Jurisprudência sobre
isencao do imposto de renda
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251 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Portador de neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe do órgão de pagamento da 12ª circunscrição militar que, com base nas determinações do chefe do departamento-geral de pessoal do exército, consubstanciada na Portaria 169-dgp, de 17/08/2015, determinou o cancelamento da isenção do imposto de renda. Delegação de competência. Portaria 1.495/2014, do comandante do exército. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b e da Súmula 510/STF. Agravo regimental não provido.
«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d, 105, I, «b e 108, I, «d, da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. ... ()
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252 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de doença grave, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva da apelante - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que a apelante detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidora pública portadora de «cegueira monocular - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Desnecessária também a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()
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253 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame 1. Ação declaratória com pedido de restituição de indébito ajuizada por Rubens Vieira Corda contra a SPPREV e a Fazenda do Estado de São Paulo, visando o reconhecimento do direito à isenção de IRPF e a restituição dos valores descontados, alegando ser portador de transtornos psicológicos desenvolvidos no exercício da função de 2º Tenente da Polícia Militar. ... ()
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254 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535. Alegações genéricas (Súmula 284/STF). Imposto de renda pessoa física. Verba principal abaixo do mínimo tributável. Juros de mora. Regra accessorium sequitur suum principale.
1 - Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do CPC, art. 535, limita-se a alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Inúmeros precedentes desta Corte.... ()
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255 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica- irpj. Operações de mútuo. Empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Ilegalidade da instrução normativa srf 7/1999. Recurso conhecido e provido.
1 - De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos embargos de divergência 1.050.430/RJ: «a Lei 8.981/1995, art. 77, II, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pela Lei 9.779/1999, art. 5º, mas tão somente, e de forma expressa, pela Lei 10.833/2003, art. 94, III (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 15/4/2013). ... ()
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256 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO (POLICIAL MILITAR) - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE -
Preliminar: alegação de ilegitimidade passiva da SPPREV para repetição de indébito de imposto de renda - descabimento - autarquia responsável pela efetivação do desconto do imposto de renda - precedentes deste E. TJSP. Mérito: pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - autor portador de doença grave (neoplasia maligna da próstata) - Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes desta E. Corte de Justiça e do C. STJ - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal e a correta aplicação dos consectários legais - HONORÁRIOS - Tratando-se de condenação ilíquida, a fixação dos honorários advocatícios, inclusive aqueles devidos para a fase recursal (art. 85, §4º, do CPC), deve ficar condicionada à ulterior liquidação do julgado, momento em que se terá melhor compreensão do proveito econômico obtido com a demanda (art. 85, §4º, II, do CPC) - Sentença reformada em parte. Recurso voluntário do autor provido e remessa necessária parcialmente provida.... ()
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257 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONFORME PREVISTO NA LEI 7.713/88. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEM RAZÃO O APELANTE. COMO É CEDIÇO, O art. 373, I E II DO CPC DISPÕE QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR EM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU APRESENTAR PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DAQUELE. ENCARGO QUE SE IMPUTA ÀS PARTES DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DOS FATOS DE SEU PRÓPRIO INTERESSE, VEZ QUE A PARTE TEM O ÔNUS DE PROVAR AS PRÓPRIAS ALEGAÇÕES. NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE A PARTE RÉ NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO art. 373, II DO CPC. DE FATO, DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADA A MOLÉSTIA GRAVE DA AUTORA, PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER NO PÂNCREAS), EVIDENCIANDO-SE QUE A ENFERMIDADE ESTÁ ABRANGIDA DENTRE AS MOLÉSTIAS PREVISTAS NO INCISO XIV DA LEI 7.713/88, JUSTIFICANDO-SE A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS RENDIMENTOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE SEJA REALIZADA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 598/STJ. O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PREVISTA na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV É A DATA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA MEDIANTE DIAGNÓSTICO MÉDICO ESPECIALIZADO E NÃO NECESSARIAMENTE A DATA DE EMISSÃO DO LAUDO OFICIAL, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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258 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Presença dos requisitos autorizadores.
