Jurisprudência sobre
participacao nos lucros ou resultados
+ de 1.129 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
101 - TST. Reflexos do auxílio-alimentação em abono salarial, licença-prêmio, apip e plr. Deficiência de aparelhamento do apelo e controvérsia de natureza fático-probatória.
«No particular, os arestos colacionados pela recorrente desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 337/TST, I, «a, e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I, ambas desta Corte. Especificamente quanto às repercussões sobre participação nos lucros ou resultados, o Tribunal Regional, conquanto tenha afirmado que se trata, a princípio, de parcela de natureza indenizatória, consoante estabelecido no CF/88, art. 7º, XI, consignou que «nos acordos coletivos de trabalho firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Contec há estipulação no sentido de que a parcela participação nos lucros e resultados é apurada sobre percentual da remuneração do empregado, a qual é composta pelas parcelas salariais de natureza não-eventual.. Desse modo, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, somente por meio do revolvimento dos fatos e das provas é possível chegar à conclusão diversa, o que torna inviável a aferição de afronta ao referido preceito constitucional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
102 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO. PAGAMENTO PLR. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.
Discute-se a validade do acordo coletivo 2019/2021 em que estipulou a quitação total dos PLRs anteriores à sua instituição. 2. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que «há cláusula vinculando a quitação das PLRs anteriores à implantação de programa de participação nos lucros da empresa de 2019 e 2020, porém inexiste prova de implementação dessa condição. 3. Concluiu que, o Acordo Coletivo 2019/2021 estipulou em sua Cláusula 6ª, item 6.4, a implantação dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para que fosse efetivamente válida a quitação total dos PLRs dos anos anteriores, contudo, a ré não demostrou materialmente a construção dos citados Programas. 4. Portanto, para se chegar a um entendimento em sentido diverso e acolher a pretensão da recorrente seria indispensável revolver fatos e provas, procedimento vedado, neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
103 - TRT2. Participação nos lucros participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
104 - TRT3. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Participação nos resultados. Natureza salarial.
«A parcela PR - Participação nos Resultados figura como uma espécie de prêmio atrelado a cumprimento de metas de produção, com nítido caráter salarial, nos termos do CLT, art. 457, §1º. A partir da análise da circular AG-23, que regula a referida premiação (PR), constata-se que o programa AGIR consistia no estabelecimento de metas de produtividade aos empregados, visando incrementar «a alavancagem de negócios, «a indicação de clientes para aquisição de produtos, a fim de «estimular o desempenho das agências. Segundo essa compreensão, a parcela denominada participação dos resultados não se confunde com a PLR. Enquanto esta objetiva a participação do empregado no lucro líquido obtido no período de competência, aquela (PR) envolvia uma bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade, adquirindo, assim cunho contraprestativo. Dada a habitualidade do recebimento da PR, não há dúvida de que o prêmio concedido ao Reclamante, em virtude do cumprimento de metas individuais ou coletivas das agências, possui natureza jurídica de salário condição e, na qualidade de contraprestação, deve ser integrado à remuneração.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
105 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 3. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA ESGOTABILIDADE DE TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «a) diferenças de Participação nos Lucros ou Resultados, correspondentes às Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, devendo ser considerado na base de incidência a parcela gratificação semestral conforme exposto na fundamentação, a cada um dos empregados substituídos, indicados na listagem em anexo, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); [...] d) Pagamento dos honorários advocatícios, forte no que dispõe a Súmula 219, III, do E. TST, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais)". Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 927, I . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
106 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXME DA TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. REDUÇÃO SALARIAL . NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No tema «horas extras, não é possível constatar violação ao CLT, art. 62, II, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após o devido cotejo do conteúdo probatório dos autos, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que as provas, de fato, confirmam «que o reclamante estava enquadrado no, II do CLT, art. 62, sendo, assim, a autoridade máxima do local de trabalho, com subordinados e poderes de admissão e dispensa de empregados [...]". Assim, concluiu-se que o autor confessou exercer a função de gerente geral da agência de modo que não teria direito ao pagamento de horas extraordinárias. No aspecto, inclusive, a decisão recorrida está em plena sintonia com a Súmula 287/TST. Com relação ao tema «redução salarial, incide o já citado óbice da Súmula 126/TST, pois o Regional, após detida análise dos contracheques juntados aos autos, concluiu que não houve a alegada diminuição de salário. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA . INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte no sentido de que não é devida a compensação da parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, com a verba de participação nos lucros e resultados estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, §1º, I, ante a natureza jurídica distinta. Essa circunstância está apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado (PR/PCR), não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, pois, participação nos lucros ou resultados (PLR). Precedentes do TST envolvendo o mesmo banco reclamado. Fixado que as parcelas «PR e «PLR possuem natureza jurídica distinta, afasta-se a equiparação entre os institutos e, portanto, a possibilidade de compensação entre as parcelas referidas pelo Regional, devendo prestigiar-se as normas coletivas, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, que garantiam ao autor o pagamento da participação nos lucros e resultados. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
