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(DOC. VP 190.1062.9010.7500)

TST. Natureza jurídica do valor excedente ao teto previsto nos instrumentos coletivos para o pagamento da participação nos lucros e resultados.

«O TRT verificou que o reclamado realizava o pagamento da participação do autor nos lucros e resultados em valores que superavam o teto imposto pelas CCT s, uma vez que o estabelecimento não procedia à compensação prevista nas normas coletivas. Ao entendimento de que a participação nos lucros e resultados deve ser interpretada restritivamente, o Tribunal reconheceu a natureza salarial das importâncias que excediam ao limite previsto nos instrumentos convencionais e, por consequência,

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