(DOC. VP 575.6251.7710.7625)
TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Militar da reserva remunerada, não reformado, que tinha isenção de imposto de renda desde 2013 em razão de moléstia grave. Suspensão da isenção pela Administração Pública em 2023, sob o fundamento de que ela é indevida aos militares não reformados. Descabimento. A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Precedentes do STJ e desta Corte. Direito líquido e certo do impetrante ao restabelecimento do benefício à
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