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Jurisprudência sobre
isencao do imposto de renda

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Doc. VP 196.6103.7003.2000

51 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra de isenção.

«1 - Se o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, julgou integralmente a controvérsia, afasta-se qualquer vício na atividade jurisdicional. Os embargos de declaração servem ao aperfeiçoamento da decisão e não para forçar mudança de entendimento sobre a matéria decidida. ... ()

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Doc. VP 158.4390.7000.4300

52 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 154.9769.4469.1479

53 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. LEI 7.713/88, art. 6º, XIV. DIREITO DO AUTOR À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, POR SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CONTROVÉRSIA NO FEITO QUANTO AO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A PARTE APELANTE SUSTENTA QUE O TERMO INICIAL DA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NÃO DEVE SER DA DATA DA CITAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NO JULGADO, MAS A PARTIR DE MARÇO DE 2021, DATA DA IMPLANTAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL, TENDO EM VISTA QUE ESTA DATA É POSTERIOR A DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO EM TELA INCIDE A CONTAR DA DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 1692.3106.4850.6100

54 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela Isenção do imposto de renda e isenção parcial da contribuição previdenciária por moléstia grave - Inteligência dos arts. 1º da Emenda Constitucional 103/2019, 40, § 21, da CF/88, e 6º, XIV da Lei 7.713/1989 - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 178.3412.7000.1000

55 - STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Suspensão. Ato praticado por comandante da 10ª região militar. Incompetência do STJ. Súmula 510/STF.

«1. Na espécie, apesar de apontar como autoridade coatora o Comandante do Exército, a parte impetrante insurge-se contra o ato que determinou a suspensão da isenção do imposto de renda, praticado pelo Comandante da 10ª Região Militar, autoridade que não está inserida no rol constante do aludido dispositivo constitucional, motivo pelo qual se mostra evidente a incompetência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar este mandamus. ... ()

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Doc. VP 252.6350.8112.4923

56 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Cuida-se de apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) contra sentença que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de moléstia grave e condenou os réus à restituição dos valores indevidamente descontados desde 2015. Os apelantes sustentam a necessidade de comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, conforme previsto na Lei 9.250/95, art. 30, alegando que o laudo apresentado pelo apelado não atende aos requisitos legais. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 598/STJ), é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que comprovada a doença grave por outros meios de prova. Direito à isenção do imposto de renda assegurado ao portador de neoplasia maligna, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A jurisprudência é firme no sentido de que a isenção de imposto de renda por moléstia grave independe de laudo oficial, em observância ao princípio do livre convencimento motivado do juiz. Restituição dos valores indevidamente descontados limitada às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, conforme disposto no CTN, art. 168, I. Sentença mantida que determinou a restituição das parcelas indevidamente descontadas, atualizadas pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e, a partir deste, com incidência exclusiva da taxa Selic. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 756.7641.7014.1728

57 - TJRJ. Apelação Cível. Obrigação de fazer. Bombeiro Militar. Pretensão autoral direcionada à modificação de seu ato de aposentadoria da reserva remunerada para a reforma por invalidez, pugnando igualmente pela isenção de Imposto de Renda e a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença que julgou extinto o processo sem exame do mérito com relação à isenção do Imposto de Renda, por entender não ser o Juízo competente para a apreciação do pedido. Julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais e parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público a modificar o ato administrativo que ensejou a reserva remunerada do autor, para que conste o ato de reforma por doença totalmente incapacitante para qualquer atividade laborativa civil ou militar. Recurso de ambas as partes. Ente público que alega, dentre outros argumentos, a inexistência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho desempenhado, bem como a impossibilidade de isenção do Imposto de Renda. Autor que alega ser portador de patologia psíquica abrangida no rol de isenção do Imposto de Renda, bem como ter sido vítima de humilhações e constrangimentos passíveis de condenação por danos extrapatrimoniais. Parcial razão assiste ao autor. Patologia incurável e irreversível comprovada pelo laudo médico acostado aos autos. Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Dano moral não comprovado. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso do réu e parcial provimento do recurso do autor.

