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(DOC. VP 323.8209.3898.7818)

TJSP. PENSIONISTA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO MENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. Interesse de agir devidamente comprovado; 3. O juízo a quo corretamente determinou a observância da prescrição quinquenal; 4. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter alienação mental, bem Ementa: PENSIONISTA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO MENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. Interesse de agir devidamente comprovado; 3. O juízo a quo corretamente determinou a observância da prescrição quinquenal; 4. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter alienação mental, bem como estar submetida à curatela; 5. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 6. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Atualização monetária corretamente fixada; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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