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(DOC. VP 210.7010.9677.2356)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição interna entre o julgado e a tese firmada. Alteração da redação da tese. Embargos declaratórios acolhidos.

1 - Merece acolhida a irresignação da parte embargante, tendo em vista a ocorrência de contradição interna entre o julgado e a tese firmada no acórdão embargado. 2 - A pretensão da embargante não se dirige ao mérito do julgamento, cingindo-se à redação da tese, no intuito de que nela fique expresso que as prestações vincendas que podem ser objeto de renúncia são as compreendidas em uma anuidade, isto é, doze meses, com base na aplicação conjugada da Lei 10.259/2001, art. 3�

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