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(DOC. VP 103.1674.7410.9400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Desconto fiscal. Ação ordinária. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente por precatório. Valor mensal isento de imposto de renda. Não incidência da exação sobre o valor pago de uma só vez. Lei 8.541/92, art. 46.

«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pela Administração, quando a diferença do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do imposto de renda.»

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