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(DOC. VP 137.8122.5000.3500)

STJ. Processo civil. Tributário. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Participação nos lucros. Contribuição previdenciária. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora.

«1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. Assim, não comprovado de plano a fumaça do bom direito apta a viabilizar o deferimento da medida de urgência, é de rigor o seu indeferimento.

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