107 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I,
e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências descritas, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 - A lide versa sobre a validade da norma coletiva que limita o pagamento da PLR ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa. 2 - O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Desta forma, em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CLT, art. 8º, § 3º), atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou entendimento de que o fato de o autor ter pedido demissão e não ter sido dispensado imotivadamente, exclui o direito ao pagamento da PLR, haja vista a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento da parcela apenas ao empregado que « tenha sido ou venha ser dispensado sem justa causa . A CF/88, em seu art. 7º, XI, institui como direito do empregado a « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei . A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. E em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da origem constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 4 - No entanto, o c. TST possui o seguinte entendimento, consubstanciado na Súmula 451, no que se refere a concorrência da força de trabalho para atingir os lucros, in verbis : « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.. Estamos diante, portanto, de conflito aparente de normas constitucionais: de um lado o reconhecimento das negociações coletivas e de outro o princípio da isonomia. 5 - Porém, como já exposto, a norma coletiva não pode prevalecer sobre os direitos garantidos pela CF/88. Assim, consistindo o direito à isonomia em norma constitucional, deve este prevalecer sobre a negociação coletiva. Partindo de tal raciocínio, não pode a norma coletiva dispensar tratamento diferenciado para empregados em idêntica situação. Dessa forma, dado que tanto os empregados da ativa quanto os empregados dispensados colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. 6 - Em suma, pode a negociação coletiva dispor sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Porém, essa disposição deve respeitar as normas constitucionais. Assim, ao proceder com a negociação coletiva, não podem os entes acordantes dispensar tratamento desigual a empregados em idêntica situação. E nem se alegue que a situação do autor, que pediu demissão, é diversa . Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente, ainda que tenha pedido demissão, pois não pode a norma coletiva criar penalidade indireta, não prevista em lei. Este fato não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - o princípio da isonomia - previsto na CF/88, violando o art. 5º, caput, da CF. Há julgados da 7ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451/TST e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, ANTERIORMENTE DENOMINADA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA ARTIGO IMPERTINENTE E ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
109 - TST. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros e resultados.
«A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da natureza salaria da gratificação semestral e sue integração na base de cálculo de participação nos lucros ou resultado, por força de norma coletiva, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, examinando o conjunto fático probatório, concluiu que « o Autor sempre ocupou o cargo «Gerente Safrapay Varejo". Ressaltou que, «conforme fichas financeiras (fls. 467 e seguintes), em 2018 recebeu salário no valor de R$5.849,47 e gratificação de função no valor de R$ 3.217,20 e em 2021 recebeu salário no valor de R$13.096,23 e gratificação de função no valor de R$ 7.203,23, entendendo que «o requisito objetivo ficou preenchido no caso concreto . A Corte local destacou, com base nas declarações testemunhais, que o obreiro « possuía uma equipe de subordinados, dentro do segmento «SafraPay, e os depoimentos evidenciam que ele tinha atribuições específicas tanto em questões administrativas (cartão de ponto, férias, indicação de promoção, admissão e demissão) como negociais (distribuição e cobrança de metas), o que reforça o enquadramento do reclamante na previsão do CLT, art. 62, II. Uma conclusão diversa do Tribunal Superior do Trabalho, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ao contrário do advogado pela parte agravante, a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que instituiu o programa de participação nos lucros ou resultados, registrando que a parcela instituída internamente pelo banco «pode ser compensada com aquela prevista na norma coletiva, nos termos do Lei 10.101/2005, art. 3º, §3º. Conforme constou na decisão agravada, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da «participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração. Conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
111 - TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Norma coletiva. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Princípio da isonomia.
«Nos termos da Súmula 451/TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Este posicionamento aplica-se, inclusive, aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado, nos casos em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional da PLR - como é o caso dos autos -, bem como quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
112 - TST. Participação nos lucros e resultados.
