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(DOC. VP 241.1040.9220.0449)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso repetitivo. Sobrestamento dos demais recursos. Resolução STJ 08/08. Ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.

1 - Conforme o art. 2º, § 2º, da Resolução STJ 08/08, a sujeição de uma matéria à sistemática dos recursos repetitivos importa a suspensão dos demais feitos que versem sobre a mesma controvérsia, mostrando-se equivocado o julgamento do tema enquanto pendente a análise do recurso representativo. 2 - A Súmula 343/STF é inaplicável em ação rescisória proposta com o fito de desconstituir acórdão que versa sobre isenção do imposto de renda pertinente às contribuições pagas

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