Jurisprudência sobre
isencao do imposto de renda
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151 - TJRS. Seguridade social. Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Pecúnia. Conversão. Momento. Aposentadoria. Imposto de renda. Devolução. Descabimento. Apelação cível. Ação de restituiçao. Isenção do imposto de renda. Licença-prêmio não gozada. Ausência do direito à indenização.
«O STJ pacificou entendimento no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença não gozada por necessidade de serviço. Todavia, este direito à indenização somente nasce para o servidor no momento da aposentadoria, porque até então, pode usufruir o benefício. No caso dos autos, a autora não tem direito ao pagamento da indenização, porque não é aposentada, sendo indevido o pagamento pelo não gozo de licença-prêmio. Não fazendo jus ao pagamento, não tem direito à devolução do imposto cobrado indevidamente. Apelação desprovida. Voto vencido.... ()
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152 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PESSOA ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE -
pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do imposto de renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - demandante acometido por cardiopatia grave - inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes do E. TJSP - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, com a correta aplicação dos consectários legais - sentença de procedência mantida - reexame necessário desprovido.... ()
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153 - TRT3. Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidora aposentada, portadora de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Benefício que se mantém.
«Ao reavaliar a recorrente, a Junta Médica Oficial concluiu que, na data do laudo, ela não estava acometida por doença grave especificada em lei^ já o relatório do oncologista atesta, na mesma época, que ela, sua paciente, é portadora de neoplasia maligna, em tratamento oncológico sistêmico. O certo é que os dados e informações coligidos denotam que a doença está sob controle, em razão, presumivelmente, de todo o procedimento terapêutico, de cuja continuidade, entretanto, a recorrente depende para manter-se bem, livre talvez de eventual incidência recidivante. Tal condição, cujo gravame não se infirma pela só ausência de sintomas, assegura ao servidor aposentado a isenção do imposto de renda sobre os respectivos proventos, como previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em ordem a minorar os sacrifícios e encargos que em semelhante situação sobrevêm e, geralmente, têm curso por prazo indeterminado. Recurso que se provê.... ()
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154 - TJSP. Direito tributário e previdenciário. Remessa necessária cível. Mandado de segurança. Isenção de imposto de renda. Professora aposentada. Neoplasia maligna. Laudo médico que comprova a moléstia que acomete a impetrante. Isenção já concedida anteriormente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu a segurança almejada para determinar a concessão do direito à isenção do imposto de renda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora cumpre os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. III. Razões de decidir 3. A Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, incluindo neoplasia maligna, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo médico. 4. A jurisprudência do STJ (Súmula 598) dispensa a apresentação de laudo oficial quando o juiz entende que os documentos particulares são suficientes para comprovar a moléstia grave, aplicando-se o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371 e CPC art. 479). 5. Na hipótese, a impetrante comprovou, por meio de documentação médica constante nos autos, ser portadora de neoplasia maligna e estar em tratamento quimioterápico contínuo, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a concessão da isenção tributária sobre seus proventos de aposentadoria. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; STJ, Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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155 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ISENÇÃO A QUE TEM DIREITO OS APOSENTADOS PORTADORES DAS MOLÉSTIAS PREVISTAS NO ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/88. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS QUE É CABÍVEL A CONTAR DA DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA. VALORES A SEREM RESTITUÍDOS QUE SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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156 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.021) - Sentença de extinção, sem resolução do mérito, fundamentada na falta de interesse de agir da apelante, por ausência de prévio requerimento administrativo - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - MÉRITO - Causa madura para julgamento - Servidora pública aposentada portadora de «neoplasia maligna - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Sem fundamento legal a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O direito à isenção se dá no momento em que foram preenchidos os requisitos legais para tanto (maio de 2.021, no caso), pois decorre de lei e o ato administrativo possui efeitos meramente declaratórios para reconhecer uma situação preexistente - Necessidade de desconto de eventual restituição de imposto de renda recebida pela apelante - CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA - Correção monetária que incide desde o desconto indevido do tributo, e juros de mora que incidem somente após o trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167 e da Súm. 188, de 23/06/1.997, do STJ - Sentença reformada, para afastar a extinção da ação sem resolução de mérito, e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, julgar procedente a ação, para reconhecer o direito da apelante à isenção do imposto de renda, e condenar o apelado à devolução dos valores retidos indevidamente dos proventos de aposentadoria da apelante, a título de imposto de renda, desde o diagnóstico de «neoplasia maligna em maio de 2.021 - APELAÇÃO provida, com inversão da sucumbência... ()
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157 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE INATIVIDADE.
