Carregando…

Jurisprudência sobre
juizado especial federal civel

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • juizado especial federal civel
Doc. VP 625.0316.3068.0737

351 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. Lei 12.153/09. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. IRDR 1.0000.17.016595-5/001. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE PREJUDICADO.

1.

A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5150.9148.5223

352 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ato emanado do juizado especial e turma recursal. Fornecimento de medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 376/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o fornecimento de medicamentos para tratamento de sequelas provenientes de enfermidade. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento ao recurso interposto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 619.3550.7710.8656

353 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMANDA DE VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AJUIZADA APÓS 23.06.2015 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DA Lei 12.153/2009 E DAS RESOLUÇÕES 641/2010

e 700/2012 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.2171.2274.0584

354 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Reajuste de 15,8%. Alegada revisão geral promovida pela Lei 12.774/2012. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise. Inviabilidade. Competência do STF. Ausência de indicação do dispositivo violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 8.112/1990, art. 62-A. Incidência do reajuste sobre VPNI. Prejudicialidade. Dissídio jurisprudencial. Acórdão proferido por turma recursal de juizado especial federal apontado como paradigma. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Quanto a suposta ofensa reflexa a CF/88, art. 37, X, importante destacar que o STJ não é competente para, em sede de recurso especial, manifestar-se sobre suposta violação de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.9154.8000.2000

355 - STF. Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Demanda proposta no juizado especial. Ausência de repercussão geral. Multa do CPC, art. 557, 2º, de 1973

«1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que as demandas propostas nos Juizados Especias Cíveis, regidos pela Lei 9.099/1995 são decorrentes de direito privado, com análise simplificada do material fático-probatório, com soluções de conflitos mais céleres, e, em regra, prescindem de questão constitucional. (ARE 837.318-RG - Tema 798 - Rel. Min. Teori Zavascki). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.3170.3001.1200

356 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Processual Civil. 3 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência. Servidor público residente em outra Comarca. 4 - Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. Precedentes. 5 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.2141.1010.5000

357 - STJ. Juizado especial da Fazenda Pública. Processo civil. Fornecimento de medicamentos. União, Estado e Município como litisconsortes passivos. Princípio federativo e da especialidade. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência absoluta. Lei 10.259/2001, art. 3º

«1 - Trata-se de ação para fornecimento de medicamentos ajuizada em face da União Federal, Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma/SC. No apelo nobre, a municipalidade insurge-se contra a fixação da competência no âmbito do Juizado Especial Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 956.3629.0294.4129

358 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. Lei 12.153/09. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. IRDR 1.0000.17.016595-5/001. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO AVIADO PELO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO.

1.

A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4271.2401.5183

359 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de divergência acerca do direito material. Interposição contra acórdão da turma nacional de uniformização que não conheceu do pedido de uniformização a ela dirigido. Não cabimento. Agravo interno improvido.

1 - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.3222.9000.2100

360 - STJ. Reclamação. Processual civil. Imposto de renda. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Possível divergência entre acórdão de turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública e acórdão proferido pelo STJ sob o rito do CPC, art. 543-C. Cabimento do incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Parecer do Ministério Público federal pela procedência do pedido. Reclamação julgada procedente.

«1. Possível divergência sobre questões de direito material entre acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública e orientação sedimentada por esta Corte em súmula, ou sob o rito do CPC, art. 543-C, autoriza o manejo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência previsto no Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3231.1546.4458

361 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Competência do juizado especial cível declarada à luz de provimentos do conselho superior da magistratura local. Normas infralegais de direito local. Impossibilidade de exame, em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma do mesmo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão, publicados na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.1743.5000.6500

362 - STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. Reclamação contra sentença proferida no juizado especial federal. Hipóteses de usurpação de competência ou descumprimento de decisão deste tribunal (CF/88, art. 105, I, f e art. 187 do RISTJ) e da Resolução STJ 12/2009. Inocorrência. Lei 10.259/2001, art. 14. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, para conhecer do pedido de reconsideração como Agravo Regimental. Precedentes do STJ (RCD na Rcl 10.581/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 24/09/2013). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 505.7013.8883.5291

363 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. VALOR DA CAUSA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. IRDR 1.0000.17.016595-5/001. DECISÃO . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

1.

A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.1059.5363.4633

364 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - VALOR DA CAUSA - MENOR NO POLO ATIVO - Lei 9.099/1995, art. 8º - INAPLICABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

A Lei 12.153/2009 dispõe que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, como a dos autos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput). A referida legislação regula de forma específica as competências e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem conter restrições à capacidade processual de incapazes, o que implica a não aplicação subsidiária da vedação prevista na Lei 9.099/95, art. 8º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6290.6577.6703

365 - TJSP. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Conflito de competência. Tutela cautelar antecedente. Prova pericial complexa. Compatibilidade. Competência do Juizado Especial Cível. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 10.

