Carregando…

(DOC. VP 956.3629.0294.4129)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. Lei 12.153/09. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. IRDR 1.0000.17.016595-5/001. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO AVIADO PELO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO. 1.

A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º). 2. A necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que somente ocorre quando se tratar de perícia complexa, o que não se verifica no caso. E

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote