(DOC. VP 200.7332.6004.0300)
STJ. Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Recurso Especial Repetitivo 1.116.620/BA/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.116.620/BA/STJ, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, só alcança os proventos de aposentadoria, não alcançando a remuneração do portador de moléstia grave que continua em atividade. 2. Os descontos tributários realizados nas remunerações dos contribuintes configuram relações jurídicas de trato sucessivo, que
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