«1. A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV independe da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes: REsp 1125064 / DF, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 967693 / DF, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 734541 / SP, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 15261 / DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/09/2010. ... ()
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259 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Omissão. Inexistência. Imposto de renda. Aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Comprovação. Contemporaneidade. Desnecessidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda. ... ()
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260 - TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Isenção de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de abstenção na cobrança ou retenção a título de imposto de renda dos proventos do autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante dos documentos médicos acostados aos autos, quanto ao diagnóstico da enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda. III. Razões de decidir 3. A enfermidade do agravante está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda. 4. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna, além de que a isenção do imposto já havia sido concedida pela Administração anteriormente. 5. Aplica-se, ao caso, a Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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261 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de paralisia incapacitante. Marco inicial. Data da aposentadoria. Interpretação restritiva conforme o CTN, art. 111, II. Precedentes do STJ.
«1. No caso dos autos, o recorrido, servidor público, foi acometido por paralisia incapacitante, que foi constatada por perícia médica em 22/12/2002, tendo se aposentado em 15.9.2005. O Tribunal a quo concedeu a isenção pleiteada retroagindo seus efeitos à data da constatação da doença. ... ()
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262 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Tributário. Aposentadoria voluntária. Moléstia grave. Cardiopatia. Isenção do imposto de renda. CTN, art. 111, II.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, a decisão que, embora não mencione o número do dispositivo de lei invocado pela parte, aplica o princípio insculpido na norma a que se refere tal dispositivo ao julgar a lide. ... ()
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263 - STJ. Seguridade social. Tributário e administrativo. Cegueira em um dos olhos (visão monocular). Isenção do imposto de renda. Existência do direito. Conversão da aposentadoria de proporcional para integral. Inexistência do direito. Mal que não é incapacitante e não é causa de aposentadoria por invalidez.
«1. Para conhecimento de Recurso Especial fundado na alínea «c do art. 105, III, da Constituição é necessário, em qualquer caso, demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos (artigos 541, parágrafo único, do CPC, de 1973 e 255, § 2º, do RISTJ). ... ()
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264 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
Writ impetrado em face do despacho que, retificando o despacho concessivo, indeferiu o pedido de isenção de imposto de renda do impetrante. ... ()
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265 - TJSP. PENSIONISTA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO MENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. Interesse de agir devidamente comprovado; 3. O juízo a quo corretamente determinou a observância da prescrição quinquenal; 4. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter alienação mental, bem Ementa: PENSIONISTA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO MENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. Interesse de agir devidamente comprovado; 3. O juízo a quo corretamente determinou a observância da prescrição quinquenal; 4. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter alienação mental, bem como estar submetida à curatela; 5. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 6. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Atualização monetária corretamente fixada; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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266 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Irresignação do Autor/Recorrente - Alegação de existência de moléstia profissional - Expressa previsão no rol da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV - Acolhimento - Direito à isenção evidenciado nos autos - recorrente portador de moléstia profissional - expressa previsão legal - Laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda - Aplicação da Súmula 598 do C. STJ - Jurisprudência admite a concessão do benefício em tela, inclusive aos militares da reserva, pois a situação equivale à condição de inatividade Preliminar de ilegitimidade passiva da Ré/SPPREV em sede de contrarrazões - Inadmissibilidade - Autarquia previdenciária possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, de modo que sendo ela a responsável pelos referidos descontos - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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267 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Isenção. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. Hipótese em que agrava o Ministério Público Federal de decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria auferidos pelo autor. ... ()
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268 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Pagamento de juros (até o limite de 12% ao ano) sobre a quota-parte do capital social integralizado. Incidência. Precedentes.
«1. Discute-se nos autos a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros pagos aos seus cooperados em relação às quotas do capital integralizado. ... ()
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269 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Isenção. Empregados aposentados da ceee. Idade superior a 65 anos. Regime jurídico. Legislação estadual. Súmula 280/STF.
1 - A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada.... ()
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270 - TJSP. Isenção de imposto de renda a portadora de Neoplasia Maligna. Sentença de procedência. Insurgência fazendária. Descabimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Ilegitimidade de parte passiva da recorrente SPPREV. Afastamento. Compete à SPPREV, autarquia Ementa: Isenção de imposto de renda a portadora de Neoplasia Maligna. Sentença de procedência. Insurgência fazendária. Descabimento. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Ilegitimidade de parte passiva da recorrente SPPREV. Afastamento. Compete à SPPREV, autarquia estadual, realizar o pagamento dos proventos de pensão por morte à autora e os subsequentes descontos, incluindo a retenção do Imposto de Renda. Ilegitimidade de parte ativa. Não ocorrência. A autora é a portadora da moléstia grave e os descontos são realizados em benefício previdenciário recebido por ela. Documentos trazidos que indicam que a autora é portadora de Neoplasia Maligna, enquadrando-se na disposição do 6º, «caput, e, XIV, da Lei 7.713/1988 para a isenção do imposto de renda. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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271 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Questão decidida com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.