Ação voltada ao reconhecimento de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Pedido de liminar objetivando a imediata suspensão da retenção do imposto. Decisão de origem que indeferiu o pleito. Pretensão da agravante à reforma. Cabimento. Documentos juntados ao feito que, prima facie, comprovam ser a autora portadora de neoplasia maligna, fazendo jus, à primeira vista, à isenção de Imposto de Renda de pessoa física - IRPF. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Desnecessidade de comprovação por laudo médico oficial, bem como de contemporaneidade dos sintomas, para concessão da isenção. Súmulas 598 e 627, do C. STJ. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LEI 7.713/88. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
1.Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, pelo qual os portadores de neoplasia maligna e outras moléstias fazem jus à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. ... ()
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159 - STJ. Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()
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160 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Contribuinte portador do «mal de alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental. Acórdão recorrido pelo reconhecimento do direito. Revisão. Exame de prova. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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161 - STJ. Tributário. Processo civil. CTN, art. 106. Falta de prequestionamento. Anistia política. Lei 10.599/2002. Isenção do imposto de renda. Termo inicial.
1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CTN, art. 106, nem houve indicação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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162 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré Ementa: RECURSO INOMINADO - Parte autora recebe benefício previdenciário e requereu o reconhecimento da isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados, ao argumento de que é portadora de neoplasia maligna - Documentos médicos de fls. 10/34 comprova que a parte autora é portadora de neoplasia maligna, patologia prevista no rol do, XIV da Lei 7.713/1988 - Parte ré já concedeu a isenção anteriormente na via administrativa, conforme documento de fls. 35 - Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da «desnecessidade de laudo oficial para comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas - A lei não especifica o estágio da doença, de forma que basta para a isenção do contribuinte o diagnóstico médico da enfermidade, sendo irrelevante se está ou não sob controle, razão pela qual o STJ dispensa a realização de nova perícia - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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163 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Bolsa de estudos do Banco Central do Brasil. Isenção. Doação não caracterizada. Contraprestação de serviços. Precedente do STJ. Lei 9.250/95, art. 26. CTN, art. 43, I e II.
«A isenção do imposto de renda prevista no Lei 9.250/1995, art. 26 exige que a bolsa de estudos seja espécie de doação, sem vantagens para o doador. Hipótese em que o recorrente continuou recebendo salário a título de bolsa de estudos para desenvolver atividades acadêmicas no exterior, assumindo por escrito a obrigação de reverter ao empregador os resultados dos estudos e pesquisas por este financiados. A manutenção da natureza salarial da verba paga para cobrir os custos da oportunidade dada pelo Banco Central do Brasil ao seu servidor descaracteriza a doação.... ()
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164 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção. Transmissão do direito aos sucessores. Impossibilidade. Data limite. Observância.
1 - O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, REsp 1899853 C54254255140=;00614470@C524881944812032506083@ 2020/0265622-8 DocumentoPágina 1 de 2 STJ contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-lei 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. ... ()
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165 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Alienação de participações societárias. Isenção tributária. Direito adquirido do contribuinte que, na vigência do Decreto-lei 1.510/1976, preencheu os requisitos legais exigidos para a concessão da isenção. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior ao benefício. Impossibilidade. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Cinge-se a controvérsia à discussão sobre a existência ou não de direito adquirido à isenção do imposto de renda, instituída pelo Decreto-lei 1.510/1976, sobre o lucro auferido na alienação de quotas societárias ocorrida após cinco anos de sua aquisição, quotas adquiridas pela parte recorrente por sucessão causa mortis. ... ()
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166 - STJ. Mandado de segurança. Tributário, administrativo e seguridade social. Isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Favor fiscal aos anistiados civis e militares. Ilegitimidade passiva da Secretaria da Receita Federal. Órgão que não é ordenador da despesas. Lei 10.559/02, art. 9º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do presente mandado de segurança, uma vez que não corresponde ao ordenador de despesas.... ()
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167 - TJSP. Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com neoplasia maligna da mama com lesão invasiva. Isenção do imposto de renda retido na fonte com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Repetição do indébito devida. Sentença reformada apenas no tocante aos consectários legais da repetição do indébito. Recurso parcialmente provido.
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168 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ofensa caracterizada. Questão não examinada e imprescindível à solução da controvérsia.
«1 - A falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e determina o rejulgamento dos aclaratórios. ... ()
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169 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Doença de chagas. Uso de marcapasso. Caracterização de cardiopatia grave. Presença dos requisitos autorizadores.
