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Jurisprudência sobre
isencao do imposto de renda

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Doc. VP 820.6291.1857.4694

351 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE, INDEFERINDO O PEDIDO DE GRATUIDADE APRESENTADO PELO AUTOR, JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.

RECURSO DO AUTOR COM O OBJETIVO DE QUE SE LHE CONCEDA A GRATUIDADE, REFORMANDO A R. SENTENÇA. APELO SUBSISTENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA EM RELAÇÃO AO AUTOR, QUE COMPROVOU UMA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE SE CONFIGURA COMO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COMPROVADA POR DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ASPECTO QUE É SEMPRE DE RELEVO QUANDO SE TRATA DE ANALISAR A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE SE CONCEDER A GRATUIDADE EM FAVOR DO AUTOR, REFORMANDO A R. SENTENÇA. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA

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Doc. VP 241.0260.7540.0887

352 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por técnicos a serviço das nações unidas, contratados no brasil para atuar como consultores no âmbito do pnud/onu.

1 - Este Tribunal Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que não estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho auferidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, conforme evidenciam os seguintes precedentes: REsp. Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 27.2.2008; REsp. 1.031.259, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 3.6.2009; REsp. 1.121.929, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 4.3.2010.... ()

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Doc. VP 238.4259.2581.5384

353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. NEOPLASIA MALIGNA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À ISENÇÃO DE IRPF RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. APELO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TERMO INICIAL PARA ISENÇÃO E DEVOLUÇÃO É A DATA DO DIAGNÓSTICO. JURISPRUDENCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES QUE DEVEM CORRESPONDER AOS UTILIZADOS NAS COBRANÇAS DE TRIBUTO PAGO EM ATRASO, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA UFIR NO PERÍODO ANTERIOR À LEI ESTADUAL 6.127/2011 E, POSTERIOR A ESTA DATA, A TAXA SELIC, A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, ÍNDICE ADOTADO NA CORREÇÃO DOS TRIBUTOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM MÍNIMA PARTE, SENDO MANTIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS EM REMESSA NECESSÁRIA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 633.1676.4877.8455

354 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de suposta cegueira funcional - Isenção do imposto de renda - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Laudo pericial não constatou a existência de blefarospasmos durante o exame médico pericial, bem como afirmou que a autora não é portadora de qualquer tipo de cegueira - Impossibilidade de reconhecimento de isenção de imposto de renda - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 202.4914.8000.3500

355 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário em atividade sob a égide da Lei 7.713/1988. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.

«1 - Segundo entendimento consolidado nesta Corte Superior, de que a isenção do Imposto de Renda em relação às contribuições vertidas pelo beneficiário durante a vigência da Lei 7.713/1988 somente alcança aqueles que se encontravam em atividade antes da edição da Lei 9.250/1995. A propósito, citam-se os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10/10/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL ... ()

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Doc. VP 241.0310.7108.1512

356 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Alienação de ações. Decreto-Lei 1.510/76. Isenção concedida sob determinadas condições. Revogação. Lei 7.713/88, art. 58. Súmula 544/STF. Direito adquirido à isenção.

1 - O Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, entendeu que, após a implementação da condição prevista no art. 4º, «d, do DL 1.510/76, não incide o imposto de renda de pessoa física sobre alienação de participação societária.... ()

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Doc. VP 279.2379.7732.1158

357 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TERMO INICIAL PARA A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - OBSERVÂNCIA DA DATA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE - POSSIBILIDADE.

1.

Inicialmente, violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide, observada a limitação recursal, possibilidade de repetição de indébito, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria da parte autora, no período anterior à concessão administrativa da isenção tributária. 3. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 5. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do AgInt no PUIL. Acórdão/STJ. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recursos de apelação, apresentados pela parte ré, Prefeitura do Município de Cubatão e Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, considerada a limitação dos respectivos inconformismos voluntários, desprovidos, com observação... ()

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Doc. VP 231.9865.7052.0347

358 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DOENÇA RENAL CRÔNICA ESTÁGIO 5 (CID 18.0). REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por servidora contra decisão que indeferiu tutela antecipada em ação declaratória de isenção de Imposto de Renda proposta em face de São Paulo Previdência - SPPREV. A agravante, servidora pública aposentada, requer a cessação imediata dos descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, sob alegação de ser portadora de doença renal crônica estágio 5 (CID 18.0), conforme atestado médico. ... ()

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Doc. VP 167.1720.6000.0300

359 - STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Isenção aos anistiados e pensionistas. Lei 10.599/2002. Anistia concedida pela Lei 6.683/1979 e regulamentada pelo Decreto 84.143/1979. Militar com retorno/reversão à ativa. Reforma por idade. Pensão por morte. Substituição do benefício. Inocorrência.

