(DOC. VP 207.2141.1010.5000)
STJ. Juizado especial da Fazenda Pública. Processo civil. Fornecimento de medicamentos. União, Estado e Município como litisconsortes passivos. Princípio federativo e da especialidade. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência absoluta. Lei 10.259/2001, art. 3º
«1 - Trata-se de ação para fornecimento de medicamentos ajuizada em face da União Federal, Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma/SC. No apelo nobre, a municipalidade insurge-se contra a fixação da competência no âmbito do Juizado Especial Federal. 2 - A competência do Juizado Especial Federal não se altera pelo fato de o Estado e o Município figurarem como litisconsortes passivos da União Federal. Prevalece, na espécie, o princípio federativo (que dá supremacia à
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