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(DOC. VP 103.1674.7048.2000)

STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.

«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.»

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