«Frise-se, inicialmente, que a alegação da empresa (responsável subsidiária) de que «a CCT trazida aos autos pelo Autor não prevê obrigação pelo pagamento e sim em instituir o programa na empresa, razão pela qual o v. acórdão deve ser reformado no aspecto (pág. 668) encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto expressamente ressaltado pela Corte Regional que «A CCT (fls. 31/51) estabeleceu prazo de 120 dias, a contar do início de sua vigência, para que a 1ª Reclamada implementasse o programa de participação nos resultados, fixando uma multa/indenização em favor de cada empregado, em caso de extrapolação do prazo acima mencionado (pág. 572). Por sua vez, as demais argumentações, no sentido de que não é signatária de Convenção ou Acordo Coletivo que beneficie o autor, de que o lucro a que se refere a verba PLR não foi seu e que as multas são de natureza personalíssima, não lhe alcançando, sucumbem diante da jurisprudência pacificada desta Corte de que «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (item VI da Súmula 331/TST). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
113 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) «Acerca da controvérsia que gira em torno da incidência da contribuição previdenciária na parcela paga a título de participação nos lucros ou resultados, assim se manifestou a Corte regional (...); b) «No caso concreto, foi reconhecida a existência de relação tributária porque a impetrante não comprovou o cumprimento da previsão contida na Lei 10.101/2000; c) «Vale consignar que a Lei 10.101/2000, art. 1º prevê expressamente que o objetivo do PLR é o incentivo à produtividade, o que não se verifica na hipótese em exame; d) «A jurisprudência do STJ é de que a parcela que não sofre a incidência de contribuição previdenciária, no que se refere aos valores pagos a título de participação nos lucros, é aquela paga nos moldes da Lei 10.101/2000, tendo esta sido observada no acórdão recorrido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
114 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. CSN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. ASSEMBLEIA DE DIVULGAÇÃO DOS LUCROS OBTIDOS PELA RÉ EM 2001. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . 2. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST. 3. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I.
Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada consistem: a) quanto aos temas «Reconhecimento de relação de emprego, «Intervalo Intrajornada e «Horas Extras, na incidência da Súmula 126/TST; b) no que tange aos temas «Categoria Profissional - bancários - enquadramento, «auxílio alimentação, «Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, «Reajuste Salarial e «Honorários Advocatícios, na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I; c) quanto ao tema «Juros e correção monetária, na conformidade do acórdão do Regional com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. No agravo, contudo, a parte se limita a alegar, de forma genérica, que a causa oferece transcendência, sem fazer alusão a qualquer dos temas objeto de impugnação. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
116 - TRT3. Ônus da prova. Participação nos lucros e resultados. ônus da prova.
«Por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, cabe à ré provar que as metas previamente estipuladas não foram atingidas. É do empregador, que se encontra de posse da produção e de todo o histórico de trabalho do empregado, demonstrar se o trabalhador preencheu (ou não) os requisitos quantitativos ou qualitativos para a percepção de participação nos lucros. O empregado, quando despende sua energia em prol do empregador, logicamente contribui para a formação dos lucros e resultados de seu empreendimento. Havendo parâmetros, metas, elementos qualitativos e/ou quantitativos a serem aferidos para definição do pagamento da respectiva verba, é o empregador quem deve demonstrá-los.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
117 - TRT3. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela paga mensalmente a título de participação nos resultados. Natureza jurídica.
«O pagamento mensal de valores a título de participação nos resultados, dependente da produção individual do empregado, em desconformidade com a Lei 10.101/2000, que estabelece que a distribuição dos lucros não poderá ocorrer em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano, denota o desvirtuamento pela empregadora da natureza da parcela participação nos resultados. Assim, evidenciado o caráter estritamente contraprestativo da verba, a partir mesmo da forma como era apurada, afasta-se a natureza salarial (CLT, art. 9º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
118 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi clara no sentido de que « a PR era uma verba variável, atrelada não só ao desempenho do autor, mas também à deliberação da diretoria, o que demonstra, de forma definitiva, a sua natureza salarial, mormente diante do fato de ser paga habitualmente (anual) « . Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS". DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . NATUREZA SALARIAL. Cinge-se a controvérsia sobre a natureza jurídica da parcela «participação nos resultados (PR). Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado na prova dos autos, fixou que não se trata a PR de parcela indenizatória nos termos da Lei 10.101/00, uma vez que possui, como requisito para o seu recebimento, o atendimento de metas individuais pelo empregado. Sobre o tema, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida na Lei 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Precedentes. Dessa forma, incide a Súmula 333/TST. Ademais, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta sobre a natureza jurídica da parcela, seria imprescindível a reapreciação das provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COTA DE PNE. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional foi clara no sentido de afastar a reintegração pretendida pelo reclamante com base na Lei 8.213/91, art. 93, § 1º, ao fundamento de que « não foi [o reclamante] contratado por cota, sendo readaptado, no curso do contrato, em decorrência de sua deficiência « . Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE 2017. IMPUGNAÇÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. INTERESSE RECURSAL. O reclamante insiste que o TRT « não se manifestou acerca do fato de que o recorrente impugnou expressamente o valor referente a PR de 2017 «. No entanto, ao contrário do que fundamenta o reclamante, extrai-se do acórdão regional que « o reclamado comprovou o adimplemento da participação nos resultados de 2017, conforme documento não impugnado pelo autor, razão pela qual fica excluída da condenação «. Portanto, o acórdão recorrido analisou a matéria debatida, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente a ausência de impugnação participação nos resultados de 2017, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia, mas tão-somente entendimento diverso do desejado pela parte. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional . Já em relação aos reflexos da PR, o acórdão regional, ao reconhecer a natureza salarial da parcela, deferiu o pedido de reflexos da PR nas demais verbas, carecendo o autor, nesse aspecto, de interesse recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. COTA PNE PREVISTA NO LEI 8.213/1991, art. 93, CAPUT E § 1º. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE 2017. SEM IMPUGNAÇÃO. Não há como acolher as pretensões do reclamante, uma vez que registrado no acórdão regional que o autor não foi admitido por cota de PNE, tampouco impugnou o valor . O único aresto colacionado no recurso de revista parte de premissa diversa dos presentes autos. Naquele caso, o então autor tinha sido contratado dentro da cota de PNE. Hipótese diversa da que se apresenta no presente processo. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
119 - TST. Participação nos lucros e resultados.