1 - Nas circunstâncias em que o acórdão atacado adota simultaneamente fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, compete à parte recorrente promover a interposição do Recurso Especial para o debate da questão travada em Lei, e do Recurso Extraordinário abordando a matéria afeta à CF/88. Descumprido este requisito, incide o óbice da Súmula 126/STJ. ... ()
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272 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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273 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter cardiopatia grave; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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274 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria percebidos por pessoa portadora de doença grave. Revaloração jurídica, em sede de recurso especial, de premissas fáticas incontroversas. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Termo inicial da isenção. Data do diagnóstico. Dispensa de reavaliações médicas periódicas, em se tratando de cardiopatia grave. Precedentes do STJ. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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275 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. Operação de mútuo entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Dispositivo revogado tão somente pela Lei 10.833/2003, art. 94, III. Embargos rejeitados. CTN, art. 43.
«1 - «A incompatibilidade implícita entre duas expressões de direito não se presume; na dúvida, se considera uma norma conciliável com a outra (Carlos Maximiliano. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 291). ... ()
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276 - TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADVENTO DA EMENDA Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - Não recepção (revogação/inconstitucionalidade superveniente) do disposto na regra inserta no art. 167, parágrafo único, do CTN (CTN) - Inaplicabilidade da Súmula 188 do Colendo STJ (STJ) - Observância da tese fixada no Tema 810 do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) até a edição da Emenda Constitucional 113/2021 (correção monetária pelo IPCA-E) - Após, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic) que engloba correção monetária e juros de mora independentemente da data do trânsito em julgado da condenação e da sua natureza (débito tributário ou não tributário) - Utilização da locução «nas discussões pela disposição reformadora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), a revelar que seus termos também se aplicam aos processos em curso quando de sua edição - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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277 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso repetitivo. Sobrestamento dos demais recursos. Resolução STJ 08/08. Ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.
1 - Conforme o art. 2º, § 2º, da Resolução STJ 08/08, a sujeição de uma matéria à sistemática dos recursos repetitivos importa a suspensão dos demais feitos que versem sobre a mesma controvérsia, mostrando-se equivocado o julgamento do tema enquanto pendente a análise do recurso representativo.... ()
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278 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso repetitivo. Sobrestamento dos demais recursos. Resolução STJ 08/08. Ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.
1 - Conforme o art. 2º, § 2º, da Resolução STJ 08/08, a sujeição de uma matéria à sistemática dos recursos repetitivos importa a suspensão dos demais feitos que versem sobre a mesma controvérsia, mostrando-se equivocado o julgamento do tema enquanto pendente a análise do recurso representativo.... ()
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279 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Isenção de imposto de renda. Enfermidade prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Precedentes. Súmula 627/STJ.
«1 - Não há que se falar em aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, tendo em vista que a controvérsia cinge-se em saber se para fins de isenção de imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna, se faz necessário ou não demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. ... ()
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280 - STJ. Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, só alcança os proventos de aposentadoria, não alcançando a remuneração do portador de moléstia grave que continua em atividade. ... ()
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281 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PENSIONISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PORTADORA DE VISÃO SUBNORMAL NO OLHO ESQUERDO E VISÃO NORMAL NO OLHO DIREITO.