«1. O Ministro da Defesa e os Comandantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército têm legitimidade para figurar como autoridades coatoras em mandados de segurança nos quais se busca o reconhecimento da isenção do imposto de renda a ser retido na fonte. ... ()

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Doc. VP 220.4181.1847.6940

360 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda de pessoa física. IRPF. Incidência sobre aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória com o objetivo de que seja reconhecido o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre a sua aposentadoria e previdência complementar privada, bem como à repetição de indébito em relação aos valores pagos nos últimos 5 anos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo o direito da parte a partir/01/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 823.0694.6359.1670

361 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA MONOCULAR. LEI 7.713/1988, art. 6º, XIV. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COM FUNDAMENTO na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, EM RAZÃO DE A AUTORA SER PORTADORA DE CEGUEIRA MONOCULAR, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DESDE JUNHO DE 2018. APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, O PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE, ENSEJANDO REEXAME NECESSÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A CEGUEIRA MONOCULAR CONFERE DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS Da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; E (II) DEFINIR OS PARÂMETROS PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS, INCLUINDO TERMO INICIAL, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV ESTABELECE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE CEGUEIRA, SEM DISTINÇÃO ENTRE CEGUEIRA BINOCULAR E MONOCULAR, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 4. LAUDO PERICIAL ATESTA CEGUEIRA TOTAL NO OLHO ESQUERDO DA AUTORA E REDUÇÃO SEVERA DA ACUIDADE VISUAL NO OLHO DIREITO, CARACTERIZANDO A CONDIÇÃO DE CEGUEIRA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. 5. PRECEDENTES DO STJ CONFIRMAM QUE A CEGUEIRA MONOCULAR ESTÁ ABRANGIDA PELA NORMA ISENTIVA, QUE NÃO CONDICIONA O BENEFÍCIO AO COMPROMETIMENTO DE AMBOS OS OLHOS (RESP 1.755.133/CE, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN; RESP 1.553.931/PR, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA). 6. A SENTENÇA EXTRAPOLOU O PEDIDO AO FIXAR O TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO EM FEVEREIRO DE 2018, QUANDO O PLEITO DA AUTORA SE LIMITAVA A JUNHO DE 2018, DEVENDO SER AJUSTADA NESSE PONTO PARA RESPEITAR OS LIMITES DO P EDIDO. 7. A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES A RESTITUIR DEVE OBSERVAR A VARIAÇÃO DO IPCA-E DESDE OS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS, E, A PARTIR DO TRÂNSITO INCIDIRÁ SOMENTE A TAXA SELIC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CEGUEIRA MONOCULAR CONFERE DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS Da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS DEVE OBSERVAR O TERMO INICIAL INDICADO NO PEDIDO INICIAL (JUNHO DE 2018), COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS ESSA DATA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 7.713/1988, ART. 6º, XIV; LEI 6.763/1975, ART. 226; SÚMULAS 162, 188 E 523 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.755.133/CE, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 16.08.2018, DJE 13.11.2018; STJ, RESP 1.553.931/PR, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, J. 15.12.2015, DJE 02.02.2016; STJ, AGRG NO RESP 1.517.703/RS, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, J. 01.07.2015, DJE 01.07.2015.

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Doc. VP 174.1161.8003.8400

362 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Anistiado. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Termo inicial. Prescrição. Ajuizamento anterior à vigência daLei Complementar 118/2005. Tese dos 5 + 5.

«1. O Tribunal a quo reformou sentença de improcedência para reconhecer o direito à repetição de indébito de imposto de renda incidente sobre valores pagos a título de anistia política. ... ()

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Doc. VP 212.2505.3005.9900

363 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Isenção de imposto de renda. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Indeferimento da tutela provisória antecipada. Ausente a plausibilidade jurídica do pedido.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2005.2300

364 - STJ. Seguridade social. Direito tributário. Recurso especial. Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Parte recorrente acometida por cardiopatia grave. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade, conforme o entendimento desta Corte Superior. Recurso especial do contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 43.

«1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 151.1685.2001.1300

365 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia profissional. Necessidade de aferição de matéria fática relevante para o deslinde da controvérsia, qual seja, a data da aposentadoria. Retorno dos autos à origem.