«O recurso apresenta-se desaparelhado, uma vez que a parte não vincula a sua insurgência a nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Com efeito, a reclamada não transcreve arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, não aponta violação de dispositivos de lei ou, da CF/88, tampouco indica contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
120 - TST. Reflexos na participação nos lucros e resultados.
«A recorrente não indica violação literal de disposição de Lei ou, da CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, divergência jurisprudencial. O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do CLT, art. 896. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
121 - TST. Gratificações. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.
«A Corte Regional, a partir do exame da prova dos autos, firmou o convencimento de que a parcela paga a título de participação nos lucros corresponde a típicos prêmios, porque «decorre diretamente do cumprimento de metas previamente estabelecidas por sua empregadora.- Assim, emerge como obstáculo à revisão a orientação fixada na Súmula nº 126 do TST, pois, para se concluir que os valores depositados se referiam ao pagamento da PLR, seria necessário o revolvimento da prova, o que é vedado nesta fase processual. Não há, portanto, como divisar conflito de teses, nem violação de dispositivos legais ou constitucionais, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Tribunal a quo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
122 - TST. Volkswagem. Participação nos lucros e resultados. Parcelamento. Reflexos. Acordo coletivo de trabalho
«Esta Corte, analisando a questão sob a ótica da eficácia e do alcance da norma coletiva, definida em caráter excepcional, sedimentou o entendimento de que é válido o acordo coletivo pactuado com a Volkswagen, mediante o qual se acordou o pagamento antecipado e mensal da participação nos lucros, sem conferir-lhe natureza salarial, não obstante a vedação do Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. Nesse sentido foi editada a Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: «VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
123 - TST. Correção monetária. Época própria. Participação nos lucros e resultados.
«No caso dos autos, o Tribunal Regional estabeleceu que a exigibilidade do crédito se deu a partir do momento em que a assembleia de 11/6/2001 divulgou a existência de lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. A decisão proferida pela Corte Regional está em consonância com o Lei 8.177/1991, art. 39, que dispõe: «Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Nesse sentido, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido quanto à impossibilidade de aplicação, em tais hipóteses, da Lei 6.899/81. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
124 - TST. Participação nos lucros e resultados. Comissões.
