(DOC. VP 529.3524.2374.3232) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR NEOPLASIA MALIGNA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de tutela de urgência, em ação que visa à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em razão do diagnóstico de neoplasia maligna. Alegou a urgência do provimento, considerando os descontos mensais já incidentes e o prejuízo financeiro causado. A liminar foi deferida no juízo de admissibilid
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