(DOC. VP 161.6244.3003.2700)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Caráter indenizatório. Ausência de habitualidade e liberalidade. Não incidência. Participação sobre os lucros. Não incidência quando observados os limites da Medida Provisória 794/94 e da Lei 10.101/00.
«1. Conforme estabelece o texto constitucional, são os «ganhos habituais» do empregado que se incorporam ao seu salário para fixar a base de cálculo da contribuição previdenciária (CF/88, art. 201, § 11). 2. No mesmo sentido, consigna o Lei 8.212/1991, art. 22, I que a contribuição a cargo da empresa incide sobre a «remuneração» paga ao empregado. Ou seja, consoante pacífica jurisprudência do STJ, o parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é o caráter
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