«As alegações recursais estão frontalmente contrárias ao registro regional acerca da matéria probatória em relação ao debate, no sentido de que o pagamento efetuado sob a rubrica PLR configurava quitação «disfarçada de comissões. Importante ressaltar que, se a pretensão recursal sofre óbice da Súmula 126/TST desta Corte, torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
125 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. PLANO DE SAÚDE. VALE ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 1º-A, II prevê que a parte deve «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional (CLT, art. 896, § 1º-A, II) e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - No caso, a parte alegou violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 376. Verifica-se que a parte não especificou o, do CLT, art. 818 que entende ter sido violado, tampouco fundamentou as apontadas violações legais nas razões do recurso de revista ou realizou o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos indicados. Ademais, o CPC, art. 376, que dispõe caber à parte que alegar direito municipal, estadual ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência, não versa sobre as matérias apresentadas. 5 - A ausência de fundamentação quanto às violações legais apontadas e de confronto analítico destas com a tese assentada no acórdão recorrido não impulsiona o recurso de revista, por inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O mero apontamento dos dispositivos não atende às exigências legais. 6 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte defende inexistir responsabilidade civil, porquanto alega que não estão presentes os requisitos ensejadores desta. Conclui não ser devida indenização por danos morais, mas, caso assim não se entenda, defende o enquadramento da ofensa como de natureza leve a média. 4 - Conforme consignado na decisão monocrática, o trecho transcrito nas razões recursais registra os fundamentos adotados pela Corte Regional para fixação do valor da indenização por danos morais, como a aplicação da razoabilidade, equidade, proporcionalidade, além da análise do sofrimento causado à vítima, capacidade econômica das partes e extensão da lesão. Referido trecho consigna que o TRT concluiu, em atenção aos supramencionados parâmetros, ser devida a redução da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). O referido trecho não consigna, contudo, a análise realizada pela Corte Regional quanto aos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, com os aspectos fáticos e jurídicos considerados. Não apresenta, portanto, os elementos fáticos necessários para se aferir a proporcionalidade do valor da indenização fixada na instância ordinária (por exemplo, a descrição das enfermidades e gravidade, se foi reconhecido o nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido e o grau de culpa da empresa). Sinale-se que referidas premissas fáticas são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte quanto ao valor fixado a título de danos morais, justamente porque, na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não se leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. Inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido que demonstrasse o prequestionamento da matéria trazida nas razões recursais, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte reclamada alega, nas razões do recurso de revista, que não agiu de má-fé ao dispensar o reclamante, pois este foi considerado apto no ASO periódico, fato que atestaria a regularidade do ato demissional. Reitera, nesse sentido, que a demissão foi precedida de exame médico ocupacional que concluiu pela aptidão do reclamante ao serviço. 4 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I, exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 5 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional concluiu que os acidentes de trabalho ocorridos durante as atividades laborais do reclamante contribuíram para o agravamento de suas condições clínicas, constituindo concausas. Ademais, referido trecho consigna que, no momento em que foi dispensado, o reclamante se encontrava no gozo de atestado médico e que, quando findou seu aviso prévio, estava recebendo auxílio doença acidentário, motivos por que se concluiu ser detentor de garantia do emprego. Em que pese o trecho transcrito consignar fundamentos com base nos quais o TRT concluiu existir estabilidade do reclamante, não demonstra a análise realizada quanto ao ASO por ele realizado, no qual foi considerado apto, fato que, segundo a reclamada, fundamentaria a regularidade do ato da dispensa. 6 - Verifica-se que a matéria foi analisada pela Corte Regional, que consignou que a reclamada tinha conhecimento das condições clínicas do reclamante e que, no ASO datado de 5.10.2021, o reclamante fora dispensado de realizar o exame médico demissional, sendo considerado para fins de homologação da rescisão contratual exame médico realizado anteriormente. Desse modo, como não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
126 - TST. Natureza jurídica do valor excedente ao teto previsto nos instrumentos coletivos para o pagamento da participação nos lucros e resultados.
«O TRT verificou que o reclamado realizava o pagamento da participação do autor nos lucros e resultados em valores que superavam o teto imposto pelas CCT s, uma vez que o estabelecimento não procedia à compensação prevista nas normas coletivas. Ao entendimento de que a participação nos lucros e resultados deve ser interpretada restritivamente, o Tribunal reconheceu a natureza salarial das importâncias que excediam ao limite previsto nos instrumentos convencionais e, por consequência, condenou o empregador ao pagamento dos reflexos de tais valores em outras verbas trabalhistas. Ou seja, a matéria devolvida pela Corte a quo encontra-se limitada à natureza jurídica dos valores que eram pagos a título de PLR, mas que excediam as importâncias máximas disciplinadas pelos instrumentos convencionais dos bancários. Noutras palavras, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela desnaturação de tais valores como participação nos lucros e resultados. Todavia, a percuciente Lei tura do recurso de revista revela que o reclamado em nenhum momento investe contra os fundamentos declinados na decisão regional. Note-se que as razões do apelo se encontram exclusivamente voltadas à tentativa de que se afaste a natureza salarial da PLR, o que, evidentemente, não alcança de maneira específica o decidido, uma vez que não restou reconhecido o caráter salarial da participação nos lucros e resultados, mas, apenas, daqueles valores que eram pagos além do teto convencional. Nesse sentido, cabe ressaltar que o Tribunal não se furtou a asseverar, em sede de embargos de declaração, que restou afastada a natureza de PLR do valor efetivamente quitado além do limite imposto pelas normas coletivas. O recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos que não podem ser transigidos pelo julgador. A parte que veicula pretensão sem se ater à obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida há de reconhecer que seu apelo não deve prosperar, notadamente em razão do que dispõe o item I da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
