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(DOC. VP 187.0192.1003.6800)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.

«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. 2 - Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao reconhecer a isenção do imposto de renda ao autor, aposentado e portador de moléstia grave (neoplasia maligna). 3 - Agravo interno não p

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