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(DOC. VP 154.0214.6000.3600)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Tributário. Aposentadoria voluntária. Moléstia grave. Cardiopatia. Isenção do imposto de renda. CTN, art. 111, II.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, a decisão que, embora não mencione o número do dispositivo de lei invocado pela parte, aplica o princípio insculpido na norma a que se refere tal dispositivo ao julgar a lide. 2. A regra insculpida no CTN, art. 111, na medida em que a interpretação literal se mostra insuficiente para revelar o verdadeiro significado das normas tributárias, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão de que esteja ele impedido, no seu mister de

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