Jurisprudência sobre
participacao nos lucros ou resultados
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51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL AJUDA / TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE / CUMPRIMENTO ENQUADRAMENTO SINDICAL PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR MULTA CONVENCIONAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 8º do CLT, art. 896 e das Súmulas nos 126, 296 e 337, I, do TST, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. HORAS EXTRAS. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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53 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Trabalhista. Acordo coletiva de trabalho. Participação nos lucros e resultados. Ofensa indireta. Precedentes.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5/4/2011). ... ()
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54 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço constitucional de férias, abono de férias, salário maternidade, décimo-terceiro salário, participação nos lucros e resultados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio-doença, aviso-prévio nas modalidades indenizada e cumprida, além da possibilidade de realizar a compensação em relação aos tributos indevidamente pagos. ... ()
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55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART . 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração dos prequestionamentos das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), sustentando ter demonstrado, suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e suas alegações, o que efetivamente não ocorreu. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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56 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto aos temas «participação nos lucros ou resultados - PLR e «horas extras, a decisão denegatória ressaltou que o apelo não merece prosperar ante o óbice da Súmula 126/TST, contudo, a parte reclamante indicou apenas violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial e não tece nenhum comentário acerca do real fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que «tendo em vista o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ADIs e nas ADCs, assegurado no art. 102, § 2º, da CF, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais remanesce, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º, ainda que obtidos créditos nos presentes autos ou em processo diverso. . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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57 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST QUANTO AOS TEMAS: 2.1. INTERVALO INTERJORNADAS; 2.2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO; 2.3. INTERVALO INTRAJORNADA; 2.4. DIFERENÇA SALARIAL; 2.5. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO ST NO JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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58 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendênci a do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS RELATIVA AO ANO DE 2018. QUITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL RELATIVA AO ANO DE 2019. NORMA COLETIVA CONDICIONANDO O PAGAMENTO À MESMA DATA DOS DEMAIS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS RELATIVA AO ANO DE 2018. QUITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL RELATIVA AO ANO DE 2019. NORMA COLETIVA CONDICIONANDO O PAGAMENTO À MESMA DATA DOS DEMAIS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS RELATIVA AO ANO DE 2018. QUITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL RELATIVA AO ANO DE 2019. NORMA COLETIVA CONDICIONANDO O PAGAMENTO À MESMA DATA DOS DEMAIS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu, em relação ao pedido de PLR de 2018, que « a alteração constante do ACT de que parcelas anteriores a 2019 estariam quitadas, é lesiva às condições do contrato de trabalho do reclamante, e portanto nula de pleno direito nos termos dos arts. 9º e 468, CLT «. Por sua vez, manteve a sentença que deferiu o pagamento do PLR proporcional relativo ao exercício de 2019 ao fundamento de que a quitação da verba na mesma data dos demais trabalhadores, ainda que prevista em instrumento coletivo, contraria o princípio da isonomia. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da «participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a hipótese de incidência da participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que deu quitação à PLR de 2018 e condicionou o pagamento proporcional da PLR à mesma data dos demais empregados, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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60 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CAPÍTULOS RECURSAIS OBJETOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. CTPS. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS .
NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em modificação do julgado. CAPÍTULO RECURSAL OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA SUPRIMIDOS. Mantém-se a decisão Recorrida, proferida em sintonia com a Súmula 437/TST, I. A revisão pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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61 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PARCELA REMUNERATÓRIA VARIÁVEL. DISTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que os acordos coletivos não têm incidência no contrato de trabalho do reclamante, nos seguintes termos: « A reclamada, de outro modo, junta aos autos sucessivos Acordos de Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos com o Sindicato de Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou seja, sem incidência no contrato de trabalho do autor, por regularem relações de emprego alusivas a base territorial diversa do local da prestação dos serviços do demandante . A reclamada, por sua vez, insiste na incidência dos instrumentos coletivos no contrato de trabalho do reclamante em razão da « extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades . Nesse particular, os fundamentos fáticos se contrapõem e a alteração do julgado, nos termos pretendidos pela recorrente requer o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Não foi trazido no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria sob os seguintes enfoques alegados pela parte: que o reclamante apresentou, em outra ação, as normas coletivas afastadas nestes autos e de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social possuem precedentes acolhendo a «extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades em se tratando de PLR. Nesse particular, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico (inciso III do mesmo dispositivo de Lei). Quanto a parcela denominada PRV (Programa de Remuneração Variável), o TRT concluiu que não se tratava de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), não apenas pela diferença de nomenclatura, mas especialmente porque as provas documentais demonstraram que o PRV « estabelece parcela condicionada ao desempenho e lucratividade do trabalhador, como fundamento para a sua percepção e que « o que se observa é que a PRV constitui parcela, a qual fora instituída para os cargos de Gerente de Loja e Gerente Regional, como forma de melhor remunerar o desempenho individual . A agravante, por sua vez, alega que as parcelas têm a mesma natureza. Para acolher a pretensão recursal, nos termos pretendidos, e reconhecer que o PRV instituído pela reclamada equivale ao PLR, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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62 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros. Incidência no período anterior à edição da Medida Provisória 794/1994. Exação válida. Orientação reafirmada no re 569.441, tema 344.