Sentença que em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito julgou improcedente o pedido. Apelante que pugna pela reforma da sentença. Descabimento. Interpretação da legislação tributária que outorga isenção deve ser restritiva. Inteligência do CTN, art. 111. Isenção do Imposto de Renda é concedida, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, aos que padeçam de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira e demais patologias listadas na norma. Rol taxativo. Apelante que apresenta visão subnormal no olho esquerdo e visão normal no olho direito, situação que não configura cegueira, conforme laudos médicos acostados aos autos pela recorrente e parecer do médico assistente técnico da Procuradoria Geral do Estado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12% (doze por cento) do valor da causa, diante do total desprovimento do recurso, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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282 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO INDEPENDENTEMENTE DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de repetição de indébito c/c tutela antecipada ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, buscando a manutenção da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de pensão, com restituição dos valores indevidamente recolhidos desde 2014, quando a isenção foi cancelada, e observância da prescrição quinquenal. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexigibilidade do imposto e determinando a repetição do indébito, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, pela Taxa SELIC. ... ()
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283 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Diferenças salariais (urv) recebidas por pensionista. Isenção. Fundamento autônomo não impugnado. Fundamentação deficiente. Falta de prequestionamento. Súmulas 283 e 284/STF e 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios, não emitiu juízo de valor acerca da tese principal do recurso especial, no sentido de que a isenção do imposto de renda prevista pelo Lei 7713/1988, art. 6º, inciso XXI deva ser estendida às diferenças salariais reconhecidas em favor do cônjuge falecido e transferidas à ora agravante, em razão da sua condição pessoal de portadora de moléstia grave. A mencionada tese carece, portanto, do requisito do prequestionamento, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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284 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.
«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004. ... ()
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285 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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286 - STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Critérios de concessão. Parâmetro objetivo. Renda inferior ao limite de isenção do imposto de renda da pessoa física. Impossibilidade. Retorno dos autos à origem.
1 - Quanto ao pedido de concessão da Assistência Judiciária Gratuita, observa-se que houve concessão do pedido pela Corte regional ao realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial. ... ()
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287 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.015), observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva das apelantes - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que as apelantes detêm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidor portador de «cardiopatia grave - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Desnecessidade também de exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()
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288 - TST. Tributário. Desconto fiscal. Isenção tributária. Impossibilidade. Aposentadoria decorrente de cardiopatia grave. Imposto de renda sobre verbas rescisórias trabalhistas. Súmula 368/TST. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.
«O Lei 7.713/1988, art. 6º não concedeu isenção tributária com relação a todos os rendimentos percebidos pelos portadores de doenças graves, mas apenas quanto aos proventos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos que se aposentaram em razão das moléstias descritas. Essa isenção legal é apenas para os proventos que o aposentado percebe, justamente para resguardar esse montante dos encargos financeiros relacionados aos tratamentos médicos a que o aposentado necessita se submeter em razão da doença de que é portador, pretendendo, ainda, assegurar maior tranquilidade ao aposentado de forma que se diminuam os sacrifícios a que está sujeito em decorrência da enfermidade. Dessa forma, a isenção do imposto de renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º não se aplica às parcelas devidas nesta ação trabalhista, que não se referem a proventos de aposentadoria, em relação às quais deve ser aplicado o disposto na Súmula 368/TST, II, para que sejam efetuados os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis deferidas nesta ação, os quais incidirão sobre o valor total da condenação, calculado ao final, nos termos da Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 46 e do Provimento da CGJT 1/1996. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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289 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de reconhecimento do seu direito à fruição da isenção do imposto de renda, concedida pelo, XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e de restituição dos valores indevidamente descontados, sob o fundamento, em suma, de que faz jus ao aludido benefício nos seus proventos, eis que portador de transtorno delirante persistente, distorções de personalidade do comportamento. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que não foi submetida à análise do Juízo a quo, de forma que a sua apreciação, diretamente, por este Órgão Julgador, configuraria indevida supressão de instância. Recurso que se deixa de conhecer nesse tocante. In casu, demonstrou o demandante que é portador de uma das patologias listada nas hipóteses de isenção do imposto de renda nos proventos, previstas na Lei 7.713/98, art. 6º. Ademais, a comprovação da moléstia, pela via judicial, prescinde de apresentação de laudo médico oficial, bastando, para o reconhecimento da isenção nesta sede, que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova admitidos no ordenamento jurídico pátrio, o que ocorreu na hipótese em exame. Apresentação de laudo médico por profissional especializado na área. Inteligência da Súmula 598/STJ. Termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de portadores de moléstias graves que corresponde ao momento em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 da Corte Superior, devendo-se levar em conta que a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública. Provimento parcial da parte conhecida do recurso, para o fim de determinar a aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários legais de mora, desde cada retenção indevida.
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290 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Cegueira Monocular; CID H54.4), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 4. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 5. A reserva militar remunerada equivale à condição de inatividade, enquadrando-se, pois, na hipótese legal de isenção tributária. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 11. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()
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291 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Benefícios pagos por entidade de previdência privada. Recolhimentos efetuados exclusivamente pela empregadora na vigência da Lei 7.713/88. Incidência de imposto de renda.
