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(DOC. VP 103.1674.7315.3500)

TST. Gratificação semestral. Parcela que na hipótese não se confundiu com a participação nos lucros. Violação aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88 não demonstrada. Existência de desconto do FGTS. Natureza salarial da gratificação reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

«Ausente o devido prequestionamento da matéria, à luz dos arts. 1.090 do CCB e 49 do Estatuto Empresarial. Divergência não específica. Não se pode aferir vulneração direta e literal ao CF/88, art. 5º. Trata-se de norma jurídica genérica, abrangente, que não autoriza o conhecimento do recurso de revista, de natureza extraordinária. Tampouco se constata violência frontal e literal ao inc. XI do CF/88, art. 7º, pois o Tribunal reconheceu, em face dos elementos carreados aos autos, q

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