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Doc. VP 1688.3931.9943.0100

58 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada pretende a declaração da isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, independentemente do laudo médico oficial, pelo fato de ser portadora de neoplasia maligna. 2. Sentença de procedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, porque consonante com o entendimento jurisprudencial sedimentado no STJ através do verbete sumular 598 - é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova; assim como no sentido de que reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019).

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Doc. VP 529.3524.2374.3232

59 - TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR NEOPLASIA MALIGNA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 123.0350.6674.2605

60 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, COM RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE RETIDAS NA FONTE - INADMISSIBILIDADE - MOLÉSTIA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA

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Doc. VP 495.2778.1132.2714

61 - TJSP. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Reforma: atualização monetária desde o pagamento indevido, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até que comecem a ser contados os juros (trânsito em julgado), a partir de quando somente incidirá a taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. Observação: em fase de liquidação, possibilidade de compensação decorrente de deduções ou restituições obtidas pelo requerente nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 297.3614.3306.0972

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 426.2774.4424.7303

63 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Autora portadora de neoplasia maligna. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer o direito à isenção (Súmula 598/STJ). Restituição de indébito possível, cujo valor será apurado em fase de liquidação. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária desprovida... ()

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Doc. VP 189.4591.3750.2753

64 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE.

1. A parte autora não comprovou a existência da doença grave, descrita na petição inicial (Cardiopatia Grave) 2. Impossibilidade de concessão do benefício de Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, reconhecida. 3. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 525.6682.8114.5698

65 - TJSP. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -

Policial Militar aposentado - Prova pericial que comprova que o autor é portador de tendinopatia dos ombros - Isenção do Imposto de Renda confirmada - R. sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.9400

66 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Desconto fiscal. Ação ordinária. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente por precatório. Valor mensal isento de imposto de renda. Não incidência da exação sobre o valor pago de uma só vez. Lei 8.541/92, art. 46.

«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pela Administração, quando a diferença do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do imposto de renda.... ()

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Doc. VP 304.0534.6865.2190

67 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

1. O servidor inativo portador de moléstia profissional (espondiloartrose anguilosante - CID M45 ), assim definida na Lei 7713/1988 e conforme Súmula 598/STJ, faz jus a isenção do imposto de renda, bastando a existência de documento médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. 2. Na apuração do indébito é necessário verificar se o imposto de renda descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual do contribuinte à Receita Federal, fazendo-se o dedução do valor já restituído. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. VP 195.9240.2000.2100

68 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Controvérsia sobre o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de portador de doença grave. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Não conhecimento dos embargos de divergência.

«I - Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 925.6694.3687.4963

69 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE-PREV. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA MONOCULAR. MOLÉSTIA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidora pública aposentada visando ao reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, em razão de cegueira monocular (CID H54.4), bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito à isenção a partir de junho de 2017. O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-PREV interpôs recurso inominado alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa e, no mérito, ausência de laudo médico oficial para comprovação da moléstia, pleiteando a improcedência da ação. ... ()

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Doc. VP 984.6238.8660.2609

70 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTO. Imposto de renda retido na fonte. Policial Militar aposentado portador de paralisia irreversível - Pretensão à isenção do imposto de renda e restituição de valores descontados a tal título - Sentença de procedência - Apelo da parte ré - Não acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Aplicabilidade do art. 6º, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTO. Imposto de renda retido na fonte. Policial Militar aposentado portador de paralisia irreversível - Pretensão à isenção do imposto de renda e restituição de valores descontados a tal título - Sentença de procedência - Apelo da parte ré - Não acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Aplicabilidade da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, consoante patologia consignada nas provas técnicas - Desnecessidade de laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ - Aplicação da Súmula 627/STJ. Termo inicial da isenção a partir do diagnóstico - Juros e correção que também não merecem reparo. Sentença que julgou procedente a ação que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 319.9683.7391.9510

71 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito. Servidora pública municipal inativa portadora de visão monocular. Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV que não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 823.9929.3462.3084

72 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, do art. 6º, da Lei Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, da Lei 7.713/88, art. 6º (Tema Repetitivo 250). Comprovação da enfermidade do autor está comprovada pelos laudos médicos apresentados nos autos. Súmula 598/STJ. Desnecessária demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença. Súmula 627/STJ. Sentença procedente mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 946.8317.7032.0545

73 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Ação ordinária proposta por servidor aposentado, portador de neoplasia maligna, buscando isenção de imposto de renda sobre seus proventos e reembolso de valores descontados, com base na Lei 7.713/1988. Pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos indeferido na decisão agravada. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, considerando os documentos médicos apresentados que comprovam a enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda. III. Razões de Decidir: A enfermidade do agravante está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna. Aplica-se, ao caso, a Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A isenção do imposto de renda é garantida a portadores de neoplasia maligna, conforme Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. A comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença não é necessária para a concessão da isenção. Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2303865-84.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/01/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2282949-29.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 19/11/2024.... ()

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Doc. VP 798.9920.6687.5349

74 - TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALÍGNA. DIREITO À ISENÇÃO.

Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autor que demonstrou ser portador de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 329.9723.7709.2060

75 - TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTORA ACOMETIDA DE CEGUEIRA MONOCULAR. DIREITO À ISENÇÃO.

Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autora que demonstrou ser portadora de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 155.7800.2000.5100

76 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.

«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 140.9071.4001.4100

77 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Cegueira. Visão monocular. Isenção. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

«1. O Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2000

78 - STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.

«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.... ()

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Doc. VP 187.0192.1003.6800

79 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()

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Doc. VP 110.7622.6523.4497

80 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESDE O DIAGNÓSTICO.

Pretensão da autora pela condenação dos requeridos para que cessem os descontos mensais do imposto de renda retido na fonte, à luz do alegado direito de isenção, por ser portadora de doença grave prevista no art. 6, XIV da Lei 7.713/88; bem como ao ressarcimento dos valores descontados até 5 anos antes do ajuizamento da ação.... ()

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Doc. VP 241.0210.7414.0793

81 - STJ. Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com doença grave. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.2090.8278.0122

82 - STJ. Direito tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Atualidade dos sintomas. Desnecessidade. Súmula 627/STJ. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Não incidência no caso. Agravo interno fazendário desprovido.

1 - Hipótese em que a Corte local consignou que a Autora, servidora aposentada, foi acometida por neoplasia maligna, porém indeferiu o pedido de isenção do imposto de renda que incide sobre os proventos de aposentadoria, pois a doença - descoberta quando a Requerente ainda estava em atividade laboral -, não manifestaria sintomas no momento da concessão da aposentadoria. A premissa de julgamento do aresto de origem não está em conformidade com a jurisprudência deste Sodalício.... ()

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Doc. VP 575.6251.7710.7625

83 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Militar da reserva remunerada, não reformado, que tinha isenção de imposto de renda desde 2013 em razão de moléstia grave. Suspensão da isenção pela Administração Pública em 2023, sob o fundamento de que ela é indevida aos militares não reformados. Descabimento. A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Precedentes do STJ e desta Corte. Direito líquido e certo do impetrante ao restabelecimento do benefício à isenção do imposto de renda. Repetição dos valores indevidamente descontados desde a data da impetração. Sentença mantida. Reexame necessário não provido... ()

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Doc. VP 210.8140.9214.7323

84 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade afastada pela corte estadual tão somente com base no critério da faixa de isenção do imposto de renda. Impossibilidade. Agravo interno da universidade a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ, consoante a qual a faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério na aferição da condição de necessidade do postulante (AgInt no REsp. 1.372.128/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 26.2.2018), devendo ser sopesados outros fatores, como o impacto das despesas do processo e consequências da lide sobre a receita do postulante (REsp. 132.4434/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.10.2012), razão pela qual merece ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9508.2885

85 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade afastada pela corte estadual tão somente com base no critério da faixa de isenção do imposto de renda. Impossibilidade. Agravo interno da universidade a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ, consoante a qual a faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério na aferição da condição de necessidade do postulante (AgInt no REsp. 1.372.128/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 26.2.2018), devendo ser sopesados outros fatores, como o impacto das despesas do processo e consequências da lide sobre a receita do postulante (REsp. 132.4434/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.10.2012), razão pela qual merece ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 145.6541.8002.0200

