(DOC. VP 196.6103.7003.2000)
STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra de isenção.
«1 - Se o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, julgou integralmente a controvérsia, afasta-se qualquer vício na atividade jurisdicional. Os embargos de declaração servem ao aperfeiçoamento da decisão e não para forçar mudança de entendimento sobre a matéria decidida. 2 - A isenção do imposto de renda a portadores de moléstia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) restringe-se aos proventos de aposentadoria e pensão, não alcançando rendimentos salariais percebidos
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