medida em que os profissionais ficam mais motivados para aumentar sua performance; pode reduzir a taxa de «turnover (taxa de rotatividade dos funcionários), pois os trabalhadores satisfeitos tendem a permanecer no emprego com a melhora do clima organizacional, o que cria ambiente mais estável; pode haver redução do absenteísmo, pois o trabalhador sabe que o resultado de seu trabalho dará retorno financeiro; pode ser um atrativo em processos seletivos, pois há profissionais que levam em conta esse tipo de vantagem remuneratório na hora de buscar colocações no mercado; pode, inclusive, melhorar a qualidade de produtos e serviços, se esse critério for exigido como pressuposto para o pagamento da PLR. Enfim, são várias as razões que demonstram a importância dessa matéria. Toda a disciplina da Lei 10.101/2000 é no sentido de fixar os meios, os modos e os procedimentos para as negociações sobre a PLR e as balizas mínimas para o pagamento da parcela - como será paga, quando será paga, em que valor será paga, qual base de cálculo etc. Nesse contexto, a partir da redação dada pela Lei 12.832/2023, a Lei 10.101/2000, art. 2º passou a prever expressamente a possibilidade da negociação entre a empresa e seus empregados por meio de convenção ou acordo coletivo; antes até poderia, mas em regra bastava a negociação por meio de comissões escolhidas pelas partes. Havia inclusive a previsão de negociação direta entre a empresa e o empregado (antigo § 10 do art. 2º, revogado). Abriu-se margem inclusive para resolver eventuais impasses na negociação coletiva por mediação ou arbitragem. No caso específico dos trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, as diretrizes sobre o tema ficaram a cargo do Poder Executivo. Em resumo, a legislação federal tem o viés de dar efetividade ao direito constitucional nos termos e condições que vierem a ser negociados. Nem a Lei nem a norma coletiva podem revogar o direito constitucional, porque não se sobrepõem ao legislador constituinte originário. Firmadas tais premissas, observa-se que, no caso dos autos, o ponto central para decidir a matéria é o seguinte. No recurso de revista do reclamado, embora tenha havido a alegação de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, as razões recursais foram baseadas na alegação de que os aposentados não teriam direito ao pagamento da PLR porque esta parcela teria natureza jurídica distinta da parcela gratificação semestral. A tese recursal foi sobre a interpretação do sentido e alcance da norma coletiva - segundo o reclamado, ela teria previsto o pagamento da parcela somente para o pessoal da ativa porque as verbas teriam natureza jurídica distinta. Até mesmo o argumento de que a norma coletiva deveria ser interpretada de maneira estrita (CCB, art. 114) foi apresentado sob o ângulo da suposta distinção da natureza jurídica das parcelas. Não houve, no recurso de revista, nenhuma alegação sob o enfoque da validade da norma coletiva e da prevalência do ajustado prevaleceria sobre o legislado (Tema 1.046). Somente no agravo interno contra a decisão monocrática proferida no TST é que o reclamado apresentou a matéria sob o enfoque da tese vinculante do STF, o que constitui inovação, não admitida. Ante aos limites da impugnação no recurso de revista, circunscrita à questão da existência ou não da mesma natureza jurídica entre PLR e gratificação semestral, deve ser mantido o acórdão recorrido, pois nesse particular a jurisprudência pacífica do TST é de que as referidas parcelas têm a mesma natureza salarial. Sob esse prisma específico, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, de maneira que não pode o trabalhador aposentado vir a ser surpreendido com a exclusão da parcela que integrou seu patrimônio jurídico. No caso concreto a delimitação que se extrai do acórdão recorrido, do próprio recurso de revista do reclamado e de fatos incontroversos nas instâncias ordinárias é a seguinte: a) a parte reclamante, aposentada, trabalhava no BANESPA, cujas normas internas previram o pagamento da parcela gratificação semestral vinculada aos lucros para o pessoal da ativa e para os aposentados; b) após a privatização do BANESPA, hoje BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. a parcela gratificação semestral foi extinta também por norma interna (o estatuto social foi alterado pela assembleia de acionistas com a exclusão do art. 45 que previa o pagamento da «gratificação semestral), ou seja, a parcela deixou de ser paga ao pessoal da ativa e aos aposentados (porém, conforme a jurisprudência pacífica no TST, no âmbito do direito contratual somente os empregados admitidos após a alteração da norma interna não teriam o direito à parcela «gratificação semestral, o que não é o caso da parte reclamante); c) em seguida veio norma coletiva que instituiu o pagamento da parcela PLR somente para o pessoal da ativa (em princípio, haveria espaço para debate sobre a validade da norma coletiva, porém a alegação do recurso de revista foi sobre a interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva - segundo o reclamado a parcela PLR seria indevida aos aposentados porque teria natureza jurídica distinta da gratificação semestral (este o foco central do debate nas razões do recurso de revista, conforme registramos anteriormente). Enfim, por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.2700

400 - STF. Recurso extraordinário. Tema 535/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Empresa controlada sediada em país de tributação favorecida ou classificado como «paraíso fiscal». Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) . CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, III, «a», CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 170, I, III, IV, VII e VIII. Lei 6.404/1976, art. 248. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 537/STF - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Tese jurídica fixada: - A Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, III, «a»; e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, caput e parágrafo único, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.» ... ()

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