(DOC. VP 155.7800.2000.5100)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. 2. Os arts. 6º, XIV, da Lei 7.71
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