«1. A preliminar de violação ao CPC/1973, art. 535 merece acolhida, haja vista a necessidade de aferição de matéria fática pelo Tribunal de origem para fins de concessão da isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, na forma do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.4600

366 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de divergência. Não conhecimento. Ausência de similitude entre os julgados confrontados. (acórdão embargado: imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Previdência privada - existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a isenção à entidade. Acórdão paradigma: ausência de imunidade das entidades de previdência privada.) Divergência não configurada.

«1 - A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1001.2100

367 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 142.9444.1000.4400

368 - STJ. Tributário e processual civil. Isenção de imposto de renda. Revisão do benefício. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. (REsp 1.202.820/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010). ... ()

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Doc. VP 920.5567.3741.0622

369 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. A concessão ou o indeferimento de tutela de urgência de natureza antecipada se insere no poder discricionário que a lei confere ao julgador monocrático, de modo que a sua reforma só se justifica se teratológica a decisão, ou manifestamente contrária à prova dos autos ou à lei. 2. A jurisprudência maciça deste Tribunal de Justiça, bem como dos Tribunais Superiores, se firmou no sentido de que basta a comprovação da doença, sendo desnecessária tanto a avaliação por órgão oficial quanto a contemporaneidade da moléstia para a concessão do benefício pretendido. Súmula 598/STJ. 3. No caso em tela, os laudos médicos apresentados pelo recorrido comprovam que as enfermidades que lhe acometem caracterizam a existência de espondiloartrose anquilosante, nos moldes previstos no rol do artigo art. 6º, XIV c/c XXI, da Lei 7.713/88. 4. a Lei 9.250/95, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial. No entanto, o STJ entende que este dispositivo legal não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos, sendo desnecessária a apresentação de laudo médico oficial se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda. 5. Em sede de cognição sumária, restam evidenciados os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, isto porque a probabilidade do direito invocado deriva da prova documental carreada e a sua subsunção ao conteúdo normativo da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. De igual forma, o periculum in mora está configurado, tendo em vista que os descontos realizados a título de imposto de renda representam considerável desfalque nos rendimentos do agravado, o que pode dificultar o custeio com os tratamentos ou medicamentos necessários à manutenção de sua saúde. 6. Apesar de ser o Município de Petrópolis o legitimado passivo para eventual devolução de valores descontados, a autarquia previdenciária é quem é a responsável por realizar o desconto do Imposto de Renda na fonte e repassar à municipalidade, e consequentemente, em realizar a sua suspensão mediante determinação judicial. 7. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.0900

370 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe de subseção de processo de pagamento. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b e da Súmula 510/STF. Agravo interno não provido.

«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d, 105, I, «b e 108, I, «d, da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9605.5753

371 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Alienação de participações societárias. Isenção tributária. Direito adquirido do contribuinte que, na vigência do Decreto-lei 1.510/1976, preencheu os requisitos legais exigidos para a concessão da isenção. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior ao benefício. Impossibilidade. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9000.9600

372 - TJSP. Seguridade social. Mandado de segurança. Mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido do impetrante, portador de neoplasia maligna intestinal, de manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de sua aposentadoria. Lei 7713/88, art. 6º, XIV, com a redução introduzida pelo Lei 9250/1995, art. 30. Pretensão, além da manutenção da isenção, a reposição dos atrasados indevidamente descontados, com os acréscimos dos juros e da correção monetária. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto de renda tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde. Sobrepõe-se essa realidade ao atestado por junta médica do departamento de perícias médicas do estado no sentido de que o impetrante, hoje, «não é pessoa com doença, na medida em que, s os efeitos dessa persistirem, a isenção se impõe para amenizar a situação daquele, que inegavelmente os sofre. Reposição dos atrasados devida, a despeito dos enunciados das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, em vista dos princípios da economia e celeridade processual e do disposto no § 3º do Lei 5021/1966, art. 1º. Segurança concedida.

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Doc. VP 165.2472.9000.9500

373 - TJSP. Seguridade social. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido do impetrante, portador de neoplasia maligna intestinal, de manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de sua aposentadoria. Lei 7713/88, artigo 6º, inciso XIV, com a redução introduzida pelo Lei 9250/1995, art. 30. Pretensão, além da manutenção da isenção, a reposição dos atrasados indevidamente descontados, com os acréscimos dos juros e da correção monetária. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto de renda tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde. Sobrepõe-se essa realidade ao atestado por junta médica do Departamento de Perícias Médicas do Estado no sentido de que o impetrante, hoje, «não é pessoa com doença, na medida em que, s os efeitos dessa persistirem, a isenção se impõe para amenizar a situação daquele, que inegavelmente os sofre. Reposição dos atrasados devida, a despeito dos enunciados das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, em vista dos princípios da economia e celeridade processual e do disposto no § 3º do Lei 5021/1966, art. 1º. Segurança concedida.

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Doc. VP 200.2815.0005.4200

374 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Imposto de renda retido na fonte. Servidor municipal. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - A irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre os pontos alegadamente omissos e contraditórios. ... ()

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Doc. VP 154.7661.0001.2300

375 - STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Operações de crédito realizadas no exterior. Isenção. Decreto-lei 1.351/74. Restrição por meio de circulares do bacen. Ilegitimidade. Falta de refutação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

«1. O acórdão recorrido se alinha ao posicionamento assentado no STJ no sentido de que são ilegítimos o Comunicado 2.747/1992, as Cartas Circulares 2.269/92 e 2.372/93 e a Circular 2.546/95 todos do Banco Central do Brasil, especificamente nos pontos em que tais normas, a pretexto de regulamentar as Resoluções 644/80 e 1.853/91, do Conselho Monetário Nacional, limitaram o alcance do benefício fiscal de isenção do imposto de renda incidente sobre operações de crédito realizadas no exterior, previsto no Decreto-Lei 1.351/1974, art. 9º, com a redação dada pelos Decretos-Leis 1.411/75 e 1.725/79. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3003.6400

376 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Pagamento de verbas atrasadas (28,86%) fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.

«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 929.8910.3383.6532

377 - TJSP. APELAÇÃO -

Procedimento comum - Isenção de imposto de renda - Servidor inativo - Comprovado o acometimento do autor por cardiopatia grave, dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou se a enfermidade irá perdurar para a concessão de isenção do imposto de renda sobre os proventos - Incidência do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 931.8154.2205.8040

378 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Procedimento comum - Isenção de imposto de renda - Servidora inativa - Comprovado o acometimento da autora por neoplasia maligna, dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou se a enfermidade irá perdurar para a concessão de isenção do imposto de renda sobre os proventos - Incidência do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 165.6722.7001.3400

379 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Dissidio notório. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 25/05/2015, contra decisão publicada em 15/05/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 813.2095.7086.4003

380 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 784.9793.7351.3099

381 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 193.7134.1005.8800

382 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Proventos de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Cegueira monocular. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar o entendimento legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0492.9351

383 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Isenção. Anistiado político. Embargos de divergência. Similitude fática entre os julgados. Ausência.

I - Trata-se, na origem, de ação de repetição de indébito ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente pelo autor a partir da aposentadoria ocorrida em 06 de outubro de 2008. ... ()

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Doc. VP 479.2770.6600.7033

384 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALÍGNA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Insurge-se o recorrente contra a sentença de parcial procedência proferida em ação de conhecimento na qual o autor buscava a manutenção da isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos, tendo em vista ser portador de neoplasia maligna, com amparo no, XIV, Lei 7.713/88, art. 6º. Inicialmente, a preliminar de ausência de documento indispensável ao ajuizamento da demanda deve ser rechaçada. Os contracheques apesentados sa~o suficientes para indicar os descontos, especialmente por ser incontroversa a retenção do imposto de renda na fonte. Ademais, a apresentac¸a~o das declarac¸o~es de imposto de renda deve objeto de liquidac¸a~o de sentenc¸a, para apurac¸a~o da restituic¸a~o. In casu, restou incontroversa a doença grave, uma vez que o recorrido carreou aos autos a cópia do procedimento administrativo, no qual a Administração reconheceu o direito à isenção, tendo, entretanto, limitado o benefício ao prazo de cinco anos. A orientação do STJ, consolidada na Súmula 627, é no sentido de que «o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". Evidente, portanto, que eventual cura da doença grave não justifica a revogação do benefício. Precedentes do STJ. Por outra perspectiva, há provas nos autos de que o recorrido permanece em tratamento até a presente data. Magistrado a quo que agiu com acerto, não havendo qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a CF/88 autoriza que, diante da ameaça ou lesão a direitos, o Poder Judiciário seja chamado a sanar tal violação, nos termos de seu art. 5º, XXXV. Já o marco temporal a ser considerado para a isenção não é a citação, como alega o ERJ, mas o momento em que se tem notícia da doença. Nada obstante, assiste razão ao recorrente no que tange ao pedido de reforma da sentença com relação a sua condenação no pagamento das despesas do processo. O Estado é isento do pagamento de custas processuais, bem como da taxa judiciária, uma vez que sendo o F.E.T.J parte integrante da estrutura do Estado e, não possuindo personalidade jurídica própria, resta configurado o fenômeno da confusão, nos termos do CCB, art. 381. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 826.0617.2729.8451

