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(DOC. VP 142.5855.7006.7100)

TST. Correção monetária. Época própria. Participação nos lucros e resultados.

«No caso dos autos, o Tribunal Regional estabeleceu que a exigibilidade do crédito se deu a partir do momento em que a assembleia de 11/6/2001 divulgou a existência de lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. A decisão proferida pela Corte Regional está em consonância com o Lei 8.177/1991, art. 39, que dispõe: «Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção c

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