(DOC. VP 190.1071.8014.0600)
TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação semestral (prevista no regulamento de pessoal) e plr (prevista em cláusula normativa). Natureza jurídica. Extensão aos aposentados. Matéria fático-probatória.
«O Tribunal Regional, a partir da análise e interpretação das provas documentais produzidas, concluiu que «a Participação nos Lucros e Resultados não foi instituída em substituição à gratificação resultante de distribuição de lucros referida no regulamento do Banco, podendo as verbas coexistir» e «a gratificação semestral (prevista em regulamento da empresa) e a PLR (estabelecida nas convenções coletivas) são parcelas distintas, garantidas por regras próprias». Logo, par
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