«1 - A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV independe da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes: REsp 11125064/DF, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 1967693/DF, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 1734541/SP, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 115261/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/09/2010. ... ()
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170 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Desnecessidade de comprovação da moléstia grave, por laudo médico oficial. Livre convicção motivada do magistrado. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a disposição contida no Lei 9.250/1995, art. 30, caput está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos, por força do princípio da persuasão racional, insculpido no CPC/1973, art. 131. Assim, não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 691.189/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2015; AgRg no AREsp 540.471/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/03/2015; AgRg no REsp 1.399.973/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2014; REsp 1.416.147/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013. ... ()
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171 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Entidade fechada de previdência privada. Isenção. Lei 9.250/95, art. 33. Nova sistemática. Lei 7.713/88, art. 6º, VII.
«Estabelece o Lei 7.713/1988, art. 6º, VII que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas e os benefícios das entidades de previdência privada, relativamente ao valor das contribuições cujo ônus tenha sido do participante, se os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Em precedentes do STJ e do STF, considerou-se que as entidades fechadas de previdência privada não têm direito à isenção do imposto de renda. Os valores das contribuições recolhidas em data anterior ao advento da Lei 9.250/95, que introduziu nova sistemática de incidência de imposto de renda, não integram a base de cálculo do tributo.... ()
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172 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR INATIVO.
Ação voltada ao reconhecimento do direito de policial militar aposentado à isenção de imposto de renda, por ser portador de moléstia grave, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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173 - TJRJ. Apelação Cível. Estado do Rio de Janeiro. Cardiopatia grave. Ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito. Sentença de procedência. Irresignação do ERJ. art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Isenção do imposto de renda nos casos em que o contribuinte é acometido de cardiopatia grave. Laudo médico e pericial comprovando a moléstia do Autor. O Termo inicial da devolução é a comprovação da moléstia. Precedentes do Egrégio STJ. A apresentação das declarações do IR deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença, para melhor elaboração dos cálculos. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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174 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E IMUNIDADE PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
Pretensão inicial da autora voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o recebimento de seus proventos e à restituição dos valores indevidamente descontados - possibilidade - autora portadora de doença grave (Neoplasia Maligna de Mamas) - inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - isenção devida - precedentes desta E. Corte de Justiça - CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS - desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas - entendimento consolidado no C. STJ (Súmula 627) e no E. Órgão Especial do TJSP - Sentença de procedência da demanda mantida. Recurso voluntário da FESP e reexame necessário desprovidos... ()
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175 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - MOLÉSTIA GRAVE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, legitimidade passiva da parte ré, reconhecida. 2. No mérito da lide, a parte autora, portadora de moléstia grave (Demência na Doença de Alzheimer - CID F00), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o respectivo benefício de Pensão por Morte. 3. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 4. Enquadramento da aludida moléstia em grupo determinado e específico, relacionado às alienações mentais, reconhecido. 5. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 6. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 7. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 8. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ; Rel. a E. Ministra Regina Helena Costa; Primeira Seção; j. em 14.3.23). 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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176 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. ART. 6º, XIV, LEI 7.713/88. ART. 40, §21, DA CF/88. SÚMULA 627/STJ. Emenda Constitucional 103/2019 E Emenda Constitucional 49/2020. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS PELA TAXA SELIC. RECURSOS DESPROVIDOS.
Reexame necessário e apelação interpostos contra sentença que reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, com base na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e art. 40, §21, da CF/88, em razão de neoplasia maligna e paralisia irreversível e incapacitante, condenando as rés à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda desde 11/10/2017 e de contribuição previdenciária até 6/3/2020, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 no Estado de São Paulo. ... ()
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177 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição sucessiva de agravos internos. Impossibilidade de conhecimento do segundo em face do princípio da unirrecorribilidade. Pensão post mortem de natureza infortunística. Isenção do imposto de renda. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Consoante se extrai do autos, a parte agravante opôs Agravo Interno em duplicidade, razão pela qual, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, não se conhecerá do Agravo Interno interposto posteriormente. ... ()
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178 - TJSP. Recurso inominado. Pedido de restituição de imposto de renda retido desde a data do diagnóstico da doença (neoplasia). Justiça Gratuita deferida à parte autora antes de seu óbito noticiado nos autos que permanece hígida, não tendo havido revogação pela decisão de retificação do pólo ativo para que conste o espólio, razão pela qual não há deserção recursal. Legitimidade passiva do Município e da Ementa: Recurso inominado. Pedido de restituição de imposto de renda retido desde a data do diagnóstico da doença (neoplasia). Justiça Gratuita deferida à parte autora antes de seu óbito noticiado nos autos que permanece hígida, não tendo havido revogação pela decisão de retificação do pólo ativo para que conste o espólio, razão pela qual não há deserção recursal. Legitimidade passiva do Município e da autarquia previdenciária para a restituição do imposto de renda retido na fonte. Deferimento da isenção do imposto de renda pela autarquia previdenciária (SBCPrev) em março de 2021 nos termos do art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção deve ser reconhecida a partir do diagnóstico, do que resulta o direito à restituição do imposto de renda retido desde então até o apostilamento da isenção. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedente a ação.
