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(DOC. VP 550.2415.2305.1614)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO. PAGAMENTO PLR. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.

Discute-se a validade do acordo coletivo 2019/2021 em que estipulou a quitação total dos PLRs anteriores à sua instituição. 2. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que «há cláusula vinculando a quitação das PLRs anteriores à implantação de programa de participação nos lucros da empresa de 2019 e 2020, porém inexiste prova de implementação dessa condição». 3. Concluiu que, o Acordo Coletivo 2019/2021 estipulou em sua Cláusula 6ª, item 6.4,

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