385 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Concessão de liminar - Decisão orientada pelo razoável arbítrio do magistrado, sem traços de ilegalidade manifesta, nem abuso de poder - Reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria - Decisão com apoio na Súmula 627/STJ - Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. VP 821.6698.3359.1902

386 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM -

Direito a isenção do Imposto de Renda - JUSTIÇA GRATUITA. Interposição contra decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da assistência judiciária. Reforma que se impõe. Documentação juntada apta a ensejar a concessão da benesse. Inteligência dos arts. 98 e 99, § 4º, do CPC. Recurso provido... ()

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Doc. VP 250.2260.2286.6530

387 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Impetrante que requer isenção fiscal nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o impetrante tem direito à isenção do imposto de renda devido às moléstias profissionais que alega possuir. III. Razões de Decidir: A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os portadores de moléstia profissional, conforme art. 6º, XIV. Documentação médica e laudo pericial confirmam que as doenças do impetrante são classificadas como moléstia profissional. IV. Dispositivo: Recurso provido. Sentença reformada.... ()

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Doc. VP 335.4187.0535.0178

388 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de reconhecimento do seu direito à fruição da isenção do imposto de renda, concedida pelo, XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e de restituição dos valores indevidamente descontados, sob o fundamento, em suma, de que faz jus ao aludido benefício nos seus proventos, eis que portador de hepatopatia grave. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da Municipalidade. Inexistência de interesse recursal quanto aos consectários legais incidentes sobre a repetição do indébito tributário, os quais foram determinados no mesmo sentido pleiteado no apelo. Recurso que se deixa de conhecer nesse tocante. In casu, demonstrou o demandante, Procurador do Município aposentado, que é portador de uma das patologias listada nas hipóteses de isenção do imposto de renda nos proventos, previstas na Lei 7.713/98, art. 6º. Ademais, a comprovação da moléstia, pela via judicial, prescinde de apresentação de laudo médico oficial, bastando, para o reconhecimento da isenção nesta sede, que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova admitidos no ordenamento jurídico pátrio, o que ocorre na hipótese em exame. Apresentação de laudos médicos por profissionais especializados na área. Inteligência da Súmula 598/STJ. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, deve-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Parte conhecida do recurso que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre cada faixa fixada nos, do § 3º do CPC, art. 85, na forma do § 11 do mesmo dispositivo legal e modifica-se, de ofício, o julgado, para o fim de determinar que, a partir de 09 de dezembro de 2021, haja a aplicação única da taxa Selic, para correção monetária e juros de mora.

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Doc. VP 425.3048.0485.2277

389 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória c/c repetição de indébito - Pretensão de isenção do imposto de renda, por ser portadora de Neoplasia Maligna (carcinoma de pele) - Sentença de procedência - Verba honorária - Majoração - Possibilidade - Conteúdo econômico mensurável, neste caso - Aplicação do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC - Recurso provido... ()

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Doc. VP 417.9939.6743.4712

390 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. PLEITO DOS REQUERENTES PARA QUE SEJA CONCEDIDA A UM DOS FILHOS A CURATELA DA MÃE, SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA, NOTADAMENTE DIANTE DOS LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS, ALÉM DO PARECER DA JUNTA MÉDICA DO TRF - 2ª REGIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU O PARECER MINISTERIAL, DEFERIU A CURATELA PROVISÓRIA AO 1º AGRAVANTE, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E ESTUDO SOCIAL DO CASO. INCONFORMISMO DOS FILHOS. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE INCAPACIDADE DA INTERDITANDA E, AINDA, A EXTENSÃO DA CURATELA, NOS TERMOS DO CPC, art. 753. NÃO SE INFERE, PORTANTO, OFENSA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ, DIANTE DA FINALIDADE ESPECÍFICA E DIVERSA DAS PERÍCIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.8170.7224.6988

391 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Pensão especial. Ex-combatente. Reexame de prova. Não-cabimento. Súmula 7/STJ. Ação de repetição de indébito. Lapso prescricional quinquenal. Processo julgado em repercussão geral. Agravo provido em parte.