«1. É legítima incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros no período anterior à edição da Medida Provisória 794/1994. Entendimento reafirmado, sob a sistemática da repercussão geral, na análise do Tema 344. ... ()
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63 - TST. Gratificação semestral. Parcela que na hipótese não se confundiu com a participação nos lucros. Violação aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88 não demonstrada. Existência de desconto do FGTS. Natureza salarial da gratificação reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
«Ausente o devido prequestionamento da matéria, à luz dos arts. 1.090 do CCB e 49 do Estatuto Empresarial. Divergência não específica. Não se pode aferir vulneração direta e literal ao CF/88, art. 5º. Trata-se de norma jurídica genérica, abrangente, que não autoriza o conhecimento do recurso de revista, de natureza extraordinária. Tampouco se constata violência frontal e literal ao inc. XI do CF/88, art. 7º, pois o Tribunal reconheceu, em face dos elementos carreados aos autos, que a gratificação semestral não se confundia com a participação nos lucros. Por outro lado, observa-se que a denominação dessa parcela não se confunde com a pertinente à participação nos lucros ou resultados, agasalhada na Constituição Federal. A previsão de pagamento do Fundo de Garantia sobre esse direito autoriza a que se conclua como o fez a Corte Regional que as partes quiseram conferir natureza salarial à gratificação semestral.... ()
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64 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. 106, inc. I, do CTN. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Decadência e regularidade dos pactos de participação nos lucros ou resultados da empresa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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65 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 58. 2. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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66 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Premiação por resultados. Programa agir. Natureza jurídica.
«No presente caso, o Tribunal Regional assentou que podem participar do programa «AGIR gerentes de agências e de contas, o qual corresponde a um sistema de remuneração variável, instituído unilateralmente pelo reclamado, pago ao final do semestre e da apuração dos resultados, «pela pontuação obtida no programa Agir Bem em cada um dos trimestres e no semestre. O Colegiado de origem concluiu que a referida verba tem natureza salarial, sendo paga como um incentivo à produtividade e com habitualidade. Esta Corte tem entendido que a parcela estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tendo como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Precedentes. Intactos, portanto, os dispositivos invocados. Arestos inservíveis (Orientação Jurisprudencial 147, I, da SDI-I) ou provenientes de órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. ... ()
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67 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na vertente hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da parcela PLR em sua base de cálculo. A decisão recorrida não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Considerando que a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal, invocando, para tanto, a Súmula 327 do c. TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, não se vislumbra violação da CF/88, art. 7º, XXIX e 11 da CLT, tendo em vista que tais dispositivos não estabelecem a espécie de prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria, se total ou parcial. Por fim, a Súmula 294 do c. TST versa sobre a prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito, não regulando de forma específica o caso em análise. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II) RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso dos autores, aposentados, para afastar a prescrição total e, no mérito, julgar procedente em parte os pedidos para condenar o réu ao pagamento de PLR referente aos anos de 2014 a 2018, bem como parcelas vincendas de Participação nos Lucros ou Resultados, sempre que houver pagamento sob o mesmo título aos empregados ativos do Banco Santander. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento na Súmula 51/TST, I, entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. A decisão regional, portanto, encontra-se em estrita sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula 51, I/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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68 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 451/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a norma coletiva que assegura o pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados apenas aos empregados em efetivo exercício até o último dia do ano anterior ao pagamento da parcela PLR não retira o direito à sua percepção, uma vez que o empregado contribuiu para os resultados positivos obtidos pela empresa. Agravo desprovido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO PLR, HORAS EXTRAS/CARGO DE CONFIANÇA, HORAS EXTRAS/CURSO TREINET E DIFERENÇAS SALARIAIS/DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EXAMINOU O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O agravo de instrumento foi desprovido, sob o fundamento de que o recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Ao interpor agravo, o recorrente não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base nas provas produzidas, que « não há dúvida de que a função exercida pelo autor o diferenciava pelo grau de responsabilidade e confiança em relação aos demais empregados, conforme ficou bem evidenciado pela valoração da prova oral feita pelo Magistrado de origem «. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DESVIO DE FUNÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O TRT limitou-se a registrar que o plus salarial só é devido quando a lei assim estabelecer ou quando existe previsão contratual ou convencional. Desse modo, não há elementos no acórdão regional para se inferir que houve desvio de função e, em consequência, deferir as diferenças salariais pleiteadas. Para se concluir quanto ao desvio alegado, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . III - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, I e VII, e 793-C da CLT e 80, I e VII, e 81 do CPC, pois o reclamante pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado .... ()