127 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
I. Nos termos da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. II. O direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o empregado laborou no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. III. Nesse aspecto, não merece reparo a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para restabelecer a sentença na parte em que se condenou a parte reclamada ao pagamento da PLR proporcional ao ano de 2017, uma vez que a decisão regional está em desacordo com o entendimento consubstanciado na Súmula 451/TST . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
128 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PARTICIPACAO NOS LUCROS E FGTS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PLANO DE SAÚDE EM PROL DE EX-CÔNJUGE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O CPC/73, art. 273, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo CPC/2015 sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 (¿a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo¿). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão agravada, em parte, se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Ab initio, não se mostra razoável a pronta redução da obrigação alimentar na medida em que o valor fixado condiz com as despesas ordinárias e extraordinárias de crianças de tenra idade como as agravadas. Pertinente, ainda, dado ao fato de que a representante legal das crianças, no momento, não possui qualquer fonte de renda, ante o nascimento da filha mais nova em julho. Nesse diapasão, inclusive, justificada a manutenção da cônjuge do recorrente e representante legal das menores no plano de saúde corporativo ofertado pela empregadora do recorrente (CEF), considerando-se a necessária assistência pós-parto, inexistindo violação ao CPC, art. 329, pois consta na exordial pedido nesse sentido. Ora, petição autoral recebida como aditamento possuíra como escopo noticiar o nascimento da segunda filha do casal, o que ensejara a conversão dos alimentos gravídicos em provisórios em prol da recém-nascida, além de pleito de majoração do quantum fixado, o que prescindiria até mesmo de pedido autoral. Razoável, em contrapartida, a fixação do prazo de 1 ano para manutenção da cônjuge no plano de saúde corporativo com o fim de resguardar a saúde da filha comum ¿ dada a amamentação, além do reingresso da genitora no mercado de trabalho. Nada obstante, a manutenção de plano de saúde em prol das filhas do casal (Laura com 3 anos de idade e Esther nascida em 31/07/2024) capitaneada pelo alimentante, seja no citado plano corporativo, seja em outro, é medida adequada, sendo certo que a exclusão poderia ocasionar danos irreparáveis. Ademais, a pensão fixada ¿ 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios, ou, no caso de exercício de atividade sem vínculo, 1 salário-mínimo, se mostra em sintonia com as despesas ordinárias de crianças de tenra idade, independentemente da capacidade econômica da genitora. Não se reputa cabível, portanto, a redução para 50% do salário-mínimo nacional, o que importaria em montante muito aquém do necessário para as despesas corriqueiras das crianças. Por outro turno, valores adicionais e eventuais percebidos a título de participação de lucros não impactam, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor, o que não se verifica nesse momento. Justificada, assim, sua exclusão da base de cálculo da verba alimentar, como decidira o C. STJ (2ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020). Pertinente, igualmente, a exclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelece que todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% sobre seu salário. O FGTS funciona, portanto, como uma ¿poupança para o trabalhador¿ e só pode ser sacado ao término do contrato de trabalho nas demissões sem justa causa, na ocasião de sua aposentaria, se acometido por uma doença grave (ex. câncer, AIDS) ou para possibilitar a comprar de casa própria, entre outros casos. Considerando a natureza do próprio fundo, a retenção de parcela da importância depositada por juízo de família teria como escopo garantir a obrigação alimentar, de modo que inexistindo inadimplemento, notadamente quando o desconto da verba alimentar acontece na fonte, descabido o bloqueio chancelado. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
129 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alimentos. Incidência na participação nos lucros e resultados. Necessidade de demonstrar circunstância específica ou excepcional que justifique a incorporação. Decisão mantida.
1 - Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, «não há relação direta e indissociável entre as eventuais variações positivas nos rendimentos auferidos pelo alimentante (como na hipótese da participação nos lucros e resultados) e o automático e correspondente acréscimo do valor dos alimentos, ressalvadas as hipóteses de ter havido redução proporcional do percentual para se ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou de haver superveniente alteração no elemento necessidade, casos em que as variações positivas eventuais do alimentante deverão ser incorporadas aos alimentos a fim de satisfazer integralmente às necessidades do alimentado (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 2/3/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
130 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
Extrai-se do v. acórdão regional que o pedido se refere às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não concessão da Participação nos Lucros e Resultados referentes aos anos de 2012 e 2013, parcela assegurada inicialmente pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 e mantida pelo Termo de Relação Contratual Atípica. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, na hipótese dos autos, não se discute a ultratividade de norma coletiva, mas a incorporação, ao patrimônio jurídico de trabalhador, de direito - PLR - previsto em instrumento coletivo e assegurado em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica, por injunção da Súmula 51/TST, I, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que o reclamante faz jus ao pagamento da aludida parcela, no tocante ao período de 2012 e 2013, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste TST, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Acerca da alegação de que, relativamente ao ano de 2012, não houve pagamento de Participação nos Lucros aos empregados ativos da Reclamada, o Regional registrou que, embora ausente prova apta a infirmar o conteúdo do relatório resumido para Análise de Participação nos resultados, «esta Turma perfilha do entendimento de que referido documento, por si só, não demonstra ausência de lucro, para o que necessária perícia contábil, sendo da ré o ônus da prova de inexistência de lucro". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
