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(DOC. VP 103.1674.7464.0900)

STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.»

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