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69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, 186 e 187 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu ser devida a indenização, correspondente ao percentual de 15% do salário base do reclamante para cada ano completo de serviço, tendo em vista a dispensa do autor logo após o término do prazo para a adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela empresa. Ocorre que é incontroverso o fato de que o autor optou por não aderir ao PDV « na esperança de permanência do emprego «. Nesse sentir, esgotado o prazo para a adesão do empregado ao programa instituído pela empresa, é assegurado ao empregador o exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente, sendo indevido o pagamento da indenização prevista em PDV que o trabalhador optou por não aderir. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência da dispensa do reclamante. A Corte local concluiu que a ré é sucessora da Companhia Energética do Piauí - CEPISA - sociedade de economia mista que passou por um processo de privatização. Ressaltou que a CEPISA firmou acordo coletivo de trabalho com o compromisso de não realizar demissões em massa, abrangendo a ré na qualidade de sucessora. O Tribunal Regional consignou, ainda, que, na reclamação de 00001992-20.2018.5.22.0004, restou reconhecida a existência de dano moral coletivo pela dispensa em massa e, a partir disso, concluiu que se « restou comprovado um dano moral coletivo, mais ainda comprovado está a dano moral individual «. Com a devida vênia da Corte a quo não prevalece o fundamento no sentido de que o dano moral individual presume-se pela ocorrência de dano moral coletivo, tendo em vista que os institutos tutelam bens jurídicos diversos. É comum que lesões a determinados direitos trabalhistas individuais não acarretem, por si só, ofensa extrapatrimonial individual. De outra sorte, em um contexto coletivo, com violações reiteradas a um grande número de trabalhadores, possa importar em dano moral coletivo. Não presumido o dano moral individual do trabalhador, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sujeitando-se, a partir de então, à discricionariedade do empregador privado quanto à rescisão contratual, o que dispensa, inclusive, a necessidade de motivação do ato de dispensa. Neste contexto, inexistindo cláusula contratual ou norma coletiva firmada pela empresa sucessora, após o processo de privatização, prevendo o direito à estabilidade do empregado ou, ainda, a necessidade de motivação em caso de dispensa, não há nulidade do ato de desligamento, tampouco dano moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do crédito relativo à PLR 2018 ao concluir pela invalidade da Cláusula 6.4 do Acordo Coletivo 2019/2021 que deu quitação às parcelas anteriores a 2019. Assentou, para tanto, que «a suposta quitação prevista no instrumento coletivo quanto às verbas de participação nos lucros e resultados dos anos anteriores a 2019 e 2020, não tem o condão de quitar créditos individuais . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à cláusula estipulada no instrumento normativo, em que os sindicatos concluíram que « com a construção dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
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70 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na vertente hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da parcela PLR em sua base de cálculo. A decisão recorrida não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Considerando que a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal, invocando, para tanto, a Súmula 327 do c. TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, não se vislumbra violação da CF/88, art. 7º, XXIX e 11 da CLT, tendo em vista que tais dispositivos não estabelecem a espécie de prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria, se total ou parcial. Por fim, a Súmula 294 do c. TST versa sobre a prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito, não regulando de forma específica o caso em análise. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso dos autores, aposentados, para afastar a prescrição total e, no mérito, julgar procedente em parte os pedidos para condenar o réu ao pagamento de PLR referente aos anos de 2014 a 2018, bem como parcelas vincendas de Participação nos Lucros ou Resultados, sempre que houver pagamento sob o mesmo título aos empregados ativos do Banco Santander. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento na Súmula 51/TST, I, entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. A decisão regional, portanto, encontra-se em estrita sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula 51, I/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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71 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS DE MARGEM LÍQUIDA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA PREJUDICADA. 