A competência é o critério para distribuição entre os órgãos judiciários das atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Comum, processar, conciliar e julgar causas cíveis ajuizadas a partir de 23 de junho de 2015, de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, a exceção das ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. A realização de exames técnicos de baixa complexidade no âmbito dos Juizados Especiais é autorizada pela Lei 12.153/2009, art. 10. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8170.2403.3977

366 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 30ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte - SJ/MG e o Juízo de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional de Ribeirão das Neves - MG, nos autos de ação proposta contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Ribeirão das Neves, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8919.8019.4600

367 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0547.2600

368 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0547.0300

369 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0546.5400

370 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0546.4000

371 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0546.2700

372 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0545.7700

373 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0545.6200

374 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0432.9800

375 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0432.8600

376 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.0432.6800

377 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.9195.7000.5800

378 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Juizado especial federal. Mandado de segurança. Admissibilidade. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI800.074-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral. ARE 748.371-RG. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 908.9895.4115.1483

379 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Concurso público - Candidato que pretende a devolução do valor da inscrição e a percepção de R$ 1.500,00 a título de danos morais - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, prejudicado o recurso interposto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 637.1116.5714.5271

380 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Pensionista de ex-policial militar - Pretensão voltada à concessão de promoção post mortem cumulado com pagamento de reflexos pretéritos - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, prejudicado o recurso interposto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 573.1725.3958.2480

381 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Concurso público - Candidato excluído na fase de investigação social em razão da não apresentação da certidão de antecedentes criminais do Estado de São Paulo - Pretensão voltada à anulação do ato e reintegração ao certame - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Bertioga, prejudicado o recurso interposto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 725.9351.6492.2205

382 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Servidor público estadual - Agente Penitenciário - Pretensão voltada ao computo de período laborado sob a égide celetista para fins de cálculo dos adicionais temporais, com repercussão patrimonial nas férias e 13º salário - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Hortolândia, prejudicado o recurso interposto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7010.9677.2356

383 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição interna entre o julgado e a tese firmada. Alteração da redação da tese. Embargos declaratórios acolhidos.

1 - Merece acolhida a irresignação da parte embargante, tendo em vista a ocorrência de contradição interna entre o julgado e a tese firmada no acórdão embargado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7091.0524.5855

384 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil da autarquia federal. Omissão da autarquia federal em fiscalizar animais na rodovia federal. Morte da vítima por animal na pista de rolamento em rodovia federal. Fato incontroverso. Responsabilidade subjetiva caracterizada. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração da autarquia federal rejeitados.

1 - A teor do disposto no art. 535, I e II do CPC/1973, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1290.2989.0759

385 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direitos dos consumidores. Instituição financeira. Competência da Justiça Federal. Legitimidade do Ministério Público federal. Interesse federal. Alegações de natureza constitucional. Decisão mantida.

1 - As teses recursais referentes à existência de interesse federal a justificar a legitimidade ativa do MPF para a ação coletiva requerem, no presente caso, a análise de normas constitucionais invocadas no recurso especial (CF/88, art. 109, VI, c/c CF/88, art. 192), que disciplinam o sistema financeiro nacional, sendo reflexa a suposta afronta a Lei Complementar 75/1993, art. 5º e CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8332.9009.5500

386 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 289.7660.0431.5420

387 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 864.8106.8498.7935

388 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 707.4947.6204.1854

389 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO - VALOR SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA AFASTADA.

A Lei 12.153/2009 dispõe que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput). Nos termos do CPC, art. 292, II, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será correspondente ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. Antes mesmo da vigência do CPC/2015, o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já havia firmado entendimento no sentido de que «é possível adequar o valor da causa, de ofício, quando constatada discrepância entre o benefício econômico pretendido pelo autor e o montante atribuído à causa". Considerando que conteúdo patrimonial em discussão ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, forçoso concluir pela incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a ação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0383.4290

390 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação com pedido liminar. A reclamação prevista no art. 105, I, f da CF/88 não se destina à preservação da jurisprudência do STJ em abstrato ou em termos genéricos, nem serve como sucedâneo recursal. Visa, isto sim, a tornar efetivas as decisões tomadas no próprio caso processual concreto. Reclamação que ataca decisão de turma recursal do juizado especial federal e busca aplicação de precedente julgado pela quinta turma. Não cabimento. Reclamação do particular improcedente.

1 - É importante ressaltar que o art. 187 do RI/STJ dispõe que, para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado a instância ordinária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 701.9013.5582.1391

391 - TJMG. RECLAMAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO IRDR

1.0000.23.212557-5/001 - OBJETOS DISTINTOS - INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO INCIDENTE AO CASO CONCRETO - IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. A reclamação consiste em meio de impugnação destinado a preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, bem como a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 988. Admite-se o ajuizamento de reclamação fundada em violação à ordem de suspensão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, desde que haja identidade entre os objetos tratados na ação que deu origem à reclamação e no IRDR. Constatado que o IRDR versa sobre a possibilidade de pagamento de auxílio de custo/alimentação aos servidores civis durante afastamentos temporários e a presente ação trata da possibilidade de extensão do auxílio de custo/alimentação previsto na Lei 22.257/2016 aos servidores militares, a ordem de suspensão oriunda do incidente não se aplica ao caso em comento, em virtude da distinção dos objetos da decisão reclamada e do paradigma apontado. Inexistindo violação da ordem de suspensão proferida no IRDR 1.0000.23.212557-5/001, julga-se improcedente a reclamação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0466.8593

392 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública municipal. Pretensão de recebimento de adiconal de insalubridade. Competência do juizado especial da Fazenda Pública em razão do valor da causa. Alegada complexidade da causa, incompatível com o rito processual dos juizados especiais. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Agravo interno não provido.

1 - A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada) e 356 do STF («O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0290.1152.7573

393 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de decisão colegiada da TNU sobre questão de direito material. Não cabimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4041.0224.4362

394 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de decisão colegiada da TNU sobre questão de direito material. Não cabimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.2131.7000.3800

395 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.2131.7000.3900

396 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.2131.7000.4400

397 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.2131.7000.4500

398 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.2131.7000.4600

399 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.2131.7000.3100

400 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa