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(DOC. VP 103.1674.7306.3900)

TRT12. Lucros. Participação. Salário. Características da verba. Advogado. Verbas que na hipótese mais se parecem com divisão de honorários. Natureza salarial reconhecida. CF/88, art. 7º, XI. CLT, art. 457.

«Embora não esteja regulamentado por lei o inc. XI do CF/88, art. 7º, o empregador não está proibido de distribuir, por sua liberalidade, parte dos lucros havidos em seu negócio. Entretanto, os lucros se caracterizam pela apuração ao final do semestre e/ou ao final do ano, conforme admite o sistema contábil adotado pelo empregador. As verbas apelidadas de «participação nos lucros/participação de resultados» foram pagas mensalmente, ensejando características de salário, e não

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