1. A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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72 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Verifica-se que a questão relativa à validade da cláusula normativa de participação nos lucros da empresa reclamada, previstas no ACT de 2019/2021, vem comportando entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte Superior. Nesse contexto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator originário. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXERCÍCIO DE 2018. ALEGADA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO A POSTERIORI EM ACORDO COLETIVO 1 - Impõe-se o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXERCÍCIO DE 2018. ALEGADA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO A POSTERIORI EM ACORDO COLETIVO 1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 8 - A CF/88 estabelece em seu art. 7º, XI, como direito dos trabalhadores, « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei «. Por sua vez, a Lei 10.101/2000 estabelece que a « participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, mediante comissão paritária escolhida pelas partes, convenção ou acordo coletivo, de modo que a negociação está na própria matriz do direito postulado nos autos . 9 - Em reforço a essa liberdade de negociação, ficou estabelecido pelo CLT, art. 611-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre (...) participação nos lucros ou resultados da empresa « (inciso XV). 10 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT em nenhum momento afirmou que a parcela Participação nos Lucros e Resultados é direito indisponível, infenso à negociação coletiva. O que o TRT considerou indisponível não foi a PLR em si, mas o direito já adquirido à PLR 2018, supostamente devida e não paga pela empresa, de modo que a quitação em norma coletiva constituiria renúncia, vedada pelo ordenamento jurídico. 11 - Entretanto, não é o caso de renúncia, muito menos de eficácia retroativa da norma coletiva, mas de efetiva transação entre as entidades coletivas envolvidas (acordo por meio de concessões de parte a parte). 12 - Os próprios argumentos utilizados pelo reclamante em seu recurso ordinário e narrados pelo TRT demonstram que havia grande margem para discussão quanto ao direito à PLR 2018, inclusive quanto à sua instituição . Com efeito, o TRT consignou que o reclamante insurgiu-se contra o indeferimento de sua pretensão pelo juízo de primeiro grau afirmando que « desde 2014 a empresa vem pagando anualmente o valor da PLR e no ano em que obteve melhor resultado no caixa não efetuou o pagamento « (no caso, no ano de 2018). Também ficou registrado que « a empresa acostou aos autos o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, que em seu item 6.4, da Cláusula 6ª, estabelece que fica ajustado que, com construção dos Programas de Participação nos lucros e Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. No recurso ordinário o reclamante não indica em qual norma coletiva os termos da PLR 2018 haviam sido ajustados, conforme determina a lei, tanto assim que pede seu pagamento com base na PLR de 2019. Por outro lado, a empresa sustenta veementemente em todas as peças processuais que não houve ajuste coletivo quanto à PLR 2018. 13 - Nesse contexto, diante da real controvérsia sobre a efetiva negociação coletiva relativa à PLR 2018, não há como concluir que na norma coletiva de 2019 a empresa teria reconhecido a existência de dívida com a categoria referente a esse ano. Nesse contexto, o ajuste coletivo com o representante dos trabalhadores no sentido de que seriam declaradas quitadas as parcelas de PLR dos anos anteriores constituiu verdadeira transação, a fim de chegar a um consenso sobre a PLR dos anos de 2019 e 2020. 14 - Com outras palavras: as entidades coletivas se ajustaram mediante concessões recíprocas sobre a Participação nos Lucros e Resultados, envolvendo situações duvidosas sobre anos anteriores (em especial a PLR 2018, que não foi mencionada expressamente na norma coletiva 2019/2020, mas seguramente é o objeto de maior controvérsia entre as partes), estabelecendo direitos a serem observados na vigência da nova norma coletiva. 15 - Então, a quitação referente aos anos anteriores (onde se inclui a controversa PLR de 2018) deve ser entendida no contexto dessa intensa negociação, tendo o sindicato, capitaneado pela maioria da categoria, realizado o ajuste coletivo. 16 - Não se trata de alteração do contrato por ato do empregador, sendo inaplicável o CLT, art. 468 ao caso em exame. Nem há como reconhecer que a norma coletiva atrai o disposto no CLT, art. 9º («S erão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «), pois a PLR, como já dito anteriormente, tem sua matriz na própria negociação coletiva (nos termos da Lei a que se refere a CF/88) e não na CLT. 17 - Cumpre também registrar, por fim, que esta Corte, ao examinar a adesão de empregado a PDV no qual era prevista quitação ampla do contrato de trabalho, seguindo linha jurisprudencial do STF, reconhece a validade de tal cláusula, inclusive para direitos já incorporados ao patrimônio do trabalhador, e não pagos no tempo oportuno. Por coerência, há de se reconhecer a validade da norma coletiva em debate nos autos, que dá quitação a PLR de anos anteriores (verba cuja existência, pelo que se extrai do acórdão do TRT, poderia inclusive ser objeto de discussão judicial, já que a empresa não a reconhece). 18 - Nesse contexto, o não reconhecimento da validade da norma coletiva, no particular, implica ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição 19 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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73 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Sat/rat. Participação nos lucros. Não observância dos critérios objetivos. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - A indicada afronta ao CTN, art. 110 e aos CLT, art. 611 e CLT, art. 214 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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74 - TST. AGRAVO . 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que prevê a quitação de verbas trabalhistas, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), relativos ao ano de 2018, por considerar que o acordo coletivo de trabalho firmado posteriormente (ACT 2019/2021) não poderia estabelecer cláusula de quitação dos PLR de anos anteriores. Entendeu que, não obstante a previsão contida nos CF/88, art. 7º, XXVI e 611-A da CLT, os quais dão validade às normas coletivas, as novas regras previstas no ACT 2019/2020 não poderiam ser aplicadas em relação trabalhista já consolidada, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 614, § 3º, da CLT. A referida decisão, por certo, acaba afastando a validade da cláusula coletiva, a qual, por força do entendimento sufragado pelo STF (Tema 1046), pode perfeitamente restringir direito trabalhista, por não se enquadrar como indisponível. Ressalte-se que o caso não se trata de ultratividade de norma coletiva, na medida em que não se discute os efeitos do instrumento normativo para período posterior ao prazo de sua vigência. O que se discute é a validade de cláusula que limita direito trabalhista, sendo inaplicável na espécie a vedação contida no CLT, art. 614, § 3º. Assim, tem-se que na sua decisão o Colegiado Regional ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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75 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, por ausência de fundamentação, explicitando que, embora o feito estivesse submetido ao rito sumaríssimo, a parte não atendeu, no recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 9º. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, especificamente, contra o fundamento da decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1016, III), Agravo de instrumento não conhecido.
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76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL DE 2021. NORMA COLETIVA VEDANDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVESSEM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM 31/12/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL DE 2021. NORMA COLETIVA VEDANDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVESSEM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM 31/12/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL DE 2021. NORMA COLETIVA VEDANDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVESSEM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM 31/12/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, em que pese a existência de norma coletiva vedando o recebimento do PLR àqueles empregados que foram admitidos até 31/12/2020 e que estivessem em efetivo exercício em 31/12/2021, manteve a sentença que determinou que a parcela PLR deve ser paga de forma proporcional ao empregado ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto antes da data prevista para a distribuição dos lucros. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa « ( Súmula 451/TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a hipótese de incidência da participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que afastou o pagamento proporcional da PLR aos empregados que não estivessem em efetivo exercício em 31/12/2021, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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77 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora de valores decorrentes da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - Verbas que não possuem caráter salarial ou alimentar - Verbas de natureza indenizatória, desvinculadas do salário ou da remuneração habitual do empregado - Exegese da Lei 10.101/2000, art. 3º, que disciplina o CF/88, art. 7º, XI - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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78 - TST. Sentença ultra petita.
«O reclamante pediu o «pagamento de todos os direitos previstos nas CCT s dos bancários, dentre os quais a «Participação nos Lucros ou Resultados - relativo aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011. Assim, entende-se que o autor persegue os valores relativos aos direitos garantidos pelas normas coletivas em sua integralidade, não caracterizando julgamento além dos limites da lide o seu deferimento. Ilesos os artigos 5º, LIV e LV, da CF/88e 128 e 460 do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho apreciar causa que versa sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a aposentados, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho, não sendo responsabilidade da entidade de previdência privada. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É fato incontroverso, conforme menciona o próprio agravante nas contrarrazões ao recurso de revista (fl. 28 - id Num. 4d83bf4), que a gratificação semestral foi concedida originariamente por força do regulamento de pessoal do Banespa, tendo sido substituída pela PLR, em 2001, por meio de norma coletiva, a qual excluiu o pagamento da referida parcela aos aposentados. Na hipótese, o e. TRT concluiu que tal modificação não alcança o autor, empregado aposentado, porquanto configuraria alteração contratual ilícita, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIGORÍFICAS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, C. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. MULTA NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()
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81 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Reflexos da plr majorada em FGTS e multa de 40%.