1 - Em se tratando de contribuições recolhidas à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88, não tem cabimento a cobrança de imposto de renda sobre ulterior resgate ou recebimento do benefício, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide daquele diploma legal, uma vez que naquele período (janeiro de 1989 a dezembro de 1995) o tributo incidiu sobre as contribuições recolhidas em favor das entidades e novo desconto caracterizaria evidente bis in idem. Precedentes: AgRg no REsp. 1.095.698, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/12/2009; AgRg no REsp. 1.103.027, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/09/2009; REsp. 1.102.135, Rel. Min. Francisco Falcão, Julgado em 5/5/2009; REsp. 834.596, Rel. Min. José Delgado, DJ de 31/8/2006; REsp. 840.772, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 31/8/2006; e AgRg no AgRg no REsp. 674.795, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/2/2006.... ()
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292 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DO «DECISUM, APENAS QUANTO AO MARCO INICIAL PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS.
1. CASO EM EXAME:Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na exordial voltado à isenção do imposto de renda retido na fonte, com o pagamento de atrasados a partir da citação, correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado, e, a partir de então, incidência da taxa SELIC. ... ()
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293 - STJ. Processual civil. Tributário. Inexigibilidade de crédito tributário. Imposto de renda. Embargos de declaração. Intempestividade.
«I - Na origem, o presente feito decorre de ação ordinária objetivando a declaração de inexigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda incidente sobre a aposentadoria da parte autora. Na primeira instância, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para reconhecer a isenção do imposto de renda incidente sobre a parcela relativa à complementação de aposentadoria, sendo declarados prescritos parte dos créditos. Nesta Corte, não se conheceu dos recursos especiais. ... ()
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294 - STJ. Tributário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Isenção. Não aposentado. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, xiv combinado com o Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Possibilidade. 1. Necessária a previsão legal para a concessão de isenções, devendo-Se verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela respectiva Lei para que seja efetivada a renúncia fiscal.
2 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (com a redação prevista na Lei 8.541/92, art. 47) é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. O Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º prevê a possibilidade da isenção do imposto de renda nos casos de complementação de aposentadoria.... ()
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295 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Argumentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Imposto de renda incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pelos autores na inatividade. Isenção. Impossibilidade.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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296 - STJ. Seguridade social. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício fiscal reconhecido somente a partir da aposentadoria.
«I - Na origem, a contribuinte ajuizou ação judicial visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre os proventos percebidos pela servidora pública como remuneração durante o interstício referente à data do diagnóstico da moléstia grave e a data da aposentadoria da autora. ... ()
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297 - TJRS. Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.
«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()
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298 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Imposto de Renda - Repetição de Indébito e Pedido de Antecipação de Tutela. Pretensão do autor à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, bem como que lhe sejam restituídas as quantias retidas à tal título desde a data em que cessada a concessão da isenção administrativamente. Contexto probatório que é suficiente para atestar o estado de saúde do autor, bem como, a regularidade do diagnóstico da doença grave, que se encontra no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004. Autor que faz jus a isenção, bem como, à restituição das quantias retidas desde a cessação administrativa da isenção anteriormente concedida, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal. Restituição em favor do autor deverá observar eventual dedução dos valores já restituídos por ocasião do ajuste anual do imposto de renda, o que deverá ser observado em fase de liquidação de sentença. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto conjuntamente pela São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido
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299 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. MOLÉSTIA GRAVE. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Reexame necessário e apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda com base em moléstia grave, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados desde 14/08/2018. ... ()
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300 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Imposto de Renda - Repetição de Indébito e Pedido de Antecipação de Tutela. Pretensão do autor à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, bem como que lhe sejam restituídas as quantias retidas à tal título desde a data em que cessada a concessão da isenção administrativamente. Contexto probatório que é suficiente para atestar o estado de saúde do autor, bem como, a regularidade do diagnóstico da doença grave, que se encontra no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004. Autor que faz jus a isenção, bem como, à restituição das quantias retidas desde a cessação administrativa da isenção anteriormente concedida, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal. Restituição em favor do autor deverá observar eventual dedução dos valores já restituídos por ocasião do ajuste anual do imposto de renda, o que deverá ser observado em fase de liquidação de sentença. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela São Paulo Previdência - SPPREV que é improvido
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