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(DOC. VP 143.1824.1013.5500)

TST. Gratificações. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.

«A Corte Regional, a partir do exame da prova dos autos, firmou o convencimento de que a parcela paga a título de participação nos lucros corresponde a típicos prêmios, porque «decorre diretamente do cumprimento de metas previamente estabelecidas por sua empregadora.- Assim, emerge como obstáculo à revisão a orientação fixada na Súmula n° 126 do TST, pois, para se concluir que os valores depositados se referiam ao pagamento da PLR, seria necessário o revolvimento da prova, o que �

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