«O CF/88, art. 7º, XI, prevê expressamente que a participação nos lucros ou resultados não possui natureza salarial e, na mesma linha, o Lei 10.101/2000, art. 3º. Ante a natureza não remuneratória dessa parcela, não há repercussão da PLR sobre outras verbas, em especial sobre o FGTS. ... ()
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82 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. ... ()
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83 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADO. Desde logo cabe destacar que a parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL e «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR e «GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. I - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º 1-A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação da CF/88, art. 8º, III, reconhece que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos, cuja controvérsia recaia sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. 2- Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 3- Agravo interno a que se nega provimento. II - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria própria da insurgência, bem como o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Também não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem a tese adotada no acórdão recorrido e as ementas transcritas em suas razões recursais para o fim do pretendido conhecimento por divergência jurisprudencial, deixando de atender ao exigido pelo art. 896, §8º, da CLT. 3-Assim, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, §8º, da CLT. 3 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal envolve a transcrição em si, mas tal existe em função do cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Subsistente, pois, a decisão monocrática, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, dai ter sido correto o nao seguimento ao agravo de instrumento. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e suas alegações, o que, efetivamente, não ocorreu. 5 - Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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84 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a pretensão ao PLR em face do reclamado, ex-empregador, não versa sobre pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência complementar, não se cogitando da incidência do Tema 190 do STF". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos da CF/88, art. 114. Precedentes. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 294/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a pretensão do empregado aposentado de receber a parcela de participação nos lucros ou resultados com base na previsão em norma interna do reclamado não se sujeita à prescrição total, porquanto a supressão do seu pagamento não decorre de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, considerando ainda que se trata de condição mais benéfica que aderiu ao contrato do reclamante". Ressaltou que «a gratificação semestral, da forma constante da regulamentação do empregador, que previa o seu pagamento aos empregados jubilados, foi extinta no ano de 2001". 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a primeira parte da Súmula 294/TST, no sentido de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Recurso de revista conhecido e provido.
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85 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Participação nos lucros. Incidência nas contribuições previdenciárias. Lei 10.101/2000. Inobservância constatada pelo tribunal de origem. Ausência de omissão. Embargos não providos.
«1 - Os Embargos não merecem acolhida. ... ()
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86 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse e que não tivessem o contrato de trabalho extinto por pedido demissão. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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87 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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88 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SENTENÇA. INTIMAÇÃO DAS PARTES. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO INICIADO NA DATA FIXADA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. CLT, art. 794. 2. LITISPENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA CORTE REGIONAL A RESPEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Quanto à alegação de nulidade, não há qualquer prejuízo às partes. Apesar de a sentença ter sido publicada em data anterior ao registrado em audiência, a contagem do prazo recursal considerou exatamente a data aprazada em audiência. Não há falar em nulidade processual. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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89 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Incidência nas contribuições previdenciárias. Lei 10.101/2000. Inobservância constatada pelo tribunal de origem. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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90 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional destacou que o pleito do reclamante foi indeferido na origem, pois o juiz sentenciante entendeu que a verba questionada foi integralmente adimplida, conforme comprovantes de pagamento não impugnados pelo reclamante, que sequer apontou as diferenças entendidas como devidas. Tal assertiva atrairia o óbice da Súmula 126/TST ao conhecimento do recurso de revista. Ainda é possível extrair do acórdão recorrido que, ao recorrer da sentença, o reclamante apresentou como fundamentos recursais a existência de previsão do direito em norma coletiva e a aplicação da Súmula 451/TST. De modo que, como as razões apresentadas no recurso de revista são no mesmo sentido, não atacam objetivamente os fundamentos lançados no acórdão regional, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Assim, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, muito embora por fundamento diverso. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência do citado verbete torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.... ()
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91 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA AOS APOSENTADOS SUBSTITUÍDA POR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese de incidência da prescrição total do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 327/STJ. E, no que concerne à alegação de que houve exclusão da cláusula que garantia o pagamento de gratificação semestral aos aposentados, configurando alteração contratual do pactuado por ato único do empregador, e, com isso, prescrito o direito vindicado, igualmente encontra obstáculo na jurisprudência pacificada do TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA 1. COISA JULGADA. 2. BENEFÍCIO - PLANO DE SAÚDE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. HORAS EXTRAS. 5. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. 6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. 7. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A segunda reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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93 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Férias gozadas. Gratificação natalina. Auxílio-alimentação. Abono-assiduidade. Participação nos lucros.