1 - O Tribunal de origem, soberano exame das provas, aduziu que a pensão especial fora concedida ao ex-combatente com base na Lei 4.242/63, art. 30, o que determina a isenção do imposto de renda, conforme Lei 7.713/88, art. 6º, XII. Rever esse entendimento demanda o revolvimento de matéria fática, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 610.4432.2545.7310

392 - TJSP. APELAÇÃO -

Policial Militar inativo - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria - Possibilidade - Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Efetiva comprovação do diagnóstico de moléstia profissional - Possibilidade de eventual compensação de valores decorrentes da restituição do Imposto de Renda em fase de liquidação de sentença - Sentença mantida, com observação quanto a este ponto - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 429.8945.2588.0981

393 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - INDEFERIMENTO -

Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora - Presunção de hipossuficiência financeira não elidida nos autos - Isenção do imposto de renda - Recebimento de auxílio do Governo Federal (Bolsa Família) - Ausência de indícios a denotar existência de patrimônio - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 220.9230.1492.8642

394 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Chancela da Receita Federal para conceder a isenção do imposto de renda. Fundamentos do acórdão estadual não impugnados. Súmula 283/STF. Limite da coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8644.1358

395 - STJ. Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. 1.204.516, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 04.11.2010; AgRg no REsp 1144661 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25.04.2011. ... ()

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Doc. VP 995.8467.2659.6568

396 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Procedimento Comum - Tutela de Urgência - Isenção do Imposto de Renda - Aposentado - Diagnóstico de Neoplasia Maligna do Cólon (CID C18) datado de março de 2016 - Doença constante do rol previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Probabilidade do direito e perigo da demora demonstrados - r. Decisão Reformada - Recurso Provido.... ()

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Doc. VP 790.3621.8575.3216

397 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -

Servidor Público Estadual aposentado e portador de doença grave - Caso em que o impetrante demonstrou previamente que sofria de neoplasia de próstata, tendo, portanto, direito à isenção do Imposto de Renda - Conjunto de provas suficientes da existência da doença descrita no rol da Lei 7.713/1988 - Direito evidente - Sentença concessiva - Concessão da isenção que era de rigor - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 156.3501.8007.4700

398 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Cegueira monocular constatada pelo tribunal de origem. Revaloração do contexto fático, para aplicação da jurisprudência desta corte, no sentido de que tal enfermidade é causa de isenção de imposto de renda. Alegação de ausência de comprovação da moléstia grave. Necessidade de reexame de provas. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a cegueira, ainda que monocular, é causa de isenção de Imposto de Renda, pois incluída no rol do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. VP 909.7424.9097.0661

399 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IRPF. AUTOR COM DIAGNÓSTICO DE CEGUEIRA MONOCULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO QUE NÃO DEVE PROSPERAR. EMBORA SE TRATE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA, EXCLUI-SE A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DA DÍVIDA ATIVA, HAJA VISTA QUE O TRIBUTO EM QUESTÃO (IR) É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, NÃO SE ENQUADRANDO NO DISPOSTO NO ART. 45, II DA LEI 6956/2015. DISTINÇÃO DO CASO PRESENTE QUANTO AOS TERMOS da Súmula 598/STJ QUE DISPÕE QUE ¿É DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DESDE QUE O MAGISTRADO ENTENDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A DOENÇA GRAVE POR OUTROS MEIOS DE PROVA¿, POSTO QUE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A DOENÇA ALEGADA, NÃO HAVENDO OUTRAS PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA SUFICIENTE A EXISTÊNCIA DA MOLESTIA ALEGADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.

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Doc. VP 486.0957.0240.8164

400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e repetição de indébito. Autor, pensionista em razão da morte de sua mulher, portador de neoplasia maligna e cardiopatia grave, que pretende a isenção de imposto de renda sobre seus proventos. Sentença de parcial procedência, para declarar a isenção reclamada, e condenar o réu a restituir o valor retido a esse título, a contar da data do requerimento administrativo. Insurgência de ambas as partes. Comprovada a moléstia que acomete o demandante, a atrair a isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Aplicabilidade da Súmula 598/STJ, eis que desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Repetição de indébito cabível. Na forma da jurisprudência dominante desta Corte, o termo inicial para ser computada a isenção do imposto de renda para as pessoas portadoras de doenças graves, e, consequentemente, a restituição dos valores recolhidos a tal título, sobre proventos de aposentadoria, deve ser a partir da data em que comprovada a doença grave, ou seja, do diagnóstico médico, e não da emissão do laudo oficial (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO DO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR.... ()

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