131 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula 451 pela qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa , a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. Agravo provido para determinar novo julgamento do recurso de revista da autora no tópico «Participação nos Lucros e Resultados. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em Juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.021, § 2º, dou provimento ao Agravo para proceder a novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIA. ANALISTA TRIBUTÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Potencializada a violação do CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. 1. BANCÁRIA. ANALISTA TRIBUTÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A parte autora sustenta, em síntese, o não exercício de função de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois desempenhava cargo eminentemente técnico, qual seja, era Analista Tributário. 2. A Corte Regional apresenta conclusão pelo exercício de função de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual foram preenchidos os (dois) requisitos de cargo de confiança bancário, qual seja, a fidúcia especial e o pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Porém, destacou expressamente que o trabalho desenvolvido pela autora era eminentemente técnico, com conhecimento jurídico especializado (elaboração do manual sobre contribuição previdenciária e obrigações acessórias, manutenção da atualização da legislação e compilação de pareceres jurídicos) e, por conseguinte, não se dá para concluir fidúcia especial no cargo de Analista Tributário, o que não se enquadra no desempenho de cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da «Participação nos Lucros e Resultados proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 2. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
132 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Recurso especial. CSLL. Apuração pelo lucro real. Base de cálculo. Valores pagos a diretores empregados celetistas. Participação nos lucros e resultados ou gratificações. Dedução. Impossibilidade. Análise de violação a instrução normativa. Impossibilidade. Provimento negado.
1 - A legislação que rege a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deixa expressa a indedutibilidade dos valores pagos aos administradores da pessoa jurídica a título de participação nos lucros ou nos resultados, independentemente da forma de sua contratação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
133 - TST. VOLKSWAGEN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL. NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, VI, X e XXVI, da Constituição Federal, 457, §1º, 462 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 3º, caput e §2º, da Lei 10.101/00. 2) Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que, -A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. Assim, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
134 - TST. Prescrição. Diferenças de participação nos lucros e resultados. Súmula 294/TST.
«1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 294/TST, incide a prescrição total sobre pretensão que envolva parcelas decorrentes da alteração do contrato de trabalho, salvo aquelas asseguradas em lei. No caso em tela, a parcela relativa à participação nos lucros encontra previsão na Lei 10.101/2000, o que enseja a incidência da parte final da súmula em comento. 2. Não há vincular, outrossim, a prescrição total ao prazo bienal, tendo em vista que a natureza do instituto não depende nem se confunde com o prazo respectivo. O que irá definir o prazo da prescrição, seja ela total ou parcial, é a ocorrência ou não da extinção da relação de emprego, nos precisos termos do CF/88, art. 7.º, XXIX. Assim, perdurando o vínculo laboral após o momento em que caracterizada a violação do direito, a prescrição será quinquenal, salvo se, antes do término desse prazo, sobrevier a extinção do contrato e o transcurso do biênio. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
135 - TST. Volkswagen. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
136 - TST. Diferenças de ppr (programa de participação nos lucros e resultados). Ônus da prova
«Não há falar em violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Consoante consignado pela Corte a quo, «a provade fato extintivo do direitoincumbia aoréu, ônus do qual não se desincumbiu. Nenhum documento juntado com a defesaé suficiente à comprovação do correto pagamento da verba PPR do período trabalhado. Não se pode exigir do autor a apresentação de documentos capazes de comprovar a existência de diferenças de PPR.Cumpria ao réu trazer aos autos os documentos relativos aos critérios de cálculos utilizados, e diante disso se necessários documentos outros que comprovassemo atingimento ou não de metas não só individuais, mas tambémdo setorde trabalho. Tais documentos pertencem ao empregador. Aplicável aqui o princípio da aptidão para a prova.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
137 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão no exame do tema «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS do recurso de revista da reclamada. Embargos de declaração acolhidos . II - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . ÓBICE DA SÚMULA 337/TST. Hipótese em que a controvérsia cinge-se em estabelecer se a Participação nos Lucros Resultados (PLR) prevista em norma coletiva é ou não extensiva aos empregados aposentados. No entanto, a reclamada apresenta apenas arestos inservíveis ao confronto de teses. Incidência do óbice da Súmula 337/TST, I, em razão de os arestos não indicarem a fonte oficial de publicação ou de repositório autorizado de jurisprudência. Recurso de revista não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
138 - TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARA CONFRONTO.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI-1. Se a reclamada deixou de apresentar julgados para confronto, os embargos não merecem conhecimento, porque não preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
139 - TST. Participação nos lucros e resultados. Ausência de transcrição de arestos ao confronto.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI-1. Se a reclamada deixou de apresentar julgados para confronto, os embargos não merecem conhecimento, porque não preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 894. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
140 - TST. Pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não se presta, ainda, ao cotejo de teses paradigma que não vem com a indicação da respectiva fonte de publicação - circunstância que atrai o óbice da Súmula 337, I, a, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
141 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Participação nos lucros e resultados. Indenização por danos morais.