«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. ... ()
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94 - TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação semestral (prevista no regulamento de pessoal) e plr (prevista em cláusula normativa). Natureza jurídica. Extensão aos aposentados. Matéria fático-probatória.
«O Tribunal Regional, a partir da análise e interpretação das provas documentais produzidas, concluiu que «a Participação nos Lucros e Resultados não foi instituída em substituição à gratificação resultante de distribuição de lucros referida no regulamento do Banco, podendo as verbas coexistir e «a gratificação semestral (prevista em regulamento da empresa) e a PLR (estabelecida nas convenções coletivas) são parcelas distintas, garantidas por regras próprias. Logo, para aferir a veracidade das assertivas constantes das razões de recurso de revista, e, por conseguinte, decidir pela extensão aos aposentados da participação nos lucros ou resultados, com fundamento na idêntica natureza jurídica entre esta e a gratificação semestral, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice no teor da Súmula 126/TST. ... ()
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95 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: -... não são idênticas e, portanto, não se confundem, a gratificação semestral instituída no regulamento do antigo BANESPA e a PLR prevista nas atuais normas coletivas aplicáveis ao Banco Santander (sucessor do primeiro). Os empregados aposentados não têm direito ao recebimento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados prevista em CCT porque não cumprem o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de instituição da verba, que não se confunde com a gratificação semestral paga a todos pela instituição .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2015 a 2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2015 a 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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96 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões pelas quais manteve a procedência dos pedidos de participação nos lucros e resultados e de diferenças de promoções, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Logo, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA ESPONTÂNEO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (PR). PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. NATUREZA JURÍDICA CONTRAPRESTATIVA. SUBSTITUIÇÃO COM PLR. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Regional manteve a condenação do reclamado às diferenças de participação nos lucros e resultados, sob o fundamento de que «restou claro nos autos que a natureza salarial da parcela paga à Autora a título de PR já havia sido estabelecida em outro processo, de modo que despicienda discussão sobre esse aspecto, bem como por que «o Réu deixou de trazer aos autos documentos que permitissem a correta apuração do valor semestral devido, o que leva ao deferimento das diferenças". Dessa forma, não é possível considerar a compensação pretendida pelo reclamado, na forma da Lei 10.101/2009, art. 3º, § 3º, visto que a parcela, ainda que paga por liberalidade pela reclamada por meio de regulamento interno, não se confunde com participação nos lucros e resultados para nenhum fim, diante de seu caráter eminentemente contraprestativo. Em outras palavras, a mens legis da norma em questão, no sentido de autorizar a compensação «de planos de participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa, tem por premissa básica que o valor a ser compensado possua natureza e finalidade semelhantes aos valores «decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos lucros ou resultados, não sendo essa a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No tocante às diferenças salariais, consignou o Regional que, «sendo demonstrada a existência de uma tabela com as faixas salariais, competia ao Reclamado comprovar que o salário quitado à Autora correspondia ao valor a ela devido, ou seja, cabia ao Réu demonstrar quais os critérios utilizados para a inserção da Reclamante em determinada faixa salarial e não em outra, encargo do qual não se desvencilhou. Destacou que «a discussão acerca da faculdade da concessão de promoções aos trabalhadores é inócua, porquanto, no caso, a diferença salarial deferida não decorreu de eventual promoção não observada pelo Réu, mas sim do desrespeito à faixa salarial prevista em sua tabela « (destacou-se). De fato, nos termos dos arts. 818 CLT e 373, II, CPC/2015, competia ao reclamado, à luz do princípio da disponibilidade da prova, demonstrar a inobservância dos critérios que, de acordo com as normas fixadas em regulamento, pautavam o enquadramento e as movimentações de seus empregados numa ou noutra faixa salarial. Observa-se, portanto, que as insurgências do reclamado estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que o banco não procedeu ao correto enquadramento do reclamante dentro da faixa salarial prevista em norma interna, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCÁRIO. LABOR EM AGÊNCIAS DISTINTAS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que a autora logrou provar o exercício das mesmas funções que o paradigma, nos moldes do CLT, art. 461, a fim de autorizar a equiparação salarial pretendida. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula 6/STJ, segundo o qual «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação". Para a configuração da equiparação salarial, é necessário exercício de funções idênticas pelo reclamante e pelo paradigma, nos termos da Súmula 6, item III, do TST, e não o cargo formalmente ocupado por aquele, o que foi comprovado nos autos. Outrossim, o fato de a reclamante e o paradigma laborarem em agências bancárias distintas, desde que localizadas no mesmo Município, não constitui óbice à pretensão recursal, pois, nos termos do item X da Súmula 6/TST, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista do reclamado. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que, aos créditos trabalhistas, «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), além de estabelecer parâmetros para modulação das citadas decisões. Na hipótese, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, por entender que «escorreita a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deverá ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Observa-se, portanto, que a decisão regional está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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97 - TRT3. Participação nos lucros e resultados.
