(DOC. VP 220.9230.1492.8642)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Chancela da Receita Federal para conceder a isenção do imposto de renda. Fundamentos do acórdão estadual não impugnados. Súmula 283/STF. Limite da coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2 - A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. 3 - Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual
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