(DOC. VP 241.0260.7367.4961)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre pensão paga a portador de neoplasia maligna. Moléstia grave comprovada.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comando da Lei 9.250/95, art. 30, reproduzido pelo § 4º do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, não pode limitar a liberdade que o CPC confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do Imposto de Renda pode ser confirmado quando a moléstia grave for constatada por outros meios de prova. 2 - Não há falar em violação dos a
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