86 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Fato do agravante ultrapassar o limite de isenção do imposto de renda não retira a sua condição de hipossuficiente. Ausência de indícios de riqueza. Benesse concedida. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7464.0900

87 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.... ()

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Doc. VP 959.4578.3222.3281

88 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1-

Trata-se de ação de na qual alega o autor que faz jus à isenção ao desconto do IR, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Requer a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a devolução de valores descontados, sob o fundamento de que os descontos são indevidos em decorrência de ser portador de neoplasia maligna (câncer de próstata); ... ()

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Doc. VP 1688.3931.3967.0400

89 - TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PENSIONISTA - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 199.6114.6938.5885

90 - TJSP. APELAÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA -

Recurso da FESP contra a decisão que concedeu o direito à isenção do imposto de renda ao servidor público aposentado e portador de neoplasia maligna - Não provimento - Enfermidade contemplada no rol previsto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - Desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas - O prévio exaurimento da via administrativa não representa interesse processual para postular o pedido diretamente em juízo - Inaplicabilidade do entendimento consolidado pelo STF no tema 350 e 660, os quais exigem prévio requerimento administrativo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 376.6538.3136.3636

91 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRELIMINARES: AFASTADAS. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A SPPREV -

São Paulo Previdência é legitimada passiva para figurar na ação proposta por servidor público inativo que postula o reconhecimento da não incidência do imposto de renda retido na fonte sobre proventos de aposentadoria, por doença grave. 2.A circunstância de ser militar da reserva não obsta o direito à isenção tributária, pois a reserva equivale à inatividade do servidor público. 3. O servidor inativo portador de moléstia profissional, assim definida na Lei 7713/1988, consoante entendimento firmando na Súmula 598/STJ, faz jus à isenção do imposto de renda, bastando a existência de laudo médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 230.3130.7689.8215

92 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Portador de moléstia grave. Isenção. Não incidência do imposto de renda sobre rendimentos de servidora em atividade. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito a tese recursal pretende retroagir a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos pela parte autora, antes do júbilo concedido à recorrente, em face de sua aposentadoria frente à Administração Pública Municipal. Argumenta, que o benefício fiscal deve ser concedido desde a data do laudo médico reconhecendo ser a contribuinte portadora da doença. ... ()

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Doc. VP 172.5330.4001.6300

93 - STJ. Seguridade social. Tributário. Portador de moléstia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.

«1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1405.1411

94 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Resgate antecipado.

1 - O STJ entende que"a isenção do imposto de renda para portador da moléstia grave, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 23/08/2018 31/08/2018... ()

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Doc. VP 241.0260.7367.4961

95 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre pensão paga a portador de neoplasia maligna. Moléstia grave comprovada.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comando da Lei 9.250/95, art. 30, reproduzido pelo § 4º do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, não pode limitar a liberdade que o CPC confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do Imposto de Renda pode ser confirmado quando a moléstia grave for constatada por outros meios de prova.... ()

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Doc. VP 240.6100.1743.9205

96 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()

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Doc. VP 472.1902.3043.5215

97 - TJRJ. Apelação Cível. Estado do Rio de Janeiro. Cardiopatia grave. Ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito. Sentença de procedência. Irresignação do ERJ. art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Isenção do imposto de renda nos casos em que o contribuinte é acometido de cardiopatia grave. Laudos médicos comprovando a moléstia da Autora. Precedentes do Egrégio STJ. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 359.1321.3527.7018

98 - TJSP. APELAÇÃO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -

Autor portador de neoplasia maligna e AVC- Isenção com fundamento no disposto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - O autor comprovou a enfermidade por meio de documentos, sendo dispensável o laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Devida a restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado - Condenação da Fazenda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios nos patamares mínimos do art. 85, §3º do CPC - RECURSO PROVID... ()

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Doc. VP 194.6899.3354.8652

99 - TJSP. Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 1689.7166.4986.7100

100 - TJSP. Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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