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179 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pensionista de anistiado político. Isenção concedida pela Lei 10.559/2002, regulamentada pelo Decreto 4.897/2003.
«1. Busca-se no presente mandado de segurança a suspensão dos descontos efetuados na fonte a título de imposto de renda do montante percebido por pensionistas de anistiado político, invocando, para tanto, a isenção daquela exação instituída pela Lei de Anistia - Lei 10.559/2002. ... ()
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180 - STJ. Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Favor fiscal concedido aos anistiados civis e militares. Lei 10.559/2002. Legitimidade passiva do ministro de estado da defesa. Entendimento do STF. Isenção de tributo estendida aos beneficiários do militar. Auxílio funeral. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 3º, XVI. Verba devida a beneficiário de militar falecido.
«1. O STF sedimentou entendimento de que o Ministro do Estado da Defesa está legitimado para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que verse sobre o desconto do imposto de renda sobre proventos e pensões recebidos por militares reconhecidos como anistiados políticos (Lei 10.559/02) . ... ()
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181 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
Autora portadora de CID G.30 (doença de Alzheimer) e requereu a isenção do imposto por alienação mental. 1- Apelante que em recurso afirma também possuir Parkinson. Inadmissibilidade. Alteração da causa de pedir possível apenas até o saneamento do processo, ex vi do CPC, art. 329, II. Recurso não conhecido neste ponto. 2- Isenção do imposto em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental. STJ já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - 3- isenção parcial da contribuição previdenciária. Necessidade de observar a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 317. Ausência de lei regulamentadora no âmbito municipal. Descabimento da isenção. 4- Ilegitimidade do Município. Ocorrência. CAMPREV que é autarquia com personalidade jurídica e financeira próprias. Lei Complementar 10/2004, art. 92 que determina que compete à CAMPREV reter o imposto de renda dos proventos. 5- Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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182 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DOENÇA GRAVE. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE.
Recursos oficial e voluntário tirados contra sentença que concedeu a ordem, reconhecendo-se a isenção do imposto de renda em favor de servidor público inativo portador do vírus HIV. ... ()
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183 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA.
Pretensão da parte autora, acometida de neoplasia maligna, à isenção do imposto de renda, bem como à condenação das rés à restituição do valor indevidamente pago no último quinquênio, atualizado com juros e correção monetária. Decisão interlocutória que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ainda que o valor da causa seja inferior a sessenta salários-mínimos, há necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito do Juizado Especial. Ausência de laudo médico, havendo apenas relatórios médicos concisos. Existência de ação anterior idêntica, na qual a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital reconheceu sua incompetência absoluta em razão da necessidade de produção de prova pericial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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184 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção confirmada.
«1. Esta Corte Superior fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()
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185 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ENFERMIDADE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ÓBITO DA DEMANDANTE. PERDA DO OBJETO.
Agravante que busca a reforma da decisão que determinou a suspensão dos descontos de Imposto de Renda na aposentadoria da parte autora, ora agravada. Superveniência do óbito da agravada no curso da demanda, posteriormente à interposição deste recurso. Perda do objeto. Obrigação de fazer personalíssima em benefício da agravada, restando prejudicada ante o seu falecimento, diante da cessação do pagamento dos proventos de aposentadoria. Questão meritória do presente agravo de instrumento que restou esvaziada, ocorrendo a perda superveniente do objeto recursal. RECURSO PREJUDICADO.... ()
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186 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUINTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALÍGNA).
1.Ação originária ajuizada visando o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores descontados a esse título, por ter sido a autora portadora de neoplasia maligna. ... ()
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187 - STJ. Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.... ()
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188 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação da ausência de sintomas da doença que amparou a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, não tem o condão de revogar o mencionado benefício. No mesmo sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2017; MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30/09/2015. ... ()
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189 - STJ. Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.
«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc, não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. ... ()
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190 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Violação ao art. 535. Não ocorrência. Aplicação de multa. Afastamento. Súmula 98/STJ.
1 - No caso sub examinem, verifica-se que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido.... ()
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191 - TJSP. Agravo de Instrumento - Direito Processual Civil.
