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(DOC. VP 210.8061.0383.4290)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação com pedido liminar. A reclamação prevista no art. 105, I, f da CF/88 não se destina à preservação da jurisprudência do STJ em abstrato ou em termos genéricos, nem serve como sucedâneo recursal. Visa, isto sim, a tornar efetivas as decisões tomadas no próprio caso processual concreto. Reclamação que ataca decisão de turma recursal do juizado especial federal e busca aplicação de precedente julgado pela quinta turma. Não cabimento. Reclamação do particular improcedente.

1 - É importante ressaltar que o art. 187 do RI/STJ dispõe que, para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado a instância ordinária. 2 - Por sua vez, o Código Fux, em seu art. 988, admite o cabimento de Reclamação, para o STJ, a fim de que seja preserv

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