«Havendo norma jurídica que dispõe sobre o direito dos empregados à parcela de Participação em Lucros e Resultados, cabia à Ré o ônus de comprovar, de forma inequívoca, que não houve lucro da empresa e/ou que os substituídos não fazem jus à parcela, por não preencherem os demais requisitos legais - ou da norma que instituiu a benesse - , encargo do qual não se desvencilhou, a tempo e modo, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II.... ()
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98 - TRT3. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela de participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.
«A parcela de participação nos lucros resultados, prevista inciso XI CF/88, art. 7º e regulamentada pela Lei 10.101/2000, depende dos resultados da empresa, segundo a regra dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. Nessas condições, sua natureza jurídica é sempre indenizatória, sem possibilidade de integração ou reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.... ()
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99 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento, mormente sobre a natureza jurídica salarial da parcela Participação nos Resultados - PR, independentemente das disposições convencionais. Agravo interno a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR - PROGRAMA ‘AGIR SEMESTRAL’ - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando a situação dos autos, encontra-se consagrada no sentido de que a parcela Participação nos Resultados - PR, estabelecida por norma interna da empresa que instituiu o Programa AGIR, tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado, sendo, ainda, recebida de maneira habitual e como retribuição por serviços prestados. Assim, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não se configurando, portanto, como participação nos lucros ou resultados. Nesse passo, concluindo a Corte Regional que a referida parcela tem natureza salarial, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Impõe-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Registre-se, ainda, que a parcela Participação nos Resultados - PR foi criada por norma interna do banco reclamado, no âmbito do programa Ação Gerencial Itaú para Resultados - AGIR, não se confundindo, portanto, com a parcela Participação nos Lucros ou Resultados - PLR prevista em normas coletivas. Nesse passo, não se discute, in casu, a validade de norma coletiva e a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a procedência parcial, para fins de sucumbência recíproca, não se configura em razão de deferimento do pedido em quantum inferior ao pleiteado na inicial, na medida em que o CLT, art. 791-A, § 3º prevê a condenação em honorários advocatícios recíprocos apenas quando houver sucumbência parcial na lide. Ou seja, a sucumbência parcial está atrelada a existência de pedidos julgados totalmente improcedentes. Julgados. Na hipótese dos autos, o acórdão regional consignou que «esta Turma tem adotado o entendimento exposto no Enunciado 99, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, no sentido de que não incidem honorários de sucumbência em relação aos pedidos parcialmente acolhidos, concluindo que «ao contrário do que alega o recorrente, em relação aos honorários devidos pelo autor, não incidem sobre pedidos parcialmente acolhidos. Ao assim concluir, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse passo, impõe-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ’AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO’ - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST - DIREITO INTERTEMPORAL. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . No caso dos autos, a reclamada não logrou comprovar que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao obreiro, a reclamada já havia aderido ao PAT ou que havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pelo reclamante. Registre-se, por fim, que a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, implementada pela Lei 13.467/17, não tem incidência sobre os contratos de trabalho vigentes à época da reforma trabalhista, sob pena de violação ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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100 - TRT3. Participação nos lucros. Proporcionalidade. Extinção do contrato de trabalho. Pagamento. Proporcional da participação nos lucros e resultados.
«O fato de ter havido a extinção do contrato de trabalho antes do vencimento do pagamento da participação nos lucros e resultados não desonera o empregador da correlata obrigação de pagar, nos termos da própria norma coletiva autônoma instituidora do benefício, redigida em consonância com o entendimento estratificado na Súmula 451 do c. TST, segundo a qual: «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.... ()
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