Decisum em ação de rito ordinário, que indeferiu o pleito de gratuidade judiciária - Pedido de justiça gratuita formulado com base na declaração de benefício do INSS, declaração de pobreza e declaração de isenção do imposto de renda pessoa física - Documentos suficientes para comprovar a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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192 - TJSP. Agravo de instrumento - Justiça gratuita - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais - Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora - Presunção de hipossuficiência financeira não elidida nos autos - Remuneração pouco superior a 1 salário mínimo - Isenção do imposto de renda - Ausência de indícios a denotar existência de patrimônio - Decisão reformada - Recurso provido.
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193 - STJ. agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento.
1 - A Primeira Seção, ao analisar o Tema 1.037, vinculado aos Recursos Especiais repetitivos 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, de minha relatoria, decidiu que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no, XIV da Lei 7.713/1988, art. 6º (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. ... ()
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194 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA E PROVIMENTO DO RECURSO DO REQUERENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos por servidor inativo e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação declaratória para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do requerente desde a data do diagnóstico da moléstia (julho/2022), determinando a cessação definitiva dos descontos e a restituição dos valores indevidamente retidos a partir de julho/2002, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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195 - STJ. Tributário e processual civil. Termo inicial da isenção de imposto de renda. Comprovação da doença e inatividade do contribuinte. Interpretação literal.
«1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pelo recorrido, servidor aposentado, com o escopo de obter isenção de imposto de renda a partir da data do início do diagnóstico da sua doença, em 8.4.2010 ou da data da aposentadoria. ... ()
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196 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Isenção do imposto de renda sobre proventos de inatividade pagos aos já anistiados políticos. Isenção que pressupõe o requerimento de substituição de tais proventos pela reparação econômica, sob o regime de prestação mensal, prevista na Lei 10.559/2002. Precedentes do STJ.
«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em tal sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. ... ()
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197 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão a isenção do Imposto de Renda sobre seu benefício previdenciário com a restituição dos valores recolhidos desde setembro de 2017. Sentença de procedência. Apelo da parte ré pugnando pela improcedência da pretensão ou aplicação da taxa SELIC quanto aos juros e correção monetária. Sentença que se prestigia quanto ao seu mérito. Apelo parcialmente provido.
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198 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO. ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONFORME PREVISTO NA LEI 7.713/88. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEM RAZÃO O APELANTE. COMO É CEDIÇO, O art. 373, I E II DO CPC DISPÕE QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR EM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU APRESENTAR PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DAQUELE. ENCARGO QUE SE IMPUTA ÀS PARTES DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DOS FATOS DE SEU PRÓPRIO INTERESSE, VEZ QUE A PARTE TEM O ÔNUS DE PROVAR AS PRÓPRIAS ALEGAÇÕES. NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE A PARTE RÉ NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO art. 373, II DO CPC. DE FATO, DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADA A MOLÉSTIA GRAVE DA AUTORA, PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO (TIMOMA), EVIDENCIANDO-SE QUE A ENFERMIDADE ESTÁ ABRANGIDA DENTRE AS MOLÉSTIAS PREVISTAS NO INCISO XIV DA LEI 7.713/88, JUSTIFICANDO-SE A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS RENDIMENTOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE SEJA REALIZADA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 598/STJ. O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PREVISTA na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV É A DATA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA MEDIANTE DIAGNÓSTICO MÉDICO ESPECIALIZADO E NÃO NECESSARIAMENTE A DATA DE EMISSÃO DO LAUDO OFICIAL, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
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199 - TJMG. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - TERMO INICIAL - DATA DA CONFIRMAÇÃO DA MALIGNIDADE - TERMO FINAL - DATA DA DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DA DOENÇA OU REMISSÃO COMPLETA.
1 - Otermo inicial da isenção do imposto de renda, tal como prevista no art. 6º, XIV, da Lei . 7.713/88, é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não, necessariamente, a data de emissão do laudo oficial. Precedentes do STJ. ... ()
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200 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR COM DIAGNOSTICO DE DOENÇA DE NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA (CID C61 ¿ CÂNCER DE PRÓSTATA). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER O DESCONTO NO BENEFÍCIO DO AUTOR APOSENTADO, PORTADORA DA DOENÇA MENCIONADA. INCONFORMISMO DO ENTE ESTATAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO QUE SE SUBSUME AO DISPOSTO NA LEI DE REGÊNCIA (LEI 7.713/88, ART. 6º, XIV E XXI). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA 627/STJ: «O CONTRIBUINTE FAZ JUS À CONCESSÃO OU À MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, NÃO SE LHE EXIGINDO A DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA DOENÇA NEM DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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