«Acresça-se, ainda, no que tange à preliminar arguida, ter o Regional apresentado os fundamentos da decisão que reduziu o valor da indenização por danos morais. Com efeito, o fato de o resultado ser contrário aos interesses do agravante não se confunde com sonegação da tutela jurisdicional. Importante ressaltar ter o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos da parte, desde que demonstre os fundamentos de sua decisão, o que, repito, aconteceu no caso em análise. Quanto ao mérito, reforma da sentença no que tange à participação nos lucros e resultados, resultou da análise das provas. Finalmente, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
142 - TST. Abono. Participação nos lucros e resultados. Apelo desfundamentado. CLT, art. 896, «a e «c.
«O recurso de revista não merece processamento, porquanto a parte não indica, em razões, violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colaciona arestos para confronto de teses, nos termos das CLT, art. 896, «a e «c, pelo que o apelo, no aspecto, revela-se desfundamentado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
143 - TRT2. Lucros. Participação nos lucros e resultados da empresa, não disciplinada em convenção coletiva. Direito não exercitável. CF/88, arts. 5º, II e 7º, XI. Lei 10.101/2000
«A norma invocada, prevista no CF/88, art. 7º, XI, não é auto aplicável. A Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e rendimentos da empresa, também tem cunho limitado. Somente as partes envolvidas podem regulamentar o benefício, valendo-se dos parâmetros contidos na norma infraconstitucional referida. Quando o benefício não é disciplinado por convenção entre as partes, como na hipótese vertente, o mesmo não pode ser exigido. O empregador não pode ser constrangido a efetuar crédito não previsto por lei, nem tampouco regulado por ajuste entre as partes, pois a Carta Magna assegura que ninguém poderá ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
144 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Participação nos lucros e resultados. Base de cálculo de alimentos. Impossibilidade. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação monocrática que negou provimento ao apelo recursal em razão da incidência da Súmula 168/STJ. Insurgência do agravante.
1 - A posição perfilhada pelo v. acórdão embargado espelha o posicionamento majoritário adotado pela Segunda Seção que, nos autos do REsp. 1.872.706, definiu que «(...) diante da inexistência de circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a efetiva necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados à ex-cônjuge, é de se concluir que a verba denominada PLR deve ser excluída da base de cálculo dos alimentos.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
145 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA COMO FORMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO BANCO. IMPROCEDÊNCIA.
1. CONTROVÉRSIA.Alegação de direito ao recebimento dos valores não pagos pelo sucessor do Banco BANESPA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
146 - TST. Recurso de revista. Volkswagen. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal previsto em negociação coletiva. Natureza jurídica.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 do TST, a despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3.º, § 2.º, da Lei 10.101, de 19/12/2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (CF/88, art. 7.º, XI), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7.º, XXVI). Nesse contexto, é de se reconhecer que a decisão recorrida, ao concluir pela natureza salarial da parcela e deferir os reflexos salariais postulados, violou o CF/88, art. 7.º, XXVI. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
147 - STJ. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Devido enfrentamento das questões dos autos. Contribuição previdenciária. Verba de representação em decorrência de cargo de direção. Incidência. Caráter indenizatório. Súmula 7/STJ. Participação do lucro e resultado. Observância dos requisitos legais. Súmula 7/STJ. Multa por embargos protelatórios. Manutenção.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem abordou a questão da contribuição previdenciária, concluindo, contudo, que esta incidiria sobre as rubricas relativas a «verbas de representação e «participação nos lucros e resultados, diversamente do que almejava a parte. Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
148 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Caráter indenizatório. Ausência de habitualidade e liberalidade. Não incidência. Participação sobre os lucros. Não incidência quando observados os limites da Medida Provisória 794/94 e da Lei 10.101/00.
«1. Conforme estabelece o texto constitucional, são os «ganhos habituais do empregado que se incorporam ao seu salário para fixar a base de cálculo da contribuição previdenciária (CF/88, art. 201, § 11). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
149 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. Impossibilidade de distribuição de lucros ou resultados em periodicidade inferior a 6 (seis) meses. Precedentes.
«1. Não ocorre violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
150 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. Impossibilidade de distribuição de lucros ou resultados em periodicidade inferior a 6 (seis) meses. Precedentes.
«1. Não ocorre violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote