(DOC. VP 798.9920.6687.5349)
TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALÍGNA. DIREITO À ISENÇÃO.
Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autor que demonstrou ser portador de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida. Recurso não provido
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